INSS divulga: fila cai para 1,8 milhão, menor nível em 21 meses

INSS acelera análise: prazo da fila cai para 30 dias; veja o que muda
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O INSS vai analisar mais rápido os pedidos de benefício parados há mais de 30 dias. A Medida Provisória 1.369, assinada pelo presidente Lula em 18 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 20 de junho, reduziu de 45 para 30 dias o prazo para que um requerimento entre no mutirão de análise acelerada. Veja o que muda para quem aguarda aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou BPC.

A medida amplia o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), que distribui os processos entre servidores do INSS de todo o Brasil para acelerar a análise. Conforme apuração da nossa redação, a fila do INSS chegou a mais de 3 milhões de pedidos no pico de 2025. O mutirão foi criado justamente para reduzir esse passivo.

Resumo: MP 1.369 (DOU 20/06/2026) reduziu de 45 para 30 dias o prazo para entrar no PGB. Cobre aposentadoria, pensão, auxílio-doença e BPC/LOAS. Inclusão automática: não precisa pedir. Acompanhe em meu.inss.gov.br ou pelo 135.
Resultado (30/06): a fila do INSS fechou junho em 1,8 milhão de requerimentos, o menor patamar em 21 meses (desde setembro de 2024). Do total, 825 mil aguardam há menos de 45 dias, 555 mil aguardam há mais de 45 dias e 451 mil dependem de alguma ação do segurado (como entrega de documento). A meta do Ministério da Previdência é zerar o estoque acima de 45 dias até setembro de 2026.

Atualização: reunião do CNPS confirma fila em 1,8 milhão (30/06)

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) apresentou, em reunião realizada em 30 de junho de 2026 em Brasília, o detalhamento da fila do INSS. Conforme apuração de nossa redação junto à Agência Brasil (Empresa Brasil de Comunicação), do total de 1,8 milhão de requerimentos pendentes:

  • 825 mil pedidos estão em análise há menos de 45 dias (dentro do prazo normal)
  • 555 mil aguardam resposta há mais de 45 dias
  • 451 mil dependem de alguma ação do próprio segurado, como envio de documentos ou informações complementares

O INSS vem concedendo, em média, 700 mil benefícios por mês. As reclamações registradas na Ouvidoria do INSS caíram 44% entre janeiro e maio de 2026 (de 14.491 para 8.047 registros).

Novo balanço (23/07): dados técnicos do INSS repassados à imprensa mostram queda de 74% nos pedidos fora do prazo desde janeiro: de 1,88 milhão em janeiro para 486 mil em 14 de julho de 2026. Do total de 1,68 milhão de requerimentos ainda pendentes, 745 mil estão dentro do prazo legal de 45 dias e 450 mil dependem de ação do próprio segurado (documentos, laudos ou comprovação de vínculo). O número de análises concluídas cresceu 34,7% entre janeiro e maio de 2026 na comparação com o mesmo período de 2025. O governo reafirmou a meta de zerar até setembro de 2026 o estoque acima do prazo legal.

Fila cai a 1,8 milhão: menor nível em 21 meses

Segundo balanço divulgado pelo Ministério da Previdência Social em 30 de junho de 2026, a fila do INSS encerrou o mês em 1,8 milhão de requerimentos, o menor número desde setembro de 2024. O resultado mostra queda em relação aos 3,1 milhões de pedidos acumulados em fevereiro de 2026, efeito direto de medidas como o PGB (prazo reduzido para 30 dias pela MP 1.369, explicada a seguir) e a ampliação da Perícia Conectada (telemedicina).

O INSS também bateu recorde histórico em março, com 890 mil concessões em um único mês, e mantém ritmo médio de 700 mil benefícios concedidos por mês. O tempo médio para concluir um requerimento caiu para 50 dias. As reclamações por demora no atendimento recuaram 44% entre janeiro e maio de 2026, de 14.491 para 8.047 registros.

A próxima meta do Ministério da Previdência é zerar até setembro de 2026 o estoque de pedidos parados há mais de 45 dias, hoje em 555 mil. Para isso, o governo ampliou vagas em mutirões, nomeou 300 analistas e 500 peritos médicos e segue expandindo a Perícia Conectada para regiões com poucos profissionais.

O que é o Programa de Gerenciamento de Benefícios

O PGB foi criado pela Lei 15.201/2025 para enfrentar o acúmulo de pedidos sem análise. O programa funciona por meio da fila nacional (Portaria PRES/INSS nº 1.919, de janeiro de 2026): servidores de estados com menor demanda analisam processos de outras regiões de forma remota, agilizando o atendimento em todo o país.

Para incentivar a participação, o governo paga bônus aos servidores que analisam processos fora do expediente (após as 18h, fins de semana e feriados): R$ 68 por processo de benefício concluído e R$ 75 por perícia médica. Os valores não integram salário, aposentadoria nem qualquer benefício funcional.

O programa opera dentro do orçamento já previsto na Lei 15.201/2025, sem custo extra ao governo federal, e tem validade até dezembro de 2026, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses.

O que muda com a MP 1.369

Antes da MP 1.369, um pedido de benefício só entrava no PGB após 45 dias sem análise. Com a nova regra, esse prazo cai para 30 dias. A MP também amplia o programa para incluir o reconhecimento inicial de direito na concessão, ou seja, os primeiros pedidos de novos benefícios e não apenas revisões de benefícios já concedidos.

