O INSS publicou na semana passada as regras para a pensão especial de R$ 1.518 por mês destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. Conforme apurou nossa redação junto ao portal do Ministério da Previdência Social, a Portaria PRES/INSS nº 1.961, datada de 28 de maio de 2026, regulamenta o benefício criado pela Lei 14.717/2023. O pedido já pode ser feito pelo Meu INSS, pelo 135 ou em agência.
Pensão INSS para filhos de feminicídio: resumo
- Valor: R$ 1.518/mês (1 salário mínimo de 2026)
- Quem recebe: filhos, enteados, menores sob guarda/tutela ou acolhidos pelo Estado, menores de 18 anos
- Requisito de renda: renda familiar per capita até R$ 379,50/mês (1/4 do SM)
- Documentos: CadÚnico atualizado + documento do crime (mandado, inquérito, denúncia, sentença)
- Base legal: Lei 14.717/2023 + Portaria PRES/INSS nº 1.961 (28/05/2026)
- Como pedir: Meu INSS (meu.inss.gov.br), telefone 135 ou agência do INSS
- Início do pagamento: a partir da data do pedido
Neste guia
O que é a pensão especial do INSS para filhos de vítimas de feminicídio?
A pensão especial do INSS para filhos de feminicídio é um benefício de R$ 1.518 por mês (1 salário mínimo 2026) garantido pela Lei 14.717/2023 e regulamentado em maio de 2026. Destina-se a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade cujas mães foram vítimas de feminicídio, independentemente de a vítima ter contribuído para o INSS.
O benefício é administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e usa o CadÚnico como comprovação de vulnerabilidade social, ao contrário da pensão por morte convencional, que exige histórico de contribuições da falecida. Isso amplia o acesso a famílias que não estavam na Previdência Social.
Quem tem direito à pensão especial do INSS por feminicídio?
Conforme nossa redação apurou junto à Portaria PRES/INSS nº 1.961, têm direito à pensão os seguintes dependentes de mulheres vítimas de feminicídio:
- Filhos biológicos da vítima;
- Enteados (filhos do(a) cônjuge ou companheiro(a)) que dependiam economicamente da vítima;
- Menores sob guarda ou tutela judicial que demonstravam dependência econômica da vítima;
- Menores acolhidos pelo Estado que eram dependentes da vítima.
Em todos os casos, o menor precisa ter menos de 18 anos e a renda familiar per capita deve ser de no máximo R$ 379,50/mês (equivalente a 1/4 do salário mínimo de 2026). A portaria prevê que o benefício também se aplica a filhos de mulheres trans vítimas do crime.
Importante
O autor ou coautor do feminicídio não pode ser representante legal do menor para fins de recebimento da pensão. Nesses casos, o representante legal é designado pela Justiça ou pela instituição de acolhimento responsável pela criança.
Qual o valor da pensão INSS para filhos de feminicídio?
O valor da pensão especial é de R$ 1.518 por mês, equivalente a um salário mínimo nacional (valor de 2026). O pagamento começa a partir da data de apresentação do pedido ao INSS, conforme estabelecido na Portaria PRES/INSS nº 1.961.
| Informação | Detalhe |
|---|---|
| Valor mensal | R$ 1.518,00 (1 salário mínimo 2026) |
| Início do pagamento | A partir da data do pedido |
| Limite de idade | Até 18 anos de idade |
| Requisito de renda familiar per capita | Até R$ 379,50/mês (1/4 do SM) |
Documentos necessários para pedir a pensão do INSS por feminicídio
De acordo com nossa apuração junto ao portal oficial do Ministério da Previdência Social, os documentos exigidos são:
| Documento | Finalidade |
|---|---|
| Documento de identidade e CPF do menor | Identificação do beneficiário |
| CadÚnico atualizado | Comprovação de vulnerabilidade social |
| Mandado de prisão OU inquérito policial OU denúncia do Ministério Público OU prisão preventiva OU sentença judicial | Comprovação de que o crime foi feminicídio |
Atenção: CadÚnico desatualizado
Se o CadÚnico do menor estiver desatualizado ou inexistente, procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município antes de fazer o pedido. O atendimento é gratuito e os assistentes sociais podem ajudar na obtenção dos documentos. Localize o CRAS mais próximo em gov.br/cidadania.
