Quem está grávida e trabalha tem proteção garantida por lei: não pode ser demitida, tem afastamento remunerado e recebe o salário durante a licença. Entenda os 3 direitos da gestante em 2026, estabilidade, licença-maternidade e salário-maternidade, quem tem direito e como solicitar.
Os 3 direitos da gestante (resumo)
| Direito | O que é | Quanto dura / vale |
|---|---|---|
| Estabilidade | Não pode ser demitida sem justa causa | Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto |
| Licença-maternidade | Afastamento do trabalho | 120 dias (até 180 na Empresa Cidadã) |
| Salário-maternidade | A remuneração durante a licença | R$ 1.621 (MEI/autônoma) até o teto (CLT) |
1. Estabilidade da gestante
A Constituição (art. 10, II, “b”, do ADCT) garante que a empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. O direito vale mesmo que a gravidez só seja descoberta durante o aviso-prévio, e, pela Súmula 244 do TST, também alcança o contrato de experiência. Se a demissão acontecer, a trabalhadora pode pedir a reintegração ou a indenização do período.
2. Licença-maternidade
É o afastamento remunerado de 120 dias. Em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, sobe para 180 dias. O mesmo direito vale para adoção ou guarda judicial de criança. Durante consultas e exames do pré-natal, a gestante também pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário.
3. Salário-maternidade (o benefício)
É o valor que a mãe recebe durante a licença. Tem direito a empregada CLT, doméstica, avulsa, MEI, contribuinte individual (autônoma), facultativa e até a desempregada que ainda esteja no período de graça.
- Valor: CLT recebe o salário integral (até o teto do INSS); MEI/autônoma/facultativa, a partir de R$ 1.621 (mínimo);
- Carência: CLT, doméstica e avulsa não têm; MEI, autônoma e facultativa precisam de 10 contribuições;
- Quem paga: CLT recebe da empresa; as demais, direto do INSS;
- Prazo: por lei, o INSS deve pagar em até 30 dias.
Como pedir o salário-maternidade (passo a passo)
- Confirme a categoria de segurada: Veja se você é empregada CLT, doméstica, avulsa, MEI/autônoma (contribuinte individual), facultativa ou desempregada em período de graça, isso muda quem paga e a carência.
- Reúna os documentos: RG, CPF, certidão de nascimento da criança (ou documento da adoção/guarda) e, no caso de afastamento por gestação, o atestado/laudo médico.
- Empregada CLT: avise a empresa: A trabalhadora de carteira assinada recebe o salário-maternidade da própria empresa (que compensa com a Previdência). Basta apresentar o atestado e a certidão.
- Demais categorias: peça no Meu INSS: MEI, autônoma, facultativa, doméstica, avulsa e desempregada solicitam pelo app/site Meu INSS ou pelo telefone 135, sem precisar ir à agência.
- Acompanhe o pedido: Pela lei, o INSS deve pagar em até 30 dias. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS e fique atenta às exigências (pendências).
Perguntas frequentes
Quais são os direitos da gestante que trabalha?
São três principais: estabilidade no emprego (não pode ser demitida sem justa causa), licença-maternidade (afastamento de 120 dias) e salário-maternidade (a remuneração durante a licença). A gestante também tem direito a dispensa para consultas e exames pré-natais.
Até quando vai a estabilidade da gestante?
Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, “b” do ADCT). Nesse período, a empregada CLT não pode ser demitida sem justa causa, vale mesmo que a gravidez seja confirmada durante o aviso-prévio.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
São 120 dias. Em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, a licença pode chegar a 180 dias. Em caso de adoção ou guarda judicial, o direito também é de 120 dias.
Qual o valor do salário-maternidade em 2026?
Para a empregada CLT, é o salário integral (até o teto do INSS). Para MEI, autônoma e facultativa, parte do piso de R$ 1.621,00 (salário mínimo), conforme a contribuição.
Preciso de carência para o salário-maternidade?
Depende. Empregada CLT, doméstica e avulsa não têm carência. Já MEI, autônoma (contribuinte individual) e facultativa precisam de pelo menos 10 contribuições mensais.
Quem paga o salário-maternidade?
A empregada CLT recebe da empresa, que depois compensa o valor com a Previdência. As demais categorias (MEI, autônoma, facultativa, doméstica, avulsa e desempregada em período de graça) recebem direto do INSS, pelo Meu INSS.
Desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Pode ter, se ainda estiver no período de graça (tempo em que mantém a qualidade de segurada após parar de contribuir). Nesse caso, o pedido é feito direto no INSS.
Gestante pode ser demitida no contrato de experiência?
Pela jurisprudência atual (Súmula 244 do TST), a estabilidade vale também no contrato por prazo determinado, inclusive o de experiência, a gestante tem direito à estabilidade.
Fontes oficiais: INSS — Salário-Maternidade, ADCT, art. 10 (estabilidade) e Ministério do Trabalho e Emprego.
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