FGTS Digital muda o recolhimento do FGTS; veja o que é e como funciona

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O FGTS Digital é o sistema do Ministério do Trabalho e Emprego que modernizou o recolhimento do FGTS pelo empregador, usando o Pix e as informações do eSocial. Conforme apuração da nossa redação junto aos canais oficiais, ele muda o lado de quem PAGA o FGTS (empresas e empregadores), enquanto o trabalhador continua consultando saldo e fazendo saques pela CAIXA, como sempre.

FGTS Digital em resumo

  • O que é: sistema do Min. do Trabalho para o empregador recolher o FGTS
  • Como paga: via Pix (QR Code ou copia e cola), sem custo
  • Base de dados: informações do eSocial, com o CPF do trabalhador
  • Trabalhador: saldo, extrato e saque continuam na CAIXA (app FGTS)
  • Prazo mensal: até o dia 20 do mes seguinte
  • Prazo rescisório: até o 10º dia corrido após o desligamento

O que é o FGTS Digital

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas do Ministério do Trabalho e Emprego criado para facilitar o cumprimento da obrigação de recolher o FGTS e garantir que os valores cheguem corretamente às contas dos trabalhadores.

Ele usa os dados já enviados pelo eSocial, individualiza os débitos pelo CPF e integra tudo num só lugar para o empregador.

Como funciona para o empregador

Para quem paga o FGTS, as guias passam a ser emitidas no portal do FGTS Digital (ou na própria tela do eSocial) e quitadas via Pix, sem custo e sem limite de guias. Os valores já vêm calculados a partir do eSocial, o que reduz erros de preenchimento.

É a maior mudança prática para empresas, MEIs com empregado e empregadores domésticos.

O que muda para o trabalhador

Para o trabalhador, quase nada muda

O FGTS Digital é voltado a quem recolhe o FGTS. Quem quer consultar saldo, ver o extrato ou sacar continua usando os canais da CAIXA (app FGTS, site e telefone 0800 726 0207).

A novidade boa é que, com o recolhimento via Pix em tempo real, o depósito tende a ser individualizado mais rápido na conta vinculada.

Prazos de recolhimento

O recolhimento mensal do FGTS tem vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Já o recolhimento rescisório (multa, aviso prévio indenizado e o mês da rescisão) vence até o 10º dia corrido a contar do desligamento do trabalhador.

O valor do FGTS não mudou

Vale reforçar: o percentual do FGTS continua o mesmo. O empregador deposita o equivalente a 8% do salário do trabalhador todo mês (ou 2% no contrato de aprendiz).

O FGTS Digital muda apenas a forma de recolher e organizar esses depósitos, não o valor a que o trabalhador tem direito nem as regras de saque. Para o trabalhador, saldo e saques seguem como sempre, administrados pela CAIXA.

Para informações oficiais e atualizadas, consulte página do FGTS na Caixa.

O que acontece se o empregador atrasar o FGTS

O recolhimento em atraso do FGTS Digital não fica sem consequência: incide juros de mora de 0,5% ao mês sobre o valor devido (art. 6º da Lei nº 9.964/2000), além de multa que varia entre 5% e 10% conforme o tempo de atraso, e correção monetária. Para o trabalhador, o efeito prático é que o depósito atrasado chega depois na conta vinculada, por isso vale conferir o extrato pelo app FGTS quando o pagamento do mês não aparecer até o início do mês seguinte.

Quem já usa o FGTS como garantia em empréstimo consignado do Crédito do Trabalhador também deve ficar atento: veja como funciona a garantia do FGTS no Crédito do Trabalhador, com juros de até 1,99% ao mês.

Perguntas frequentes

O que é o FGTS Digital?

É o sistema do Ministério do Trabalho e Emprego para o empregador recolher o FGTS, usando os dados do eSocial e pagamento via Pix. Ele organiza a emissão de guias e a individualização dos valores nas contas dos trabalhadores.

O FGTS Digital é para o trabalhador?

Não diretamente. Ele é voltado a quem paga o FGTS (empregadores).

O trabalhador continua consultando saldo, extrato e fazendo saques pela CAIXA (app FGTS).

Como o empregador paga o FGTS Digital?

As guias são pagas via Pix (QR Code ou copia e cola), sem custo e sem limite de guias, com liquidação em tempo real.

Qual o prazo para recolher o FGTS?

O recolhimento mensal vence até o dia 20 do mês seguinte; o rescisório vence até o 10º dia corrido após o desligamento.

Onde o trabalhador consulta o saldo do FGTS?

Pelos canais da CAIXA: o aplicativo FGTS, o site oficial e o telefone 0800 726 0207. O FGTS Digital não é o canal de consulta de saldo.

O que acontece se o empregador atrasar o FGTS Digital?

Incidem juros de mora de 0,5% ao mês (Lei nº 9.964/2000) e multa entre 5% e 10% sobre o valor devido, além de correção monetária. O trabalhador percebe o atraso quando o depósito não aparece no extrato do app FGTS no prazo normal.

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