Como pedir a pensão INSS para filhos de feminicídio (passo a passo)
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS. Veja o passo a passo:
- Verifique se o menor atende os requisitos. Confirme que a criança tem menos de 18 anos, que a renda familiar per capita é de até R$ 379,50/mês (1/4 do salário mínimo 2026) e que o CadÚnico está atualizado. As regras completas estão no portal do Ministério da Previdência Social.
- Atualize o CadÚnico se necessário. Se o CadÚnico estiver desatualizado, procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município para regularizar. O CRAS presta atendimento gratuito e pode ajudar a conseguir os documentos. Localize o CRAS mais próximo em gov.br/cidadania.
- Reúna os documentos. Separe: (1) documento de identidade e CPF do menor; (2) CadÚnico atualizado; (3) documento que comprove o feminicídio (mandado de prisão, inquérito policial, denúncia do MP, prisão preventiva ou sentença judicial). O representante legal do menor (não o autor do crime) precisa assinar o pedido.
- Acesse o Meu INSS ou ligue para o 135. Pelo computador ou celular, entre em meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS. Faça login com sua conta gov.br. Como alternativa, ligue para o 135 (gratuito, disponível 24 horas).
- Solicite o benefício e acompanhe o protocolo. No Meu INSS, busque a opção de solicitação de benefícios e informe que é a pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio (Lei 14.717/2023). Guarde o número de protocolo para acompanhar a análise. O pagamento começa a partir da data do pedido, conforme a portaria.
Base legal: Lei 14.717/2023 e Portaria PRES/INSS nº 1.961
O benefício foi criado pela Lei 14.717, de 15 de dezembro de 2023, sancionada pela Presidência da República. A lei estabeleceu o direito de filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio a receberem uma pensão especial paga pelo INSS.
Conforme apurou nossa redação, as regras operacionais para concessão do benefício foram publicadas somente em maio de 2026, por meio da Portaria PRES/INSS nº 1.961, no Diário Oficial da União. A portaria define os requisitos de elegibilidade, os documentos exigidos e os procedimentos de pedido.
A regulamentação faz parte de uma agenda mais ampla de proteção a dependentes de vítimas de violência de gênero. O texto completo da lei está disponível no portal do Planalto.
Perguntas frequentes
Filhos de vítimas de feminicídio têm direito a pensão do INSS?
Sim. A Portaria PRES/INSS nº 1.961, publicada em 28 de maio de 2026, regulamentou a pensão especial criada pela Lei 14.717/2023 para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio.
O pedido já pode ser feito pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em agência do INSS.
Qual o valor da pensão INSS para filhos de feminicídio em 2026?
O benefício equivale a 1 salário mínimo por mês, R$ 1.518,00 em 2026, conforme a Portaria PRES/INSS nº 1.961. O pagamento começa a partir da data do pedido.
Quem pode pedir a pensão especial do INSS para filhos de feminicídio?
Têm direito menores de 18 anos que sejam filhos biológicos, enteados, menores sob guarda ou tutela judicial, ou acolhidos pelo Estado cujas mães foram vítimas de feminicídio. A renda familiar per capita precisa ser de até R$ 379,50/mês (1/4 do salário mínimo de 2026) e o CadÚnico deve estar atualizado. O benefício também se aplica a filhos de mulheres trans vítimas do crime.
Quais documentos são necessários para pedir a pensão do INSS por feminicídio?
São necessários: (1) documento de identidade e CPF do menor; (2) CadÚnico atualizado; (3) um dos documentos que comprovem o feminicídio: mandado de prisão, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, ordem de prisão preventiva ou sentença judicial. O autor ou coautor do crime não pode representar legalmente o menor.
Como pedir a pensão INSS para filhos de vítimas de feminicídio?
O pedido pode ser feito de três formas: (1) pelo Meu INSS (site ou aplicativo); (2) pelo telefone 135 (Central de Atendimento do INSS, gratuito, 24 horas); (3) presencialmente em uma agência do INSS. O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município pode ajudar a atualizar o CadÚnico se necessário.
O autor do feminicídio pode representar legalmente o menor para receber a pensão?
Não. A Portaria PRES/INSS nº 1.961 vedou expressamente que o autor ou coautor do feminicídio represente o beneficiário.
Nesses casos, o representante legal é indicado pela Justiça ou pela instituição de acolhimento responsável pelo menor.