A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou em 12 de junho de 2026 a primeira convenção internacional sobre trabalho decente na economia de plataformas digitais, na 114a sessão da Conferencia Internacional do Trabalho, em Genebra. A votação foi de 406 votos a favor, 8 contra e 36 abstencoes. O texto garante a motoristas de aplicativos e entregadores o acesso a piso salarial, previdência social, proteção contra algoritmos abusivos e liberdade sindical. Conforme apurado por nossa redação junto a Agencia Brasil (EBC), o Brasil votou a favor e estima que cerca de 2 milhoes de trabalhadores no país serao beneficiados apos a ratificação.
A convenção, chamada de Convenção sobre Trabalho Decente na Economia de Plataformas, e histórica por ser o primeiro tratado multilateral voltado especificamente a quem usa aplicativos como Uber, iFood, 99, Rappi e Loggi como principal fonte de renda. O texto ainda não tem força de lei no Brasil, pois a ratificação pelo Congresso Nacional é necessária, mas sinaliza os direitos mínimos que cada governo devera implementar.
Convencao OIT sobre Trabalho em Plataformas (junho 2026)
- Aprovada em: 12 de junho de 2026, 114a sessão da CIT, Genebra
- Votação: 406 a favor, 8 contra, 36 abstencoes
- Nome: Convenção sobre Trabalho Decente na Economia de Plataformas
- Afeta no Brasil: cerca de 2 milhoes de motoristas e entregadores de apps
- Plataformas: Uber, iFood, 99, Rappi, Loggi e similares
- Direitos: piso salarial, previdência, gestão algorítmica transparente, liberdade sindical
- Vigencia: 12 meses apos 2 países ratificarem
- Posicao do Brasil: votou a favor; ratificação depende do Congresso
- Fonte oficial: OIT (ilo.org)
Neste guia
O que a Convencao da OIT garante aos trabalhadores de plataformas
Nossa redação levantou os principaís direitos estabelecidos pelo texto aprovado em Genebra. A convenção organiza as protecoes em sete categorias:
| Direito garantido | O que significa na prática |
|---|---|
| Piso salarial | Remuneração minima igual ao salário mínimo legal ou ao negociado em convenção coletiva, quando houver vinculo de emprego reconhecido |
| Seguridade social | Plataformas não podem excluir trabalhadores da previdência; governos garantem acesso independente do enquadramento jurídico |
| Gestão algorítmica | Trabalhadores tem direito a informação sobre sistemas automatizados e a revisão humana de decisões que afetem seu trabalho |
| Protecao de dados | Acesso e controle sobre os próprios dados coletados pelo aplicativo; limitação do monitoramento abusivo |
| Liberdade sindical | Direito de se organizar coletivamente e negociar condições de trabalho com as plataformas |
| Saude e segurança | Plataformas devem avaliar e reduzir riscos ocupacionais como acidentes de transito e jornada excessiva |
| Protecao contra discriminação | Proibicao de discriminação por genero, raca, origem, deficiência ou associação sindical nas decisões da plataforma |
A convenção se aplica tanto a trabalhadores de serviços locais (entregadores, motoristas) quanto a prestadores de serviços digitais remotos por plataforma. Inclui protecoes especificas para trabalhadores migrantes e refugiados.
O que muda na prática para trabalhadores de apps no Brasil
O Brasil tem hoje cerca de 2 milhoes de trabalhadores que usam plataformas digitais como principal ou complementar fonte de renda. A aprovação da convenção cria pressão normativa internacional, mas sem ratificação pelo Congresso Nacional, o texto não gera obrigação legal imediata para Uber, iFood e similares.
Para que a convenção ganhe força de lei, o Executivo precisa encaminhar o texto ao Congresso Nacional, que deve aprova-lo em dois turnos em cada Casa. Apos públicação no Diario Oficial, o INSS e o Ministerio do Trabalho e Emprego (MTE) regulamentam os detalhes. Nossa redação verificou que o governo brasileiro reconhece a importancia do acordo, mas ainda não apresentou cronograma formal de ratificação.