Critério Regra anterior Nova regra (MP 1.369)
Prazo mínimo para entrar no PGB 45 dias de espera 30 dias de espera
Escopo de concessão Revisão de benefícios já concedidos Inclui primeira concessão de benefícios
Perícias médicas Espera superior a 45 dias Espera superior a 30 dias
Processos judiciais com prazo vencido Incluídos Mantidos (continuam incluídos)
Custo adicional Dentro do orçamento previsto Sem custo extra

Conforme apurado junto ao Ministério da Previdência Social, a mudança não gera despesa adicional: os servidores participam voluntariamente dentro de tetos já previstos na lei original.

Quais benefícios são cobertos

  • Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou por incapacidade permanente
  • Pensão por morte (cônjuge, filhos menores, dependentes)
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e auxílio-acidente
  • BPC/LOAS para pessoas com deficiência ou idosos com renda per capita de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026)
  • Perícias médicas federais com espera superior a 30 dias
  • Processos judiciais com prazo de cumprimento vencido

A inclusão no PGB é automática a partir dos 30 dias sem análise. Em 2026, quem solicita um desses benefícios e não recebe resposta no prazo tem o processo encaminhado ao mutirão sem precisar acionar nenhum canal específico.

Como acompanhar o pedido no Meu INSS

A entrada no PGB é automática. Para verificar o andamento, o passo a passo é:

  1. Acesse o Meu INSS: Abra o app ou o site meu.inss.gov.br. O acesso é gratuito e disponível 24 horas.
  2. Entre com a conta gov.br: Use CPF e senha. Se ainda não tem conta, crie gratuitamente em acesso.gov.br com validação biométrica.
  3. Acesse "Agendamentos/Solicitações": Na tela inicial, toque em “Agendamentos/Solicitações” ou “Meus Pedidos” para ver todos os requerimentos.
  4. Localize o pedido e anote o número: Identifique o benefício pelo tipo (aposentadoria, auxílio, BPC etc.) e verifique a data de protocolo. Anote o número do requerimento (NB ou NIP).
  5. Verifique o status: O status pode aparecer como “Em análise” ou “Em análise centralizada”. Com mais de 30 dias, o processo já deve estar no PGB; o acompanhamento segue pelo mesmo canal.
  6. Ligue 135 se tiver dúvidas: A Central funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Informe o número do requerimento e peça atualização sobre o andamento.

Todos os canais do INSS são gratuitos. Não existe taxa para acompanhar ou solicitar o benefício. Desconfie de mensagens pedindo pagamento para “agilizar” processos.

Atenção, golpe frequente: o INSS não entra em contato por WhatsApp, SMS ou redes sociais pedindo dados pessoais ou pagamento. Use apenas os canais oficiais: meu.inss.gov.br e Central 135.

Perguntas frequentes

O que é a MP 1.369 do INSS?

A Medida Provisória 1.369, assinada pelo presidente Lula em 18 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 20 de junho, reduziu de 45 para 30 dias o prazo para que pedidos de benefício do INSS entrem no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), o mutirão que acelera as análises com servidores de todo o Brasil.

Quais benefícios são afetados pela MP 1.369?

A MP cobre benefícios previdenciários (aposentadoria por idade, tempo de contribuição e incapacidade, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária) e benefícios assistenciais (BPC/LOAS), além de perícias médicas com espera superior a 30 dias.

Meu pedido está parado há mais de 30 dias sem análise: o que acontece?

Com a nova regra, o processo entra automaticamente no PGB ao completar 30 dias de espera, sem necessidade de solicitação adicional. Acompanhe pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135 (segunda a sábado, 7h às 22h).

Os servidores do INSS trabalham fora do horário normal para analisar?

Sim. Os servidores do PGB realizam as análises fora do expediente regular (após as 18h em dias úteis, fins de semana e feriados) e recebem bônus de R$ 68 por processo concluído ou R$ 75 por perícia médica. Os valores não integram salário nem benefício funcional.

Quando a MP 1.369 entrou em vigor?

Entrou em vigor imediatamente com a publicação no Diário Oficial da União em 20 de junho de 2026. Como toda medida provisória, precisa de aprovação do Congresso em até 120 dias para se converter em lei definitiva.

Qual a diferença entre o PGB e o mutirão local do INSS?

O PGB usa a fila nacional (Portaria PRES/INSS nº 1.919, jan/2026): servidores de regiões com menor demanda analisam processos de outras áreas de forma remota. Os mutirões locais e atendimentos presenciais seguem o calendário normal das agências. O PGB é adicional a eles.

Qual o tamanho da fila do INSS em julho de 2026?

Em 14 de julho de 2026, a fila do INSS estava em 1,68 milhão de requerimentos, queda de 74% nos pedidos fora do prazo desde janeiro (de 1,88 milhão para 486 mil). A meta do governo é zerar até setembro de 2026 o estoque de pedidos parados há mais de 45 dias.

Fontes oficiais: INSS Gov.br: MP 1.369 reduz prazo para 30 dias | Ministério da Previdência: fila em 1,8 milhão, menor em 21 meses (30/06/2026) | Câmara dos Deputados: Lei 15.201/2025 | Portal Meu INSS.

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