O INSS publicou, em 19 de agosto, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, que muda a forma como funciona a portabilidade do crédito consignado pago em benefícios do instituto. A partir de agora, o pedido de portabilidade é cancelado automaticamente se não for confirmado em até 20 dias pela instituição financeira que recebe a operação.
Segundo apuração de nossa redação junto à norma publicada no Diário Oficial da União, a mudança altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, que regula os descontos de consignado nos benefícios do INSS. O objetivo declarado é reduzir contratações incompletas e dar mais segurança ao aposentado ou pensionista que pede a troca de banco.
Nova regra da portabilidade: resumo
- Norma: Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026
- Publicação: Diário Oficial da União, 19 de agosto de 2026
- O que altera: Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022
- Prazo de confirmação: até 20 dias após a autorização do titular do benefício
- Sem confirmação no prazo: pedido é cancelado automaticamente
- Prazo de repasse dos valores: até 7 dias úteis após a contratação confirmada
- Banco que não envia documentação: pode ter os descontos interrompidos
- Texto oficial: Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026 no site do INSS
- Banco pagador: bloqueio de 90 dias volta a valer também para a instituição que paga o benefício
- Sem biometria facial: validação por login gov.br (prata/ouro) + dados bancários
Neste guia
O que muda na prática
Até a publicação da IN 213/2026, a legislação não fixava um prazo único e automático para a instituição financeira confirmar a portabilidade junto ao INSS, o que abria espaço para pedidos que ficavam parados por tempo indeterminado, com o segurado sem saber se a troca de banco realmente havia sido concluída.
Agora, o prazo é de 20 dias corridos: se o banco de destino não confirmar a operação nesse período, o pedido é cancelado automaticamente e o consignado continua no banco original, sem novas cobranças da instituição que tentou a portabilidade.
A norma também trata do repasse de dinheiro: quando a portabilidade envolve troco (um valor extra liberado ao segurado, além da quitação da dívida antiga), a instituição financeira tem até sete dias úteis para repassar os valores depois que a contratação é confirmada.
E se o banco deixar de apresentar a documentação exigida pelo INSS, o instituto pode interromper os descontos em favor daquela instituição, uma forma de penalizar quem atrasa a formalização.
Antes x depois da regra
| Item | Antes da IN 213/2026 | Agora (a partir de 19/08/2026) |
|---|---|---|
| Prazo p/ banco confirmar a portabilidade | Sem prazo automático único e explícito | Até 20 dias corridos após a autorização do titular |
| Pedido não confirmado no prazo | Podia ficar pendente por tempo indeterminado | Cancelamento automático |
| Repasse de valores (com troco) | Sem prazo padronizado na norma anterior | Até 7 dias úteis após a confirmação |
| Banco sem enviar documentação exigida | Consequência menos objetiva | Pode ter os descontos interrompidos pelo INSS |
Na prática, quem sai ganhando é o segurado: hoje, um pedido de portabilidade tem uma data-limite clara para ser resolvido, confirmado ou cancelado, em vez de ficar em uma zona cinzenta que só a instituição financeira controlava.
INSS também fecha brecha do banco pagador
Segundo apuração de nossa redação junto ao texto da IN 213/2026, a norma reforça outra proteção que já existia, mas tinha uma brecha na prática: desde 1º de abril de 2019, todo benefício concedido é bloqueado por 90 dias para contratação de crédito consignado, contados da data de concessão. Uma exceção criada em 2024 permitia que o próprio banco que paga o benefício (o "banco pagador") oferecesse o consignado antes desse prazo, já no primeiro dia. A IN 213/2026 elimina essa exceção: agora, o bloqueio de 90 dias vale também para o banco pagador, sem tratamento diferente das demais instituições.
Na prática, isso reduz a pressão para contratar consignado logo depois de o benefício começar a cair, momento em que o segurado ainda está se organizando e é mais vulnerável a propostas apressadas por telefone ou em agência.
Consignado sem biometria facial: quando vale
A mesma Instrução Normativa também trata de quem não tem biometria facial cadastrada nas bases do governo. Nesses casos, a validação da operação de consignado passa a ser feita por login no gov.br (nível prata ou ouro) combinado com a conferência dos dados bancários do beneficiário, sem exigir o reconhecimento facial.
A mudança atende quem não conseguiu concluir o cadastro biométrico, por dificuldade de acesso, questão de saúde ou por não ter passado ainda pelo processo, e não pode ficar impedido de usar o consignado ou a portabilidade só por isso.
Já pedi portabilidade antes de 19/08: e agora?
A Instrução Normativa não traz, no resumo oficial divulgado pelo INSS, uma regra de transição detalhada para pedidos que já estavam em andamento antes da publicação. O caminho mais seguro é consultar diretamente o extrato de consignações no aplicativo ou site Meu INSS para confirmar se a portabilidade aparece como concluída, ou entrar em contato com o banco de destino para saber em que etapa o pedido está.
