O INSS encerrou definitivamente o Meu INSS Vale+, programa que permitia a aposentados e pensionistas anteciparem até R$ 450 do benefício sem cobrança de juros. A revogação está na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, a mesma norma que também mudou regras de portabilidade e biometria do consignado.
Segundo apuração de nossa redação junto ao texto oficial da norma e a veículos que tiveram acesso ao Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 213/2026, publicada em 17 de agosto de 2026, retirou do regramento do consignado do INSS os dispositivos que criavam e regulamentavam o Vale+. O programa já vinha com novas adesões suspensas desde agosto de 2025.
Fim do Vale+: resumo
- O que acabou: antecipação de até R$ 450 do benefício, sem juros
- Norma: Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026 (17/08/2026)
- Desde quando: novas contratações já estavam suspensas desde agosto/2025
- Pagamento do benefício: calendário normal não muda
- Fonte oficial: gov.br/inss (legislação)
Neste guia
Linha do tempo do Vale+
O Meu INSS Vale+ nasceu como uma alternativa ao consignado tradicional: em vez de um empréstimo bancário com juros, o beneficiário recebia adiantado uma parte do próprio pagamento, com desconto automático na competência seguinte. Veja como o programa evoluiu até ser revogado:
| Quando | O que aconteceu | Detalhe |
|---|---|---|
| Novembro/2024 | Lançamento do Meu INSS Vale+ | Cartão de antecipação de até R$ 150 do benefício, sem juros, anunciado pelo Ministério da Previdência Social |
| Fevereiro/2025 | Limite ampliado | Teto de antecipação sobe de R$ 150 para R$ 450 por competência |
| Agosto/2025 | Novas contratações suspensas | Segundo apuração da imprensa, o INSS para de aceitar novos pedidos de adesão ao programa |
| Agosto/2026 | Revogação formal | Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026 retira do regramento os dispositivos que criavam e regulamentavam o Vale+ |
Quando foi lançado, em novembro de 2024, o então ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, chegou a dizer que o limite de R$ 150 seria reavaliado em 90 dias, o que de fato aconteceu, com a ampliação para R$ 450 em fevereiro de 2025, segundo o próprio anúncio oficial do lançamento.
O que muda na prática
Com a revogação, não é mais possível contratar ou renovar a antecipação pelo Vale+, a modalidade simplesmente deixou de existir na regulamentação do INSS. Isso não afeta o consignado tradicional, que é regulado por outra parte da mesma Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, nem o calendário normal de pagamento de aposentadorias, pensões e demais benefícios.
A mesma norma que encerrou o Vale+ trouxe outras mudanças no consignado do INSS na mesma leva: um prazo de 20 dias para o banco confirmar a portabilidade e uma forma de validar contratações sem biometria facial, usando login gov.br nível prata ou ouro combinado com a conferência de dados bancários.
Essas mudanças estão detalhadas no guia sobre a IN 213/2026 e a portabilidade do consignado.
Já tinha o Vale+ contratado? Veja o que fazer
- Confira o extrato: acesse o aplicativo ou o site Meu INSS e veja se ainda há algum valor antecipado pendente de desconto.
- Não se assuste com o desconto: se você já tinha uma antecipação em aberto antes da revogação, o desconto referente a ela tende a seguir normalmente na competência combinada.
- Guarde o comprovante: se notar uma cobrança que não reconhece, o canal correto é a denúncia formal ao INSS, o mesmo caminho já usado para desconto indevido no benefício.
Alternativas para quem usava o Vale+
Quem recorria ao Vale+ para completar o mês perde uma opção sem juros, e vale entender a diferença antes de buscar outro caminho:
- Vale+ (encerrado): antecipação do próprio benefício, sem juros, com desconto automático no mês seguinte, limitada a R$ 450.
- Consignado bancário: empréstimo com juros, contratado com um banco, descontado em parcelas fixas por até 108 meses, dentro da margem consignável de até 40% do benefício. Veja as regras completas no guia do consignado do INSS em 2026.
A diferença central é que o Vale+ não cobrava juros porque era o próprio dinheiro do beneficiário sendo adiantado, enquanto o consignado é crédito de terceiros e tem custo financeiro. Quem for considerar o consignado como alternativa deve simular com mais de um banco e verificar a margem consignável já comprometida antes de fechar qualquer contrato.
O que isso significa para você
Se você usava o Vale+ como um respiro pontual no fim do mês, essa opção não existe mais e a alternativa disponível, o consignado, tem uma lógica bem diferente: envolve juros e compromete o benefício por vários meses, não só pela competência seguinte.
Antes de substituir um pelo outro, vale simular o quanto uma parcela de consignado pesaria no orçamento em comparação ao desconto único que o Vale+ fazia. Se o problema é recorrente todo mês, o consignado tende a aprofundar o aperto, não resolver.
Perguntas frequentes
O que era o Meu INSS Vale+?
Era um cartão de antecipação lançado em novembro de 2024 pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS, que permitia a aposentados e pensionistas receberem adiantado parte do benefício do mês seguinte, sem cobrança de juros. O limite começou em R$ 150 e foi ampliado para R$ 450 em fevereiro de 2025.
Por que o INSS encerrou o Vale+?
O INSS não divulgou uma justificativa oficial detalhada junto com a revogação. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, de 17 de agosto de 2026, simplesmente retirou do regramento do consignado os trechos que criavam e regulamentavam o programa, segundo apuração da imprensa junto ao texto da norma.
Quem já tinha o Vale+ contratado precisa pagar o valor antecipado?
A instrução normativa que encerra o programa não traz uma regra de transição detalhada para quem já usava o Vale+. Como o desconto do valor antecipado era automático na competência seguinte, o caminho mais seguro é conferir o extrato de descontos no aplicativo Meu INSS para confirmar se algum valor antecipado ainda está pendente de cobrança.
O fim do Vale+ muda o consignado do INSS?
São coisas diferentes. O Vale+ era uma antecipação de parte do próprio benefício, sem juros e sem envolver bancos como credores.
O consignado é um empréstimo bancário com desconto em folha, com juros e prazo de até 108 parcelas. A mesma Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026 que encerrou o Vale+ também mudou regras do consignado, como o prazo de portabilidade e a validação sem biometria facial.
Existe alguma alternativa ao Vale+ para quem precisa de dinheiro antes do pagamento?
A opção que continua disponível é o crédito consignado, mas ele tem uma lógica diferente: cobra juros, é contratado com um banco e desconta parcelas fixas do benefício por vários meses, dentro da margem consignável de até 40%. Diferente do Vale+, não é um adiantamento do próprio dinheiro do beneficiário.
Onde posso conferir o texto oficial da Instrução Normativa 213/2026?
O texto está disponível na página de legislação do INSS, na seção de instruções normativas de 2026, no site gov.br.
O encerramento do Vale+ atrasa o pagamento do meu benefício?
Não. O fim do programa de antecipação não altera o calendário regular de pagamento de aposentadorias e pensões do INSS, que segue pelo número final do benefício.