OIT aprova piso salarial para apps: veja o que muda no Brasil

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A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou em 12 de junho de 2026 a primeira convenção internacional sobre trabalho decente na economia de plataformas digitais, na 114a sessão da Conferencia Internacional do Trabalho, em Genebra. A votação foi de 406 votos a favor, 8 contra e 36 abstencoes. O texto garante a motoristas de aplicativos e entregadores o acesso a piso salarial, previdência social, proteção contra algoritmos abusivos e liberdade sindical. Conforme apurado por nossa redação junto a Agencia Brasil (EBC), o Brasil votou a favor e estima que cerca de 2 milhoes de trabalhadores no país serao beneficiados apos a ratificação.

A convenção, chamada de Convenção sobre Trabalho Decente na Economia de Plataformas, e histórica por ser o primeiro tratado multilateral voltado especificamente a quem usa aplicativos como Uber, iFood, 99, Rappi e Loggi como principal fonte de renda. O texto ainda não tem força de lei no Brasil, pois a ratificação pelo Congresso Nacional é necessária, mas sinaliza os direitos mínimos que cada governo devera implementar.

Convencao OIT sobre Trabalho em Plataformas (junho 2026)

  • Aprovada em: 12 de junho de 2026, 114a sessão da CIT, Genebra
  • Votação: 406 a favor, 8 contra, 36 abstencoes
  • Nome: Convenção sobre Trabalho Decente na Economia de Plataformas
  • Afeta no Brasil: cerca de 2 milhoes de motoristas e entregadores de apps
  • Plataformas: Uber, iFood, 99, Rappi, Loggi e similares
  • Direitos: piso salarial, previdência, gestão algorítmica transparente, liberdade sindical
  • Vigencia: 12 meses apos 2 países ratificarem
  • Posicao do Brasil: votou a favor; ratificação depende do Congresso
  • Fonte oficial: OIT (ilo.org)

O que a Convencao da OIT garante aos trabalhadores de plataformas

Nossa redação levantou os principaís direitos estabelecidos pelo texto aprovado em Genebra. A convenção organiza as protecoes em sete categorias:

Direito garantido O que significa na prática
Piso salarial Remuneração minima igual ao salário mínimo legal ou ao negociado em convenção coletiva, quando houver vinculo de emprego reconhecido
Seguridade social Plataformas não podem excluir trabalhadores da previdência; governos garantem acesso independente do enquadramento jurídico
Gestão algorítmica Trabalhadores tem direito a informação sobre sistemas automatizados e a revisão humana de decisões que afetem seu trabalho
Protecao de dados Acesso e controle sobre os próprios dados coletados pelo aplicativo; limitação do monitoramento abusivo
Liberdade sindical Direito de se organizar coletivamente e negociar condições de trabalho com as plataformas
Saude e segurança Plataformas devem avaliar e reduzir riscos ocupacionais como acidentes de transito e jornada excessiva
Protecao contra discriminação Proibicao de discriminação por genero, raca, origem, deficiência ou associação sindical nas decisões da plataforma

A convenção se aplica tanto a trabalhadores de serviços locais (entregadores, motoristas) quanto a prestadores de serviços digitais remotos por plataforma. Inclui protecoes especificas para trabalhadores migrantes e refugiados.

O que muda na prática para trabalhadores de apps no Brasil

O Brasil tem hoje cerca de 2 milhoes de trabalhadores que usam plataformas digitais como principal ou complementar fonte de renda. A aprovação da convenção cria pressão normativa internacional, mas sem ratificação pelo Congresso Nacional, o texto não gera obrigação legal imediata para Uber, iFood e similares.

Para que a convenção ganhe força de lei, o Executivo precisa encaminhar o texto ao Congresso Nacional, que deve aprova-lo em dois turnos em cada Casa. Apos públicação no Diario Oficial, o INSS e o Ministerio do Trabalho e Emprego (MTE) regulamentam os detalhes. Nossa redação verificou que o governo brasileiro reconhece a importancia do acordo, mas ainda não apresentou cronograma formal de ratificação.

