O FGTS Digital e o sistema do Ministerio do Trabalho e Emprego que modernizou o recolhimento do FGTS pelo empregador, usando o Pix e as informacoes do eSocial. Conforme apuracao da nossa redacao junto aos canais oficiais, ele muda o lado de quem PAGA o FGTS (empresas e empregadores), enquanto o trabalhador continua consultando saldo e fazendo saques pela CAIXA, como sempre.
FGTS Digital em resumo
- O que e: sistema do Min. do Trabalho para o empregador recolher o FGTS
- Como paga: via Pix (QR Code ou copia e cola), sem custo
- Base de dados: informacoes do eSocial, com o CPF do trabalhador
- Trabalhador: saldo, extrato e saque continuam na CAIXA (app FGTS)
- Prazo mensal: ate o dia 20 do mes seguinte
- Prazo rescisorio: ate o 10o dia corrido apos o desligamento
Neste guia
O que e o FGTS Digital
O FGTS Digital e um conjunto de sistemas do Ministerio do Trabalho e Emprego criado para facilitar o cumprimento da obrigacao de recolher o FGTS e garantir que os valores cheguem corretamente as contas dos trabalhadores.
Ele usa os dados ja enviados pelo eSocial, individualiza os debitos pelo CPF e integra tudo num so lugar para o empregador.
Como funciona para o empregador
Para quem paga o FGTS, as guias passam a ser emitidas no portal do FGTS Digital (ou na propria tela do eSocial) e quitadas via Pix, sem custo e sem limite de guias. Os valores ja vem calculados a partir do eSocial, o que reduz erros de preenchimento.
E a maior mudanca pratica para empresas, MEIs com empregado e empregadores domesticos.
O que muda para o trabalhador
Para o trabalhador, quase nada muda
O FGTS Digital e voltado a quem recolhe o FGTS. Quem quer consultar saldo, ver o extrato ou sacar continua usando os canais da CAIXA (app FGTS, site e telefone 0800 726 0207).
A novidade boa e que, com o recolhimento via Pix em tempo real, o deposito tende a ser individualizado mais rapido na conta vinculada.
Prazos de recolhimento
O recolhimento mensal do FGTS tem vencimento ate o dia 20 do mes seguinte ao trabalhado. Ja o recolhimento rescisorio (multa, aviso previo indenizado e o mes da rescisao) vence ate o 10o dia corrido a contar do desligamento do trabalhador.
O valor do FGTS nao mudou
Vale reforcar: o percentual do FGTS continua o mesmo. O empregador deposita o equivalente a 8% do salario do trabalhador todo mes (ou 2% no contrato de aprendiz).
O FGTS Digital muda apenas a forma de recolher e organizar esses depositos, nao o valor a que o trabalhador tem direito nem as regras de saque. Para o trabalhador, saldo e saques seguem como sempre, administrados pela CAIXA.
Para informações oficiais e atualizadas, consulte página do FGTS na Caixa.
Perguntas frequentes
O que e o FGTS Digital?
E o sistema do Ministerio do Trabalho e Emprego para o empregador recolher o FGTS, usando os dados do eSocial e pagamento via Pix. Ele organiza a emissao de guias e a individualizacao dos valores nas contas dos trabalhadores.
O FGTS Digital e para o trabalhador?
Nao diretamente. Ele e voltado a quem paga o FGTS (empregadores).
O trabalhador continua consultando saldo, extrato e fazendo saques pela CAIXA (app FGTS).
Como o empregador paga o FGTS Digital?
As guias sao pagas via Pix (QR Code ou copia e cola), sem custo e sem limite de guias, com liquidacao em tempo real.
Qual o prazo para recolher o FGTS?
O recolhimento mensal vence ate o dia 20 do mes seguinte; o rescisorio vence ate o 10o dia corrido apos o desligamento.
Onde o trabalhador consulta o saldo do FGTS?
Pelos canais da CAIXA: o aplicativo FGTS, o site oficial e o telefone 0800 726 0207. O FGTS Digital nao e o canal de consulta de saldo.