Empréstimo consignado 2026: INSS, CLT (Crédito do Trabalhador) e até 120 parcelas
Em resumo: o empréstimo consignado tem a parcela descontada direto do benefício ou do salário, por isso cobra juros menores. Há duas grandes portas: o consignado do INSS (teto de 1,85% ao mês) e o consignado CLT, o Crédito do Trabalhador. O prazo chega a 120 parcelas.
O que é o empréstimo consignado
No consignado, a parcela é descontada automaticamente da folha de pagamento ou do benefício do INSS, antes do dinheiro chegar à conta. Por ter baixo risco de calote, é a modalidade de crédito com os menores juros do mercado — mas, justamente por comprometer renda futura, exige planejamento.
Consignado do INSS (aposentados e pensionistas)
Voltado a quem recebe benefício do INSS. As regras em 2026:
- Juros: teto de 1,85% ao mês, definido pelo governo;
- Margem: 35% do benefício para o empréstimo, mais 5% para o cartão consignado e 5% para o cartão de benefício;
- Prazo: até 120 parcelas (desde 20/05/2026; antes eram 96);
- Biometria facial obrigatória desde 19/05/2026, contra fraudes.
Consignado CLT: o Crédito do Trabalhador
O Crédito do Trabalhador levou o consignado a quem tem carteira assinada. A contratação é feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelos bancos, com a parcela descontada na folha. A margem é de até 35% da renda, e o trabalhador pode usar a multa e parte do saldo do FGTS como garantia para reduzir o juro. Veja o detalhe da contratação no guia Consignado CLT direto no banco.
INSS x CLT: comparativo
| Consignado INSS | Consignado CLT (Crédito do Trabalhador) | |
|---|---|---|
| Quem pode | Aposentados e pensionistas do INSS | Trabalhadores com carteira assinada |
| Juros | Teto de 1,85% ao mês | Variam conforme o banco (mais altos que o do INSS) |
| Margem | 35% + 5% + 5% (cartões) | Até 35% da renda |
| Prazo | Até 120 parcelas | Até 120 parcelas |
| Como contratar | Banco/correspondente + biometria no Meu INSS | App Carteira de Trabalho Digital ou bancos |
Cuidados e golpes
- Faça a biometria nos canais oficiais (Meu INSS) — quem promete pular essa etapa costuma ser golpe;
- Nunca compartilhe a senha da conta gov.br nem códigos recebidos por SMS;
- Compare o Custo Efetivo Total (CET), não só a parcela;
- Se já tem consignado caro, avalie a portabilidade para um banco com juro menor.
Como contratar com segurança
- Confira sua margem disponível (no Meu INSS, para aposentados; no app da Carteira de Trabalho, para CLT);
- Simule em mais de um banco e compare o CET;
- Confirme a biometria e leia o contrato antes de assinar;
- Acompanhe os descontos no extrato do benefício ou no contracheque.
Perguntas frequentes sobre o consignado
O que é empréstimo consignado?
É o empréstimo cuja parcela é descontada automaticamente da folha de pagamento, do benefício do INSS ou do salário. Como o risco de inadimplência é menor, os juros costumam ser bem mais baixos do que os de outras linhas de crédito.
Qual o teto de juros do consignado do INSS?
O teto é definido pelo governo e está em 1,85% ao mês para aposentados e pensionistas do INSS — bem abaixo do crédito comum.
Quanto da renda posso comprometer (margem)?
No INSS, a margem é de 35% do benefício para o empréstimo, mais 5% para o cartão consignado e 5% para o cartão de benefício. No consignado CLT, o limite é de até 35% da renda.
O que é o Crédito do Trabalhador?
É o consignado para quem tem carteira assinada (CLT), contratado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelos bancos. A parcela é descontada direto na folha de pagamento.
Em quantas parcelas posso pagar?
Desde 20 de maio de 2026, o prazo máximo passou de 96 para 120 parcelas mensais, tanto para novos contratos quanto para portabilidades.
Preciso fazer biometria?
No consignado do INSS, a biometria facial passou a ser obrigatória desde 19 de maio de 2026, como medida contra fraudes. Desconfie de quem dispensar essa etapa.
Posso usar o FGTS como garantia?
No Crédito do Trabalhador (consignado CLT), o trabalhador pode oferecer a multa de 40% e parte do saldo do FGTS como garantia, o que ajuda a reduzir o juro.
Fontes oficiais: as regras do consignado do INSS e do Crédito do Trabalhador são definidas pelo Governo Federal — consulte o gov.br e o aplicativo Meu INSS. Compare sempre o CET antes de contratar.