O que ja protege entregadores hoje: Lei 14.297/2022

Enquanto a convenção não é ratificada, o principal marco legal para entregadores no Brasil e a Lei 14.297/2022, que garante: seguro contra acidente de trabalho pago pela plataforma durante as entregas, remuneração minima de R$ 1 por km rodado quando não há pedido ativo, e prioridade de atendimento em pronto-socorros. A lei se aplica apenas a entregadores por aplicativo, não a motoristas de transporte de passageiros. Verifique no próprio aplicativo se o seguro esta ativo na sua conta.

Motoristas de transporte privado (Uber, 99, Cabify) ainda aguardam regulamentação específica. Decisoes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre vinculo empregaticio variam por caso. A tendencia crescente e de reconhecimento do vinculo quando a subordinação algoritmica e comprovada, o que abre caminho para pleitear os direitos trabalhistas da CLT.

Gestão algorítmica: o que as plataformas terao de explicar

Um dos pilares mais inovadores da convenção e a regulação da gestão algorítmica. Plataformas como Uber e iFood usam sistemas automatizados para calcular tarifas, distribuir pedidos, avaliar desempenho, aplicar bloqueios e calcular bonus. Esses sistemas hoje operam de forma opaca para o trabalhador, que frequentemente não sabe por que foi bloqueado ou por que sua tarifa foi reduzida.

Apos a ratificação, as plataformas serao obrigadas a:

  • Informar os trabalhadores sobre os criterios dos sistemas de monitoramento e avaliação;
  • Justificar, em linguagem acessivel, qualquer decisão automática que afete o pagamento, o acesso ao trabalho, a suspensão ou o encerramento de conta;
  • Garantir revisão humana: toda decisão automática podera ser contestada e revisada por uma pessoa real na empresa;
  • Limitar o monitoramento de dados pessoais ao estritamente necessário para a prestação do serviço.

Conforme levantamento de nossa equipe no documento oficial da OIT, a convenção reconhece que o algoritmo e, na prática, o supervisor dessas relações de trabalho e por isso deve operar com transparencia e responsabilidade.

Quando entra em vigor e o papel do Brasil nas negociações

A convenção entra em vigor internacionalmente 12 meses apos ser ratificada por pelo menos dois países membros. Para cada país que ratificar individualmente, o prazo de 12 meses conta a partir da data da ratificação nacional. No momento da aprovação em Genebra (12/06/2026), nenhum país havia ainda formalizado a ratificação.

Atenção: aprovação na OIT não é lei no Brasil automáticamente

A aprovação em Genebra e o primeiro passo. Para ter efeito no Brasil, o texto precisa ser ratificado pelo Congresso Nacional (Camara e Senado) e promulgado pelo Presidente da República. Sem esse processo, motoristas e entregadores não podem invocar a convenção na Justica do Trabalho. Acompanhe as movimentações no Senado Federal (senado.leg.br) e no Ministerio do Trabalho e Emprego (gov.br/trabalho-e-emprego).

O Brasil teve papel de destaque nas negociações. Nossa redação apurou junto a fontes sindicais presentes em Genebra que representantes do governo e de centrais sindicais lideraram as tratativas junto ao Mexico para incluir garantias mais amplas de seguridade social no texto. O governo indicou ser favoravel ao processo de ratificação, sem anunciar prazo formal.

