STJ proíbe consignado na casa do aposentado; saiba o que muda

STJ proíbe consignado na casa do aposentado
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em 02 de junho de 2026, decisão que proíbe bancos e correspondentes bancários de ir até a casa de aposentados e pensionistas para oferecer empréstimo consignado sem que o próprio consumidor tenha solicitado a visita. O julgamento foi do REsp 2.226.633. Conforme apuração de nossa redação junto ao acórdão do STJ, a prática foi caracterizada como “assédio de consumo”.

A decisão não cancela contratos já assinados, mas protege beneficiários do INSS de novas abordagens domiciliares não solicitadas. A prática de consignado na casa do aposentado, sem que ele tenha pedido a visita, está agora proibida por decisão do STJ. Saiba o que mudou e como denunciar.

Resumo da decisão do STJ

  • Processo: REsp 2.226.633, 3ª Turma do STJ
  • Data: 02/06/2026
  • O que proíbe: visita domiciliar não solicitada para oferecer consignado
  • O que continua permitido: visita solicitada pelo próprio aposentado; oferta em agência
  • Para quem vale: aposentados e pensionistas do INSS (incluindo BPC/LOAS)
  • Ônus da prova: cabe ao banco provar a contratação (Tema 1061 do STJ)
  • Como denunciar: consumidor.gov.br ou pelo 135

O que o STJ decidiu sobre consignado em visita domiciliar

Por maioria de votos, a 3ª Turma do STJ manteve a proibição de que instituições financeiras enviem representantes ou correspondentes bancários até a residência de aposentados e pensionistas para oferecer empréstimo consignado, quando a visita não foi solicitada pelo próprio consumidor. A prática foi classificada como “assédio de consumo”, que reduz a liberdade de escolha do idoso e induz à contratação impulsiva.

O STJ entendeu que aposentados e pensionistas idosos são hipervulneráveis na relação de consumo, vulnerabilidade técnica, econômica e social que exige proteção reforçada pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Estatuto do Idoso. A exceção reconhecida pelo tribunal é válida: se o próprio aposentado convidar o representante do banco a ir até a sua casa, a visita e a oferta são permitidas.

Quem é protegido pela decisão

A proteção se aplica a aposentados e pensionistas do INSS, incluindo quem recebe:

  • Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
  • Qualquer benefício previdenciário do INSS com margem consignável.

O critério central é ser idoso e beneficiário do INSS, grupo que o Judiciário reconhece como hipervulnerável na relação com instituições financeiras.

Atenção: o correspondente bancário não tem autorização do INSS

O INSS não tem vínculo com correspondentes bancários que vão às residências dos aposentados. Nenhum servidor ou representante oficial do INSS visita residências para oferecer crédito. Se alguém se apresentar como agente do INSS em sua casa, trata-se de prática fraudulenta; ligue imediatamente para o 135.

O que muda na prática

Situação O que diz a decisão do STJ
Banco/correspondente vai até sua casa sem você pedir Proibido, configura assédio de consumo
Você convida o representante a vir até sua casa Permitido, visita a pedido do consumidor
Oferta em agência bancária ou lotérica Permitido, local de escolha do consumidor
Oferta via aplicativo, internet ou caixa eletrônico Permitido, canal digital sem pressão presencial
Contato telefônico para oferta de consignado Permitido em geral (veja regras do Banco Central)

Na prática, se um agente bancário aparecer na sua porta oferecendo consignado sem que você tenha pedido, você pode e deve recusar. A recusa não afeta seu benefício do INSS de nenhuma forma.

Seu benefício não depende do consignado

Nenhum banco pode condicionar o pagamento ou a manutenção do seu benefício INSS à contratação de consignado. Se algum agente disser isso, é golpe ou prática abusiva. Registre a ocorrência no 135 e no consumidor.gov.br.

