Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados quer obrigar o INSS a pagar em dobro o benefício que negar de forma indevida ao segurado. A proposta ainda precisa passar por comissões, pela Câmara, pelo Senado e por sanção presidencial antes de virar lei, mas já indica um caminho possível para quem enfrenta negativas do instituto.
Segundo apuração de nossa redação junto ao Portal da Câmara dos Deputados, trata-se do Projeto de Lei 2.795/2026, apresentado em 11 de agosto pelo deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP). O texto propõe alterar a Lei 8.213/1991, que rege os benefícios previdenciários, para incluir a punição em dobro nos casos de negativa indevida.
PL 2.795/2026: resumo
- Autor: deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP)
- Apresentado em: 11 de agosto de 2026
- O que propõe: pagamento em dobro do benefício negado indevidamente pelo INSS
- Situações cobertas: erro grosseiro, falta de análise de provas, uso indevido de inteligência artificial na decisão
- Status: em tramitação, ainda sem data de votação
- Fonte oficial: camara.leg.br
Neste guia
Quando a negativa seria considerada indevida
O projeto lista três situações em que a decisão do INSS passaria a ser tratada como indevida, abrindo caminho para o pagamento em dobro:
- Erro grosseiro: quando o servidor ou o sistema erra de forma evidente na análise do pedido.
- Falta de análise das provas: quando documentos e comprovantes apresentados pelo segurado não são efetivamente avaliados antes da negativa.
- Uso indevido de inteligência artificial: quando a decisão é tomada por ferramentas de IA, com ou sem supervisão humana adequada, e resulta em negativa incorreta.
Esse último ponto chama atenção porque o INSS já usa sistemas automatizados em parte da triagem de pedidos, o projeto não proíbe o uso de IA, mas responsabiliza o instituto quando ela erra.
Como funcionaria o pagamento em dobro
Pela proposta, a multa corresponderia ao valor das parcelas devidas desde a data do requerimento, incluindo o abono anual, até a data em que o benefício for efetivamente concedido, pagas em dobro do que seria devido em condições normais.
Na prática, quanto mais tempo o segurado levar para reverter uma negativa indevida, maior tende a ser o valor acumulado sujeito à duplicação.
Vale saber
Hoje, quando o segurado reverte uma negativa do INSS na Justiça, ele já recebe os atrasados desde a data do requerimento, é o que o STJ pacificou em 3 cenários possíveis para retroativo. O PL 2.795/2026 vai além: propõe que esse valor atrasado seja pago em dobro, não apenas na medida simples, especificamente quando a negativa for classificada como indevida.
Responsáveis também podem ser punidos
Além do pagamento em dobro ao segurado, o texto prevê que os responsáveis pela decisão indevida podem ser responsabilizados nas esferas civil, administrativa e penal. A ideia declarada do projeto é desestimular negativas apressadas ou automatizadas sem análise adequada do caso concreto.
Vale para quem já tem processo em andamento?
Sim, de acordo com o texto apresentado. A regra alcançaria processos em curso, incluindo recursos administrativos e ações judiciais que ainda não tiveram decisão definitiva.
Ficam de fora os casos que já tiverem trânsito em julgado, ou seja, processos com decisão judicial que não cabe mais recurso.
Próximos passos até virar lei
Antes de qualquer efeito prático, o PL 2.795/2026 precisa passar por análise conclusiva em quatro comissões da Câmara: Administração e Serviço Público; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, segue para votação no plenário da Câmara, no Senado, e por fim para sanção da Presidência da República. Não há, até o momento, data prevista para essas etapas.
O que isso significa pra você
Se você teve um benefício negado pelo INSS e desconfia que a decisão não avaliou corretamente seus documentos, o caminho hoje continua sendo o recurso administrativo ou a ação judicial, o PL 2.795/2026 ainda não vale, porque é apenas um projeto.
Ele funciona como um sinal de que o Congresso está de olho na qualidade das análises do INSS, inclusive as feitas por sistemas automatizados. Enquanto o projeto não avança, veja em nosso guia como recorrer de uma negativa do INSS e acompanhe pelo Meu INSS o andamento do seu pedido.
Vale lembrar que o INSS já tem, hoje, outras obrigações reforçadas por decisões recentes: o TCU obriga o instituto a notificar pendências de benefício antes de simplesmente arquivar o pedido, e a TNU já proíbe o INSS de negar BPC só por considerar que a pessoa tem capacidade de trabalho, sem análise completa do caso.
Perguntas frequentes
O que é o Projeto de Lei 2.795/2026?
É um projeto apresentado em 11/08/2026 pelo deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP), que propõe alterar a Lei 8.213/1991 para determinar o pagamento em dobro das parcelas de um benefício previdenciário quando o INSS o negar de forma indevida.
Quando o pagamento em dobro poderia ocorrer?
Segundo o texto do projeto, a negativa seria considerada indevida em três situações: decisão por erro grosseiro, falta de análise adequada das provas e documentos apresentados pelo segurado, ou uso de inteligência artificial (com ou sem supervisão humana) na decisão.
Como funcionaria o cálculo do valor em dobro?
A multa corresponderia ao valor das parcelas devidas desde a data do requerimento (incluindo o abono anual) até a efetiva concessão do benefício, pagas em dobro em relação ao que seria devido normalmente.
O projeto vale para pedidos que já estão em andamento?
Sim, conforme o texto apresentado, a regra alcançaria processos em curso, incluindo recursos administrativos e judiciais ainda não julgados definitivamente. Fica de fora o que já tiver trânsito em julgado (decisão judicial definitiva).
Os responsáveis pela negativa indevida também podem ser punidos?
O projeto prevê que os responsáveis pela decisão considerada indevida podem responder nas esferas civil, administrativa e penal, além do pagamento em dobro ao segurado.
Quais são os próximos passos até o PL virar lei?
O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação na Câmara, no Senado e sanção presidencial. Ainda não há data prevista para essas etapas.
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