Como um trabalhador de app pode garantir seus direitos agora

Enquanto a convenção não é ratificada, estas são as ações concretas disponiveis hoje para motoristas e entregadores de apps no Brasil:

  • Contribuir para o INSS: acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) e faca contribuições como Contribuinte Individual (codigo 1163) ou como MEI (5% do salário mínimo, R$ 75,90/mes em 2026). Isso garante acesso a auxilio-doenca, aposentadoria e salário-maternidade;
  • Registrar-se no Emprega Brasil: acesse empregabrasil.mte.gov.br para cadastro de curriculo e acesso a vagas formais pelo sistema do MTE;
  • Acionar o seguro de acidente (entregadores): pela Lei 14.297/2022, a plataforma e obrigada a custear seguro contra acidente durante as entregas. Verifique no aplicativo se o seguro esta ativo na sua conta;
  • Consultar a Justica do Trabalho: casos de vinculo empregaticio e pagamento abaixo do salário mínimo podem ser levados a Vara do Trabalho da sua cidade, especialmente onde o TST ja reconheceu o vinculo em casos similares;
  • Organização coletiva: sindicatos como o SINDIMOTO reune entregadores para negociações com plataformas. A convenção da OIT reforça jurídicamente esse direito quando ratificada.

Perguntas frequentes

O que e a Convenção da OIT sobre Trabalho Decente em Plataformas Digitais?

E um tratado internacional aprovado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 12 de junho de 2026, na 114a sessão da Conferencia Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça. A convenção estabelece direitos mínimos para motoristas e entregadores de aplicativos como Uber, iFood, 99 e Rappi, incluindo acesso ao piso salarial, previdência social, transparencia nas decisões algoritmicas e liberdade sindical. Conforme apurado por nossa redação junto a fontes da Agencia Brasil (EBC), a aprovação foi por 406 votos a favor, 8 contra e 36 abstencoes.

Quando essa convenção vai entrar em vigor no Brasil?

A convenção entra em vigor internacionalmente 12 meses apos a ratificação por ao menos dois países membros da OIT. No Brasil, a ratificação depende de aprovação pelo Congresso Nacional. O Brasil votou a favor em Genebra, mas a ratificação formal ainda não ocorreu. Sem esse processo legislativo, os direitos previstos na convenção não tem força de lei no país. Verificamos junto a OIT que nenhum país havia ratificado o texto no momento da aprovação.

O que e o piso salarial garantido pela OIT para trabalhadores de apps?

A convenção determina que, quando houver reconhecimento do vinculo de emprego, a plataforma deve garantir ao menos o salário mínimo nacional vigente ou o valor negociado em convenção coletiva. No Brasil, o salário mínimo em 2026 e de R$ 1.518. Para trabalhadores que atuam como autonomos ou pessoa jurídica (PJ), a regra depende de como a Justica do Trabalho enquadrar o vinculo apos a ratificação.

A Uber e o iFood serao obrigados a pagar piso salarial?

Não imediatamente. A convenção da OIT precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional brasileiro para ter efeito legal. Mesmo apos a ratificação, a aplicação prática depende de como a legislação nacional e a Justica do Trabalho definirem o vinculo dos motoristas e entregadores com as plataformas. A tendencia internacional aponta para maior reconhecimento de direitos, mas o cronograma no Brasil depende do processo legislativo.

O que e gestão algorítmica e como a OIT regula esse tema?

Gestão algorítmica e o uso de sistemas automatizados pelas plataformas para monitorar desempenho, distribuir pedidos, calcular pagamentos, aplicar bloqueios e definir bonus. A convenção exige que as plataformas informem os trabalhadores sobre esses sistemas, justifiquem decisões automáticas que afetem o pagamento ou o acesso ao trabalho, e garantam revisão humana de decisões controversas. Os trabalhadores também passam a ter direito ao acesso e controle dos próprios dados coletados pelo algoritmo.

Como um entregador ou motorista de app pode contribuir para a previdência social agora?

Sem esperar pela ratificação, trabalhadores de plataformas podem contribuir para o INSS como Contribuinte Individual (codigo 1163), recolhendo entre 11% e 20% sobre o salário de contribuição (mínimo R$ 1.518, máximo R$ 7.786,02 em 2026). Quem se enquadra como MEI pode contribuir com 5% do mínimo (R$ 75,90/mes), com direito a aposentadoria por idade e auxilio-doenca. Acesse o portal Meu INSS em meu.inss.gov.br para cadastrar ou atualizar a contribuição.

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