Nova decisão do STJ: cabe ao banco provar que você contratou o consignado

Além da proibição de visitas domiciliares não solicitadas, o STJ também consolidou, no julgamento de recursos repetitivos do Tema 1061 (relator Min. Marco Aurélio Bellizze), a tese de que o ônus da prova é da instituição financeira quando o beneficiário do INSS contesta um empréstimo consignado que diz não ter contratado. Conforme apuração de nossa redação junto ao portal de jurisprudência do TJMG, o STJ fixou três pontos:

  • Cabe ao banco provar que houve a contratação, apresentando o contrato ou outro documento que comprove a vontade do consumidor;
  • O beneficiário pode (mas não é obrigado a) juntar extrato bancário para reforçar que não recebeu o valor do empréstimo;
  • Se a assinatura do contrato for questionada, cabe ao banco comprovar sua autenticidade, inclusive por perícia grafotécnica.

Na prática, isso facilita a vida de quem encontra um desconto de consignado não reconhecido no extrato do INSS: não é mais o aposentado que precisa provar que não contratou, e sim o banco que precisa provar que contratou.

Fonte: Tema 1061 do STJ (REsp 1.846.649/MA), conforme registrado pelo portal de jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

tjmg.jus.br

Como denunciar banco que foi à sua casa oferecer consignado

Se você ou um familiar passou por essa situação, siga os passos abaixo para registrar a reclamação:

  1. Anote o nome do banco ou correspondente, a data da visita e o nome do agente (se informado). Guarde qualquer material entregue.
  2. Acesse consumidor.gov.br e registre a reclamação contra a instituição financeira. A plataforma do governo federal obriga o banco a responder.
  3. Notifique o Banco Central pelo portal de reclamações em bcb.gov.br. O Bacen fiscaliza bancos e pode aplicar sanções.
  4. Ligue para o 135 (INSS) se o agente usou o nome do INSS para abordar você. O INSS tem ouvidoria para fraudes que usam o nome da autarquia.
  5. Procure o Procon do seu estado para abrir processo administrativo com possibilidade de multa ao banco.

Perguntas frequentes

A decisão do STJ cancela meu consignado atual?

Não. A decisão do STJ (REsp 2.226.633) proíbe apenas novas ofertas de consignado feitas em visita domiciliar não solicitada. Contratos já assinados não são afetados, a menos que você comprove que foram celebrados sob pressão abusiva, o que deve ser avaliado caso a caso por um advogado.

O que é "assédio de consumo" no consignado?

O STJ caracterizou como "assédio de consumo" a prática de bancos e correspondentes bancários de ir até a residência do aposentado ou pensionista, sem convite prévio, para ofertar empréstimo consignado. A prática explora a hipervulnerabilidade dos idosos, reduzindo sua liberdade de escolha e induzindo a contratação por impulso.

Banco pode me ligar para oferecer consignado?

A legislação permite contato telefônico para ofertas de crédito, desde que o banco não use práticas coercitivas. A decisão do STJ foca especificamente nas visitas domiciliares não solicitadas. Se você não quer receber ligações, pode pedir para ser incluído na lista de não perturbação do seu banco e no Registrato do Banco Central.

O que acontece com o banco que desobedecer a decisão do STJ?

O descumprimento sujeita a instituição financeira a responder por danos morais ao consumidor e a sanções pelo Procon e pelo Banco Central. As entidades de supervisão do sistema financeiro podem aplicar multas e medidas administrativas. O consumidor prejudicado pode registrar reclamação no consumidor.gov.br e no site do Banco Central.

Quem é coberto pela decisão? Vale para o BPC/LOAS também?

A decisão protege aposentados e pensionistas que recebem benefícios do INSS, incluindo a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, pensão por morte e o BPC/LOAS. O critério é ser beneficiário do INSS e idoso, portanto hipervulnerável na relação de consumo com a instituição financeira.

Como verificar se tenho desconto indevido de consignado no meu benefício?

Acesse o Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou ligue para o 135. No extrato de pagamento do benefício você verá todos os descontos autorizados de consignado. Se encontrar algum desconto que não reconhece, registre reclamação no 135, no Procon e no consumidor.gov.br imediatamente.

O banco pode descontar consignado que eu nunca contratei?

Não. Pelo Tema 1061 do STJ, cabe ao banco provar que você contratou o empréstimo. Se você contesta o desconto e o banco não apresenta o contrato ou comprova a autenticidade da assinatura, a cobrança pode ser considerada indevida e o valor descontado deve ser devolvido.

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