Perdeu o prazo do IR 2026? Multa é R$ 165,74; veja como regularizar

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O prazo da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (DIRPF 2026) encerrou em 29 de maio. Quem não enviou ainda pode regularizar a situação, mas haverá multa: a MAED (Multa por Atraso na Entrega de Declaração) tem valor mínimo de R$ 165,74, mesmo para quem não tem imposto a pagar.

Em apuração junto à Receita Federal, nossa redação verificou os valores, prazos e o passo a passo para regularizar.

IR 2026 fora do prazo: pontos essenciais

  • Prazo encerrou em: 29 de maio de 2026 (às 23h59)
  • Multa mínima (MAED): R$ 165,74: cobrada mesmo sem imposto a pagar
  • Multa proporcional: 1% ao mês sobre o imposto devido (máx. 20%)
  • Prazo para pagar o DARF da multa: 30 dias após o envio
  • Código DARF da multa: 1340
  • Entregar pelo: portal oficial gov.br (Declarar IRPF)

O prazo do IR 2026 encerrou: o que acontece agora?

O prazo da DIRPF 2026 encerrou em 29 de maio de 2026. Quem não enviou ainda pode entregar a declaração a qualquer momento, mas a multa MAED é aplicada automaticamente na transmissão: R$ 165,74 mínimo ou 1% ao mês sobre o imposto devido, valendo o maior valor.

Conforme apuração de nossa redação junto à Receita Federal, a entrega em atraso não exige nenhum procedimento especial: o mesmo portal e programa usados no prazo continuam disponíveis para envio em qualquer data após o encerramento.

O risco de não enviar cresce com o tempo, pois a multa aumenta a cada mês de atraso.

Ainda dá para declarar?

Sim. A declaração em atraso pode ser transmitida a qualquer momento pelo portal gov.br/pt-br/servicos/declarar-meu-imposto-de-renda ou pelo Programa Gerador de Declarações (PGD IRPF 2026). Quanto antes, menor o acúmulo de multa.

Qual é o valor da multa por atraso no IR 2026?

A multa é calculada de duas formas e vale a que resultar no maior valor:

Modalidade Cálculo Exemplo
Valor mínimo R$ 165,74 fixo Para quem não tem imposto a pagar ou o cálculo proporcional resulta em menos de R$ 165,74
Proporcional 1% ao mês sobre o imposto devido (máx. 20%) Imposto = R$ 2.000, 3 meses de atraso: R$ 60 (abaixo do mínimo, paga R$ 165,74)
Proporcional alto Idem, mas acima do mínimo Imposto = R$ 10.000, 4 meses de atraso: R$ 400 (acima do mínimo, paga R$ 400)

Prazo para pagar a multa

Após transmitir a declaração em atraso, você tem 30 dias para pagar o DARF da multa (código 1340). Se não pagar nesse prazo, incidem juros Selic sobre o valor, aumentando o débito progressivamente.

Como declarar o IR 2026 fora do prazo (passo a passo)

O processo é idêntico ao da declaração no prazo. Nossa redação verificou o fluxo junto ao portal oficial da Receita Federal:

  1. Acesse o portal oficial da Receita Federal. Pelo computador ou celular, entre em gov.br/pt-br/servicos/declarar-meu-imposto-de-renda. Faça login com sua conta gov.br para acessar a declaração pré-preenchida ou baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) na mesma página.
  2. Preencha ou complete a declaração. Se já havia começado, abra o arquivo salvo (.dec). Se nunca começou, inicie do zero: informe CPF, dados pessoais e rendimentos dos informes de rendimento fornecidos pelo empregador, bancos e corretoras. A declaração pré-preenchida no gov.br importa dados automaticamente quando disponíveis.
  3. Transmita: o programa calcula a multa automaticamente. Clique em “Verificar Pendências” e depois em “Entregar Declaração”. O PGD ou o portal on-line identifica a data do envio e calcula a multa MAED (R$ 165,74 mínimo ou 1%/mês sobre o imposto devido, o que for maior). O sistema gera o DARF da multa na sequência.
  4. Salve o DARF e o comprovante de entrega. Após a transmissão, o programa emite o DARF da multa (código de receita 1340) e um recibo de entrega. Guarde ambos. O recibo é a prova de que a declaração foi entregue e será útil caso haja questionamento posterior.
  5. Pague o DARF em até 30 dias. Pague pelo aplicativo ou internet banking de qualquer banco, por Pix (use o código de barras do DARF) ou presencialmente nas lotéricas da Caixa Econômica Federal. Se você tiver restituição, a Receita Federal desconta a multa do valor a receber antes do depósito; nesse caso o DARF não precisa ser pago separadamente.
Acesse o portal da Receita Federal: Declarar IRPF 2026