O que ja protege entregadores hoje: Lei 14.297/2022
Enquanto a convenção não é ratificada, o principal marco legal para entregadores no Brasil e a Lei 14.297/2022, que garante: seguro contra acidente de trabalho pago pela plataforma durante as entregas, remuneração minima de R$ 1 por km rodado quando não há pedido ativo, e prioridade de atendimento em pronto-socorros. A lei se aplica apenas a entregadores por aplicativo, não a motoristas de transporte de passageiros. Verifique no próprio aplicativo se o seguro esta ativo na sua conta.
Motoristas de transporte privado (Uber, 99, Cabify) ainda aguardam regulamentação específica. Decisoes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre vinculo empregaticio variam por caso. A tendencia crescente e de reconhecimento do vinculo quando a subordinação algoritmica e comprovada, o que abre caminho para pleitear os direitos trabalhistas da CLT.
Gestão algorítmica: o que as plataformas terao de explicar
Um dos pilares mais inovadores da convenção e a regulação da gestão algorítmica. Plataformas como Uber e iFood usam sistemas automatizados para calcular tarifas, distribuir pedidos, avaliar desempenho, aplicar bloqueios e calcular bonus. Esses sistemas hoje operam de forma opaca para o trabalhador, que frequentemente não sabe por que foi bloqueado ou por que sua tarifa foi reduzida.
Apos a ratificação, as plataformas serao obrigadas a:
- Informar os trabalhadores sobre os criterios dos sistemas de monitoramento e avaliação;
- Justificar, em linguagem acessivel, qualquer decisão automática que afete o pagamento, o acesso ao trabalho, a suspensão ou o encerramento de conta;
- Garantir revisão humana: toda decisão automática podera ser contestada e revisada por uma pessoa real na empresa;
- Limitar o monitoramento de dados pessoais ao estritamente necessário para a prestação do serviço.
Conforme levantamento de nossa equipe no documento oficial da OIT, a convenção reconhece que o algoritmo e, na prática, o supervisor dessas relações de trabalho e por isso deve operar com transparencia e responsabilidade.
Quando entra em vigor e o papel do Brasil nas negociações
A convenção entra em vigor internacionalmente 12 meses apos ser ratificada por pelo menos dois países membros. Para cada país que ratificar individualmente, o prazo de 12 meses conta a partir da data da ratificação nacional. No momento da aprovação em Genebra (12/06/2026), nenhum país havia ainda formalizado a ratificação.
Atenção: aprovação na OIT não é lei no Brasil automáticamente
A aprovação em Genebra e o primeiro passo. Para ter efeito no Brasil, o texto precisa ser ratificado pelo Congresso Nacional (Camara e Senado) e promulgado pelo Presidente da República. Sem esse processo, motoristas e entregadores não podem invocar a convenção na Justica do Trabalho. Acompanhe as movimentações no Senado Federal (senado.leg.br) e no Ministerio do Trabalho e Emprego (gov.br/trabalho-e-emprego).
O Brasil teve papel de destaque nas negociações. Nossa redação apurou junto a fontes sindicais presentes em Genebra que representantes do governo e de centrais sindicais lideraram as tratativas junto ao Mexico para incluir garantias mais amplas de seguridade social no texto. O governo indicou ser favoravel ao processo de ratificação, sem anunciar prazo formal.
