Quem é MEI sempre se pergunta: preciso declarar Imposto de Renda? A resposta curta: depende da sua renda anual como pessoa física.
A DASN-SIMEI (declaração do CNPJ) é uma coisa; o IRPF (da pessoa física) é outra. Os dois podem coexistir.
Veja em que situações o MEI também declara o IR, como funciona o limite e como tratar o lucro distribuído.
MEI e IR em resumo
- DASN-SIMEI: sempre obrigatória para o MEI (CNPJ)
- IRPF da pessoa física: depende da renda anual total
- Lucro distribuído do MEI: em geral isento, dentro do limite legal
- Pró-labore: pode ser tributável na pessoa física
- Bens e direitos: declarar no IRPF se ultrapassar os limites
Neste guia
MEI × IR: qual a diferença
O MEI é uma pessoa jurídica — tem CNPJ. A declaração do MEI é a DASN-SIMEI, entregue até 31/05 (veja DASN-SIMEI).
O IRPF é a declaração da pessoa física. Ele leva em conta a sua renda total no ano — salários, aluguéis, investimentos e também o que você recebeu do MEI como pessoa física.
Quando o MEI precisa declarar IRPF
A pessoa física por trás do MEI precisa entregar o IRPF se, em 2025, ela:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de isenção do ano-base;
- Recebeu rendimentos isentos acima de determinado valor;
- Tem bens (imóveis, veículos) acima de um valor de referência;
- Teve ganho de capital na venda de bens;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóvel e usou o dinheiro em outro;
- Passou a ser residente no Brasil no ano.
O limite exato muda a cada ano; a Receita divulga junto com as instruções de cada IRPF. Veja sempre na cartilha do IRPF publicada pela Receita Federal.
O limite de isenção
Quem recebe abaixo do limite anual definido pela Receita não precisa declarar — mas pode, especialmente se teve imposto retido na fonte e tem direito à restituição.
Dica
Para confirmar o limite vigente no IRPF 2026 (ano-base 2025), consulte sempre o Portal da Receita Federal e os tutoriais oficiais.
Lucro distribuído do MEI
O lucro distribuído pelo MEI à pessoa física é, em geral, isento de IR, dentro do limite calculado a partir da receita bruta menos as despesas (sem contabilidade formal, há um percentual presumido por atividade).
O que ultrapassa esse limite pode ser tributável — na prática, quem distribui muito lucro vale a pena ter contabilidade.
Pró-labore e parte tributável
Diferente do lucro, o pró-labore (remuneração do trabalho do empreendedor) é considerado rendimento tributável da pessoa física. O MEI normalmente não usa esse formato — mas, quando há, ele entra no IRPF.
Perguntas frequentes
MEI precisa declarar IR todo ano?
Não automaticamente. A DASN-SIMEI (do CNPJ) é obrigatória todo ano.
O IRPF (da pessoa física) só é obrigatório quando você atende a alguma das regras de obrigatoriedade definidas pela Receita.
O lucro do MEI paga IR?
Em geral não, dentro do limite calculado a partir da receita bruta e do percentual presumido por atividade. O que ultrapassa esse limite pode ser tributável.
Tenho MEI e CLT. Como declaro?
Você declara a DASN-SIMEI do MEI (CNPJ) até 31/05 e, no IRPF, declara o salário CLT e os rendimentos recebidos como pessoa física (lucro do MEI, por exemplo).
MEI baixado precisa declarar IR?
A obrigação do IRPF segue as regras da pessoa física no ano. Se você ultrapassou o limite de renda, sim, mesmo com MEI já baixado.
Apuração da nossa redação, com checagem editorial em maio de 2026.