O Senado Federal aprovou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em 10 de junho de 2026, o texto da PEC 14/2021, que cria uma aposentadoria especial para os agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).
A votação em plenário, em dois turnos, chegou a ser adiada, mas a previsão da presidência do Senado é concluí-la até a primeira quinzena de julho de 2026, antes do recesso parlamentar. Veja o que já está definido no texto, quem seria afetado e o que ainda falta para a mudança valer de verdade.
Segundo apuração de nossa redação junto ao Senado Notícias e à página oficial de tramitação da PEC 14/2021, a proposta ainda precisa passar pelas duas votações em plenário e, por ser emenda constitucional, só passa a valer depois de promulgada pelo Congresso.
PEC 14/2021: resumo
- Proposta: PEC 14/2021 (aposentadoria especial para ACS e ACE)
- Quem afeta: agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias
- Regra prevista: 57 anos (mulheres) / 60 anos (homens) + 25 anos de contribuição e efetivo exercício na função
- Regime: vale tanto para quem está no INSS (RGPS) quanto no regime próprio (RPPS) do município/estado
- Status em 04/07/2026: aprovada na CCJ do Senado (10/06); falta votação em 2 turnos no plenário e promulgação
- Previsão: presidência do Senado espera concluir a votação até a 1ª quinzena de julho de 2026 (ainda não confirmado)
Neste guia
O que é a PEC 14/2021
A PEC 14/2021 é uma Proposta de Emenda à Constituição que cria uma regra de aposentadoria especial para duas categorias que atuam na ponta do Sistema Único de Saúde (SUS): os agentes comunitários de saúde (ACS), que fazem visitas domiciliares e acompanham famílias nos bairros, e os agentes de combate às endemias (ACE), responsáveis por ações como o combate ao mosquito da dengue.
O texto reconhece a atividade dos dois cargos como obrigatória, permanente, essencial ao SUS e exclusiva de Estado.
As novas regras: idade e tempo de contribuição
Pelo texto aprovado na CCJ do Senado, a aposentadoria especial passa a exigir:
| Requisito | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| Idade mínima | 57 anos | 60 anos |
| Tempo de contribuição | 25 anos, com efetivo exercício na função de ACS ou ACE | |
Ou seja, não basta ter 25 anos de contribuição em qualquer atividade: o tempo precisa ter sido cumprido na própria função de agente comunitário de saúde ou de combate a endemias.
A regra é diferente da aposentadoria especial por insalubridade, cujas idades mínimas de 55 e 60 anos foram invalidadas pelo STF em julgamento à parte.
Vale para quem tem INSS ou só para servidor?
Um ponto importante: a regra não é só para servidor efetivo. Segundo o texto da PEC, a aposentadoria especial alcança tanto quem está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, quanto quem está no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do seu município ou estado.
Isso importa porque boa parte dos ACS e ACE do Brasil é contratada pelas prefeituras, muitas vezes vinculada ao INSS e não a um regime próprio.
Quando o Senado vota e quando passa a valer
A PEC já passou pela CCJ do Senado em 10 de junho de 2026. Falta, agora, a votação em dois turnos no Plenário.
Essa votação chegou a ser adiada, mas a presidência do Senado sinalizou a intenção de concluí-la até a primeira quinzena de julho de 2026, antes do início do recesso parlamentar. É importante ter clareza: por enquanto, isso ainda é uma previsão, não uma data confirmada.
Por se tratar de uma emenda constitucional, mesmo depois de aprovada nos dois turnos do Senado, a PEC 14 só passa a valer de fato após a promulgação pelo Congresso Nacional. Ninguém tem direito à aposentadoria especial enquanto esse processo não terminar.
Ainda não é lei
Enquanto a PEC não for promulgada, as regras de aposentadoria de ACS e ACE continuam as mesmas de hoje. Desconfie de quem afirmar que a aposentadoria especial já está valendo ou que já é possível dar entrada nela.
A PEC 14 não é a única proposta de proteção social a avançar no Senado neste período: no mesmo semestre, a Casa também aprovou o piso salarial de médicos e dentistas e o seguro-desemprego para extrativistas vegetais, ambos também dependentes de etapas seguintes até valerem na prática.
Outras mudanças: fim da terceirização e vínculos precários
Além da aposentadoria, o texto da PEC 14 proíbe a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, exceto em situações emergenciais previstas em lei. A proposta também determina que os vínculos precários (como contratos temporários que já duram anos) sejam regularizados até 31 de dezembro de 2028.
Na prática, isso pressiona prefeituras e estados a efetivarem esses profissionais nos próximos anos.
Perguntas frequentes
A aposentadoria especial de agente de saúde já está valendo?
Não. A PEC 14/2021 ainda precisa ser votada em dois turnos no Plenário do Senado e, depois, promulgada pelo Congresso Nacional. Só depois disso a regra passa a valer.
Quais são as regras previstas na PEC 14?
O texto prevê aposentadoria aos 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), com 25 anos de contribuição e efetivo exercício na função de agente comunitário de saúde (ACS) ou agente de combate a endemias (ACE).
A regra vale para quem tem carteira assinada pela prefeitura (INSS)?
Sim. Segundo o texto, a aposentadoria especial alcança tanto quem está no Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) quanto quem está em regime próprio (RPPS) do município ou estado.
Quando o Senado vota a PEC 14?
A votação em plenário foi adiada. A presidência do Senado sinalizou a intenção de concluí-la até a primeira quinzena de julho de 2026, mas essa data ainda não está confirmada.
A PEC 14 muda mais alguma coisa além da aposentadoria?
Sim. O texto proíbe a contratação temporária ou terceirizada de ACS e ACE (com exceção de emergências) e determina que vínculos precários sejam regularizados até 31 de dezembro de 2028.
Onde acompanhar a tramitação da PEC 14/2021?
A tramitação oficial e atualizada pode ser acompanhada na página da matéria no Portal do Senado Federal (senado.leg.br), que mostra cada etapa da votação em tempo real.