Como identificar e pagar o DARF da multa

O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa MAED é gerado automaticamente pelo Programa Gerador de Declarações ou pelo portal do gov.br logo após a transmissão da declaração em atraso. Ele tem o código de receita 1340.

Formas de pagamento aceitas:

  • Internet banking ou aplicativo de qualquer banco (use a opção de pagamento de tributos federais)
  • Pix com o código de barras do DARF
  • Lotéricas da Caixa Econômica Federal (presencialmente)
  • Agências bancárias durante o horário de caixa

Se você tem restituição a receber, não precisa pagar o DARF separadamente: a Receita Federal desconta o valor da multa automaticamente da restituição e deposita o saldo restante na conta informada na declaração.

Quem declarou em atraso recebe a restituição do IR 2026?

Sim, quem tem imposto a restituir recebe a devolução mesmo declarando em atraso. No entanto, há dois impactos:

  • Prioridade menor nos lotes: a Receita Federal paga os lotes iniciais para quem declarou dentro do prazo, para idosos (60+) e para portadores de doenças graves primeiro. Declarações em atraso ficam nos últimos lotes do calendário anual de restituição.
  • Desconto da multa: se houver multa a pagar e restituição a receber, a Receita Federal abate a multa automaticamente do valor da restituição antes de depositar o saldo na conta do contribuinte.

Para acompanhar a situação da restituição e verificar se há pendências, acesse o portal da Receita Federal ou o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Perguntas frequentes

O prazo do Imposto de Renda 2026 já encerrou?

Sim. O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (DIRPF 2026) encerrou às 23h59 de 29 de maio de 2026.

A partir de 30 de maio, toda declaração transmitida é registrada como entrega em atraso e gera multa.

Qual é o valor da multa por atraso no IR 2026?

A multa mínima é de R$ 165,74, cobrada mesmo para quem não tem imposto a pagar. Para quem tem imposto a pagar, o cálculo é de 1% ao mês (ou fração) sobre o valor do imposto devido, limitado a 20% do total.

Prevalece o maior valor entre o mínimo e o calculado. O nome técnico é MAED (Multa por Atraso na Entrega de Declaração).

Como declarar o Imposto de Renda fora do prazo?

O processo é o mesmo da declaração no prazo: acesse gov.br/pt-br/servicos/declarar-meu-imposto-de-renda, preencha a declaração pelo Programa Gerador (PGD IRPF 2026) ou pela declaração pré-preenchida e transmita normalmente. O programa calculará e gerará o DARF da multa automaticamente.

Quem declarou fora do prazo ainda recebe a restituição do IR?

Sim, mas com prioridade menor. Os lotes de restituição pagam primeiro quem declarou no prazo.

Se houver multa, a Receita Federal abate o valor da multa diretamente da restituição antes de depositar o saldo. Para consultar a situação, acesse o portal da Receita Federal ou o aplicativo Meu Imposto de Renda.

O CPF fica irregular se eu não declarar o IR?

Quem é obrigado a declarar e não entrega a declaração pode ter o CPF em situação irregular na Receita Federal após análise. Isso dificulta operações bancárias, financiamentos e emissão de passaporte.

A regularização é feita entregando a declaração em atraso, que pode ser transmitida a qualquer momento.

Quanto tempo tenho para pagar o DARF da multa após enviar a declaração?

Após transmitir a declaração em atraso, o DARF da multa tem prazo de 30 dias para pagamento. Se não pagar nesse prazo, incidem juros Selic sobre o saldo.

O código de receita do DARF da multa MAED é 1340. O pagamento pode ser feito em qualquer banco, aplicativo bancário ou nas lotéricas da Caixa.

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