Como um trabalhador de app pode garantir seus direitos agora
Enquanto a convenção não é ratificada, estas são as ações concretas disponiveis hoje para motoristas e entregadores de apps no Brasil:
- Contribuir para o INSS: acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) e faca contribuições como Contribuinte Individual (codigo 1163) ou como MEI (5% do salário mínimo, R$ 75,90/mes em 2026). Isso garante acesso a auxilio-doenca, aposentadoria e salário-maternidade;
- Registrar-se no Emprega Brasil: acesse empregabrasil.mte.gov.br para cadastro de curriculo e acesso a vagas formais pelo sistema do MTE;
- Acionar o seguro de acidente (entregadores): pela Lei 14.297/2022, a plataforma e obrigada a custear seguro contra acidente durante as entregas. Verifique no aplicativo se o seguro esta ativo na sua conta;
- Consultar a Justica do Trabalho: casos de vinculo empregaticio e pagamento abaixo do salário mínimo podem ser levados a Vara do Trabalho da sua cidade, especialmente onde o TST ja reconheceu o vinculo em casos similares;
- Organização coletiva: sindicatos como o SINDIMOTO reune entregadores para negociações com plataformas. A convenção da OIT reforça jurídicamente esse direito quando ratificada.
Leia também
Perguntas frequentes
O que e a Convenção da OIT sobre Trabalho Decente em Plataformas Digitais?
E um tratado internacional aprovado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 12 de junho de 2026, na 114a sessão da Conferencia Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça. A convenção estabelece direitos mínimos para motoristas e entregadores de aplicativos como Uber, iFood, 99 e Rappi, incluindo acesso ao piso salarial, previdência social, transparencia nas decisões algoritmicas e liberdade sindical. Conforme apurado por nossa redação junto a fontes da Agencia Brasil (EBC), a aprovação foi por 406 votos a favor, 8 contra e 36 abstencoes.
Quando essa convenção vai entrar em vigor no Brasil?
A convenção entra em vigor internacionalmente 12 meses apos a ratificação por ao menos dois países membros da OIT. No Brasil, a ratificação depende de aprovação pelo Congresso Nacional. O Brasil votou a favor em Genebra, mas a ratificação formal ainda não ocorreu. Sem esse processo legislativo, os direitos previstos na convenção não tem força de lei no país. Verificamos junto a OIT que nenhum país havia ratificado o texto no momento da aprovação.
O que e o piso salarial garantido pela OIT para trabalhadores de apps?
A convenção determina que, quando houver reconhecimento do vinculo de emprego, a plataforma deve garantir ao menos o salário mínimo nacional vigente ou o valor negociado em convenção coletiva. No Brasil, o salário mínimo em 2026 e de R$ 1.518. Para trabalhadores que atuam como autonomos ou pessoa jurídica (PJ), a regra depende de como a Justica do Trabalho enquadrar o vinculo apos a ratificação.
A Uber e o iFood serao obrigados a pagar piso salarial?
Não imediatamente. A convenção da OIT precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional brasileiro para ter efeito legal. Mesmo apos a ratificação, a aplicação prática depende de como a legislação nacional e a Justica do Trabalho definirem o vinculo dos motoristas e entregadores com as plataformas. A tendencia internacional aponta para maior reconhecimento de direitos, mas o cronograma no Brasil depende do processo legislativo.
O que e gestão algorítmica e como a OIT regula esse tema?
Gestão algorítmica e o uso de sistemas automatizados pelas plataformas para monitorar desempenho, distribuir pedidos, calcular pagamentos, aplicar bloqueios e definir bonus. A convenção exige que as plataformas informem os trabalhadores sobre esses sistemas, justifiquem decisões automáticas que afetem o pagamento ou o acesso ao trabalho, e garantam revisão humana de decisões controversas. Os trabalhadores também passam a ter direito ao acesso e controle dos próprios dados coletados pelo algoritmo.
Como um entregador ou motorista de app pode contribuir para a previdência social agora?
Sem esperar pela ratificação, trabalhadores de plataformas podem contribuir para o INSS como Contribuinte Individual (codigo 1163), recolhendo entre 11% e 20% sobre o salário de contribuição (mínimo R$ 1.518, máximo R$ 7.786,02 em 2026). Quem se enquadra como MEI pode contribuir com 5% do mínimo (R$ 75,90/mes), com direito a aposentadoria por idade e auxilio-doenca. Acesse o portal Meu INSS em meu.inss.gov.br para cadastrar ou atualizar a contribuição.