Direitos da gestante 2026: estabilidade, licença e salário-maternidade

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Quem está grávida e trabalha tem proteção garantida por lei: não pode ser demitida, tem afastamento remunerado e recebe o salário durante a licença. Entenda os 3 direitos da gestante em 2026, estabilidade, licença-maternidade e salário-maternidade, quem tem direito e como solicitar.

Resumo: a gestante tem estabilidade (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto), licença-maternidade de 120 dias (até 180 na Empresa Cidadã) e salário-maternidade (de R$ 1.621 ao teto). CLT recebe da empresa; MEI, autônoma e desempregada recebem do INSS.

Os 3 direitos da gestante (resumo)

Direito O que é Quanto dura / vale
Estabilidade Não pode ser demitida sem justa causa Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
Licença-maternidade Afastamento do trabalho 120 dias (até 180 na Empresa Cidadã)
Salário-maternidade A remuneração durante a licença R$ 1.621 (MEI/autônoma) até o teto (CLT)

1. Estabilidade da gestante

A Constituição (art. 10, II, “b”, do ADCT) garante que a empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. O direito vale mesmo que a gravidez só seja descoberta durante o aviso-prévio, e, pela Súmula 244 do TST, também alcança o contrato de experiência. Se a demissão acontecer, a trabalhadora pode pedir a reintegração ou a indenização do período.

2. Licença-maternidade

É o afastamento remunerado de 120 dias. Em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, sobe para 180 dias. O mesmo direito vale para adoção ou guarda judicial de criança. Durante consultas e exames do pré-natal, a gestante também pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário.

3. Salário-maternidade (o benefício)

É o valor que a mãe recebe durante a licença. Tem direito a empregada CLT, doméstica, avulsa, MEI, contribuinte individual (autônoma), facultativa e até a desempregada que ainda esteja no período de graça.

  • Valor: CLT recebe o salário integral (até o teto do INSS); MEI/autônoma/facultativa, a partir de R$ 1.621 (mínimo);
  • Carência: CLT, doméstica e avulsa não têm; MEI, autônoma e facultativa precisam de 10 contribuições;
  • Quem paga: CLT recebe da empresa; as demais, direto do INSS;
  • Prazo: por lei, o INSS deve pagar em até 30 dias.

Regra nova (13/07/2026): o que muda para MEI, autónoma e facultativa

Conforme apuração de nossa redação, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) publicou a Resolução nú 13/2026 no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2026, alterando o Enunciado nú 19 sobre o salário-maternidade. A carência continua dispensada para quem já tinha direito, mas a norma reforça que MEI, contribuinte individual (autónoma), facultativa e segurada especial precisam comprovar que a filiação ao INSS e as contribuições já estavam regularizadas antes do fato gerador (parto, adoção ou guarda judicial). Contribuições feitas só depois de engravidar, segundo a nova redação, não garantem o benefício.

A empregada CLT, doméstica e avulsa não são afetadas por essa mudança, elas continuam sem exigência de carência. Se você é MEI, autónoma ou facultativa e está planejando engravidar, o mais seguro é manter as contribuições em dia antes de confirmar a gravidez, e guardar os comprovantes de pagamento para apresentar ao INSS.

Como pedir o salário-maternidade (passo a passo)

  1. Confirme a categoria de segurada: Veja se você é empregada CLT, doméstica, avulsa, MEI/autônoma (contribuinte individual), facultativa ou desempregada em período de graça, isso muda quem paga e a carência.
  2. Reúna os documentos: RG, CPF, certidão de nascimento da criança (ou documento da adoção/guarda) e, no caso de afastamento por gestação, o atestado/laudo médico.
  3. Empregada CLT: avise a empresa: A trabalhadora de carteira assinada recebe o salário-maternidade da própria empresa (que compensa com a Previdência). Basta apresentar o atestado e a certidão.
  4. Demais categorias: peça no Meu INSS: MEI, autônoma, facultativa, doméstica, avulsa e desempregada solicitam pelo app/site Meu INSS ou pelo telefone 135, sem precisar ir à agência.
  5. Acompanhe o pedido: Pela lei, o INSS deve pagar em até 30 dias. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS e fique atenta às exigências (pendências).
⚠️ Cuidado com golpes: o pedido do salário-maternidade é gratuito e feito só no Meu INSS ou pelo telefone 135. Ninguém cobra taxa para “liberar” o benefício nem pede senha do Gov.br por WhatsApp.

Perguntas frequentes

O que mudou na regra do salário-maternidade em julho de 2026?

A Resolução CRPS nú 13/2026 (DOU de 13/07/2026) reforçou que MEI, autónoma, facultativa e segurada especial precisam comprovar contribuição e filiação ao INSS regularizadas antes do parto, adoção ou guarda judicial. A carência continua dispensada, mas contribuições feitas só após engravidar podem não garantir o benefício para essas categorias. Empregada CLT, doméstica e avulsa não são afetadas.

Quais são os direitos da gestante que trabalha?

São três principais: estabilidade no emprego (não pode ser demitida sem justa causa), licença-maternidade (afastamento de 120 dias) e salário-maternidade (a remuneração durante a licença). A gestante também tem direito a dispensa para consultas e exames pré-natais.

Até quando vai a estabilidade da gestante?

Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, “b” do ADCT). Nesse período, a empregada CLT não pode ser demitida sem justa causa, vale mesmo que a gravidez seja confirmada durante o aviso-prévio.

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

São 120 dias. Em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, a licença pode chegar a 180 dias. Em caso de adoção ou guarda judicial, o direito também é de 120 dias.

Qual o valor do salário-maternidade em 2026?

Para a empregada CLT, é o salário integral (até o teto do INSS). Para MEI, autônoma e facultativa, parte do piso de R$ 1.621,00 (salário mínimo), conforme a contribuição.

Preciso de carência para o salário-maternidade?

Depende. Empregada CLT, doméstica e avulsa não têm carência. Já MEI, autônoma (contribuinte individual) e facultativa precisam de pelo menos 10 contribuições mensais.

Quem paga o salário-maternidade?

A empregada CLT recebe da empresa, que depois compensa o valor com a Previdência. As demais categorias (MEI, autônoma, facultativa, doméstica, avulsa e desempregada em período de graça) recebem direto do INSS, pelo Meu INSS.

Desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Pode ter, se ainda estiver no período de graça (tempo em que mantém a qualidade de segurada após parar de contribuir). Nesse caso, o pedido é feito direto no INSS.

Gestante pode ser demitida no contrato de experiência?

Pela jurisprudência atual (Súmula 244 do TST), a estabilidade vale também no contrato por prazo determinado, inclusive o de experiência, a gestante tem direito à estabilidade.

Fontes oficiais: INSS, Salário-Maternidade, ADCT, art. 10 (estabilidade) e Ministério do Trabalho e Emprego.

Conteúdo Valores conforme o salário mínimo e o teto do INSS de 2026, confirme no canal oficial.

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