Se o 13º não foi pago:
- Tente primeiro diálogo direto com o empregador — pode ser erro pontual.
- Caso não resolva: denuncie ao MTE pelo gov.br/trabalho-e-emprego ou no 158.
- Em paralelo, é possível ajuizar reclamação trabalhista — gratuita para quem ganha até 2 salários mínimos.
- Se houve rescisão, a empresa paga ainda a multa do art. 477 § 8º da CLT (1 salário em favor do empregado).
5 etapas práticas se a empresa atrasou o 13º
1) Confirme o atraso
Verifique extratos bancários, holerites e Carteira de Trabalho Digital. Em alguns casos a empresa pagou em conta diferente ou houve atraso bancário. Garanta que o pagamento realmente não entrou.
2) Diálogo direto com o RH
Procure o setor de RH ou o empregador direto, por escrito (e-mail, formulário interno, WhatsApp do trabalho). Pergunte sobre o pagamento e dê um prazo razoável (3-5 dias úteis). Guarde todas as conversas — viram prova caso evolua para a Justiça do Trabalho.
3) Denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego
Se a empresa não resolver, faça denúncia no Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão (SIT/MTE):
- Portal gov.br/trabalho-e-emprego → “Denunciar irregularidade trabalhista”.
- Telefone 158 (Central de Atendimento ao Trabalhador, gratuito).
- Presencial em uma Superintendência Regional do Trabalho.
O fiscal pode notificar a empresa, abrir auditoria e aplicar multa administrativa de R$ 170,16 por empregado prejudicado, dobrável em reincidência.
4) Reclamação na Justiça do Trabalho
Pode ser ajuizada em paralelo à denúncia administrativa. Características:
- Gratuita para quem ganha até 2 salários mínimos (R$ 3.242 em 2026).
- Pode ser feita sem advogado (jus postulandi) até 2 salários mínimos.
- Inclui pedido de valor atrasado + correção (IPCA-E) + juros (Selic) + honorários sucumbenciais (5% a 15%).
- Prazo de prescrição: 5 anos retroativos a partir da data da ação, com limite de 2 anos após o término do contrato.
5) Multa do artigo 477 § 8º da CLT — só em rescisão
Se o trabalhador foi demitido e a empresa atrasou o pagamento das verbas rescisórias (incluindo 13º proporcional), incide a multa do art. 477 § 8º: 1 salário inteiro em favor do empregado, salvo se este tiver dado causa à mora.
O Tribunal Superior do Trabalho fixou em 2025 (Tese Vinculante 142) que a multa é calculada apenas sobre o salário-base, não sobre verbas totais — interpretação favorável à uniformidade.
O que pedir na cobrança
Em uma reclamação trabalhista por 13º atrasado, o trabalhador pode pedir:
| Verba | Base legal |
|---|---|
| 13º atrasado (valor principal) | Lei 4.090/1962 |
| Correção monetária pelo IPCA-E | Decisão STF |
| Juros legais (Selic) | Art. 39 Lei 8.177/1991 |
| Honorários sucumbenciais | 5% a 15%, Lei 13.467/2017 |
| Multa art. 477 § 8º (se houve rescisão) | 1 salário do trabalhador |
| Reflexos em outras verbas (FGTS, INSS) | 13º integra base de cálculo |
Quando a empresa “atrasa por motivo de força maior”
A jurisprudência trabalhista é firme em rejeitar argumentos de “dificuldade financeira” como justificativa para atraso no 13º. A obrigação é legal e não admite adiamento por falta de caixa. Em situações raras de força maior (paralisação por evento climático grave, comprovado por documento oficial), a empresa pode pleitear a redução da multa, mas raramente consegue se eximir totalmente.
Como evitar problemas com o 13º
- Guarde holerites de todos os meses do ano (PDF, foto, ou impresso).
- Confira o comprovante de pagamento da 1ª parcela em novembro.
- Verifique o holerite de dezembro com discriminação clara do 13º e descontos.
- Em caso de dúvida sobre valor, peça o cálculo detalhado ao RH ou ao contador da empresa.
- Mantenha extrato bancário dos dias 30/11 e 18/12 — comprova o crédito ou ausência dele.
Perguntas frequentes
Posso ser demitido por reclamar do 13º atrasado?
Não pode. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) reforçou a proteção ao trabalhador que cobra direitos. Demissão como retaliação configura ato discriminatório e pode gerar indenização adicional na Justiça do Trabalho.
Preciso de advogado para entrar na Justiça do Trabalho?
Não, até 2 salários mínimos. Acima desse valor, o advogado é recomendado para representar o trabalhador. A Defensoria Pública da União e os sindicatos da categoria também oferecem orientação e assistência gratuita.
Quanto tempo demora um processo trabalhista por 13º atrasado?
Depende da vara e da resistência da empresa. Em audiência de conciliação, muitos casos terminam em acordo em 60-120 dias. Sentença em casos contestados pode demorar 1 a 2 anos. Recursos podem estender por mais 2 a 3 anos no TRT e TST.
Pequeno empresário com 1 ou 2 funcionários também é obrigado a pagar 13º?
Sim, sempre que houver vínculo CLT com o empregado. A obrigação não depende do porte da empresa — micro empresa, MEI com empregados ou ME têm o mesmo dever. A falta de pagamento gera as mesmas consequências.
A empresa fechou as portas. Como cobrar o 13º?
Mesmo com a empresa encerrada, é possível ajuizar reclamação trabalhista contra a pessoa jurídica. Em caso de fraude ou esvaziamento patrimonial, a Justiça pode desconsiderar a personalidade jurídica e atingir o patrimônio dos sócios — Lei 13.467/2017, art. 2º, § 3º da CLT.
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