INSS alerta: sacar benefício de quem morreu é crime; veja o que fazer

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O INSS reforçou um alerta que reaparece a cada poucos meses e ainda gera dúvida em muitas famílias: o benefício de um segurado que morreu não pode ser sacado ou movimentado por parentes, nem mesmo para cobrir despesas do próprio enterro.

Segundo apuração de nossa redação junto a veículos que replicaram o comunicado oficial em 24 de julho, valores retirados após o óbito são considerados pagamento indevido e podem levar à devolução obrigatória e até à responsabilização criminal.

O problema é mais comum do que parece: como o registro de óbito leva um tempo para ser processado e cruzado com os sistemas do INSS e dos bancos pagadores, é frequente que o benefício continue caindo normalmente por um ou dois meses depois da morte do titular. É justamente esse dinheiro que a família não deve tocar.

Sacar benefício de falecido: o essencial

  • Pode sacar? Não. Movimentar valor depositado após o óbito é irregular, mesmo em caso de urgência financeira.
  • Risco: devolução integral com juros e correção monetária; pode configurar estelionato (1 a 5 anos + multa).
  • O que fazer: comunicar o óbito pelo Meu INSS ou Central 135 assim que possível.
  • Valor devido até a morte (resíduo): pode ser pedido por dependente com direito a pensão por morte ou por herdeiro, com alvará judicial ou escritura de partilha.
  • Prazo do pedido: até 45 dias corridos, 100% online.
  • Fonte oficial: gov.br/pt-br/servicos

Por que o valor não pode ser sacado nem em caso de urgência

A regra vale mesmo quando a família está em dificuldade para custear despesas do funeral: o dinheiro que cai na conta do segurado depois da data do óbito não pertence mais àquele benefício ativo, porque o direito ao pagamento se encerra com a morte do titular.

Sacar esse valor, seja no caixa eletrônico, aplicativo do banco ou com o cartão do falecido, é tratado pelo INSS como recebimento indevido, independentemente da intenção de quem fez o saque.

Atenção

Não existe exceção por urgência: nem para pagar o próprio sepultamento a família deve usar o valor depositado após o óbito. O caminho correto para cobrir despesas imediatas é buscar o auxílio-funeral (quando existir na categoria do segurado) ou outros recursos, e não o benefício do falecido.

O que acontece com quem saca o benefício de um segurado falecido

Quando o INSS identifica, junto ao banco pagador, que houve movimentação após a data do óbito, o órgão pode cobrar a devolução integral dos valores, com juros e correção monetária. A situação também pode ser encaminhada para apuração e, dependendo das circunstâncias, ser enquadrada como estelionato pelo Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa, além da obrigação de ressarcir o valor.

Essa é uma das razões pelas quais o INSS mantém ações periódicas de checagem de pagamentos pós-óbito, que já resultaram na suspensão de dezenas de milhares de benefícios identificados com movimentação irregular.

Como comunicar o óbito ao INSS

  1. Reúna a certidão de óbito emitida pelo cartório, além de documento de identificação e CPF do titular falecido.
  2. Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site oficial do INSS) ou ligue para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  3. Informe o óbito assim que possível, para reduzir o risco de novos depósitos e agilizar a análise de eventual pensão por morte ou valor residual.
  4. Guarde o número de protocolo do atendimento para acompanhar o andamento.

Quanto mais cedo a família comunica a morte, menor a chance de o INSS continuar depositando parcelas que depois precisarão ser devolvidas.

Como pedir o valor que o INSS ainda devia até a data da morte

Existe uma diferença importante entre o dinheiro que não pode ser sacado (o que caiu depois do óbito) e o valor que o INSS já devia ao segurado até o dia da morte, mas ainda não havia pago quando ele faleceu. Esse valor tem nome: resíduo. Ele pode ser solicitado oficialmente, sem necessidade de saque irregular.

Quem tem direito ao resíduo

Recebem o resíduo, nesta ordem: primeiro os dependentes com direito à pensão por morte; se não houver dependente habilitado, o valor vai para os herdeiros, mediante apresentação de alvará judicial ou escritura pública de partilha, além de certidão de óbito e documentos de identificação e CPF.

O pedido é feito pelo serviço oficial Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário, disponível no Meu INSS ou pela Central 135. Todo o processo é online, sem necessidade de ir a uma agência do INSS, e o prazo estimado de análise é de até 45 dias corridos.

Isso é diferente da pensão por morte

O resíduo não deve ser confundido com a pensão por morte, que é um benefício novo, pago mensalmente aos dependentes do segurado falecido (cônjuge, companheiro, filhos menores, entre outros previstos em lei). O resíduo é um pagamento único, referente ao período em que o titular já tinha direito mas ainda não havia recebido.

Quem tem dependentes com direito à pensão deve solicitar os dois: a pensão por morte, para o pagamento mensal, e o resíduo, para o valor que ficou pendente. Veja os detalhes completos de quem tem direito e como pedir no nosso guia de pensão por morte do INSS.

Perguntas frequentes

Posso sacar o benefício do INSS de um parente que morreu para pagar o enterro?

Não. Mesmo em caso de urgência, movimentar ou sacar o valor depositado após a morte do segurado é considerado pagamento indevido pelo INSS, independentemente do motivo.

O caminho correto é comunicar o óbito imediatamente e, se houver direito, solicitar o valor pelos canais oficiais.

Por que o INSS ainda deposita o benefício depois da morte do segurado?

Porque pode haver atraso entre a data do óbito e a atualização do cadastro do beneficiário nos sistemas do INSS, já que o registro de óbito depende do cartório e da integração com os bancos de dados do governo. Por isso o valor pode cair normalmente por um ou mais meses até a baixa ser processada.

O que acontece com quem saca o benefício de um segurado falecido?

O INSS pode identificar a movimentação indevida junto ao banco pagador e cobrar a devolução integral do valor, com juros e correção monetária. Dependendo do caso, a situação pode ser enquadrada como estelionato pelo Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa, além da devolução.

Como comunico a morte do segurado ao INSS?

Pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h). Quanto antes o óbito for informado, menor o risco de novos depósitos indevidos e de complicações para quem tem direito ao valor residual ou à pensão por morte.

Quem tem direito a receber o valor que ficou parado na conta do falecido?

Esse valor é chamado de resíduo: o que o INSS já devia ao segurado até a data da morte, mas ainda não havia pago. Ele é destinado a dependentes com direito à pensão por morte; se não houver dependente habilitado, vai para os herdeiros, mediante alvará judicial ou escritura pública de partilha.

O pedido do valor residual pode ser feito totalmente online?

Sim. O serviço "Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário" é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, sem necessidade de ir a uma agência. O prazo estimado de análise é de até 45 dias corridos.

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