Se o prazo de 20 dias já tiver vencido sem confirmação, o pedido antigo tende a seguir a mesma lógica da nova regra: cancelamento, com o consignado permanecendo no banco original.
Cuidados antes de portar o consignado
- Simule com mais de um banco antes de autorizar a portabilidade: a diferença de juros entre instituições pode ser grande mesmo dentro do teto do consignado.
- Confira a margem consignável disponível no Meu INSS antes de aceitar qualquer proposta de troco, para não comprometer parte do benefício além do previsto.
- Guarde o comprovante da autorização e anote a data: é a partir dela que passa a contar o prazo de 20 dias da nova regra.
- Desconfie de portabilidade oferecida por telefone com pressa para assinar: golpes que usam o nome de bancos reais costumam pressionar o segurado a autorizar sem simular.
- Quem já teve desconto indevido de consignado que não reconhece pode conferir o passo a passo para verificar e denunciar diretamente no INSS.
O que isso significa para você
Se você já pediu portabilidade e o prazo de 20 dias está correndo, vale acompanhar o Meu INSS nesse período: passado o prazo sem confirmação, o pedido cai sozinho e o consignado segue no banco de origem, sem necessidade de nenhuma ação sua.
Se você está pensando em pedir portabilidade agora, a mudança reforça um ponto prático: bancos sérios tendem a confirmar dentro do prazo, então uma demora muito além dos 20 dias é sinal de que vale cobrar a instituição ou reconsiderar a proposta.
E se o seu caso envolve desconto que você não reconhece ou consignado contratado sem autorização, a regra de cancelamento automático não resolve isso sozinha, o canal correto continua sendo a denúncia formal ao INSS.
Se o seu benefício começou a cair recentemente, desconfie de qualquer oferta de consignado feita pelo próprio banco que paga o seu benefício antes de completar 90 dias: com a IN 213/2026, esse prazo passa a valer igual para todas as instituições, inclusive a pagadora.
Para quem quer entender o pacote mais amplo de mudanças no consignado do INSS em 2026, como a exigência de biometria e o teto de margem de 40%, vale conferir o guia Consignado do INSS 2026: novas regras. E quem já tentou contratar um empréstimo consignado sem autorizar pode ver como agir no artigo sobre a decisão do STJ que proíbe a cobrança de consignado na casa do aposentado.
Perguntas frequentes
O que é a portabilidade do consignado do INSS?
É a transferência da dívida de crédito consignado de uma instituição financeira para outra, geralmente para conseguir juros menores. O aposentado ou pensionista autoriza o novo banco a quitar o contrato antigo e passa a pagar o desconto para a instituição nova.
Qual é a mudança da Instrução Normativa 213/2026?
A norma, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto, altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022 e passa a exigir que a portabilidade seja confirmada em até 20 dias após a autorização do titular do benefício. Sem confirmação nesse prazo, o pedido é cancelado automaticamente.
Quanto tempo demora a portabilidade do consignado?
Segundo a nova regra, a instituição financeira que recebe a portabilidade tem até 20 dias para confirmar a operação junto ao INSS. Depois de confirmada, o repasse dos valores relacionados à contratação deve acontecer em até sete dias úteis.
O que acontece se o banco não enviar os documentos exigidos?
A ausência da documentação exigida pode levar à interrupção dos descontos em favor da instituição financeira. Na prática, é uma forma de proteger o segurado contra bancos que atrasam ou não completam a formalização da portabilidade.
A portabilidade com troco muda com essa regra?
A Instrução Normativa 213/2026 trata do prazo de confirmação e da documentação da portabilidade em si; não é uma norma específica sobre a modalidade "com troco" (quando o novo contrato libera um valor extra ao segurado).
Antes de contratar qualquer portabilidade, confira a simulação completa direto no aplicativo Meu INSS ou no canal oficial do banco.
O banco que paga meu benefício pode oferecer consignado assim que o dinheiro cai?
Não. A IN 213/2026 fecha a brecha criada em 2024 que permitia isso: agora o bloqueio de 90 dias para contratação de crédito consignado vale também para o banco pagador, igual às demais instituições financeiras.
Quem não tem biometria facial cadastrada pode contratar consignado do INSS?
Sim. Nesse caso, a validação passa a ser feita por login no gov.br (nível prata ou ouro) combinado com a conferência dos dados bancários do beneficiário, sem exigir o reconhecimento facial.
Dá para fazer a portabilidade do consignado online?
Sim. A autorização inicial pode ser feita pelo aplicativo ou site do banco de destino, mas quem confirma a operação junto ao INSS é a própria instituição financeira, dentro do prazo agora fixado em 20 dias.