O governo federal publicou a Medida Provisória 1.378/2026, que abre um crédito extraordinário de R$ 547 milhões em favor do Ministério da Previdência Social para custear o ressarcimento de aposentados e pensionistas do INSS vítimas de descontos indevidos de entidades associativas.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2026 e ainda depende de votação no Congresso Nacional.
Conforme apuração de nossa redação junto ao Senado Federal, o crédito é destinado ao ressarcimento em âmbito nacional de quem teve descontos não autorizados descontados do benefício por associações e entidades entre março de 2020 e março de 2025.
A liberação orçamentária não cria um novo processo de contestação: ela dá ao Ministério da Previdência o caixa necessário para seguir pagando o acordo coletivo de R$ 3,2 bilhões que já vinha sendo executado desde 2026 em favor de 4,7 milhões de segurados.
MP 1.378/2026: resumo
- O que é: crédito extraordinário de R$ 547 milhões
- Destinatário: Ministério da Previdência Social
- Finalidade: ressarcimento de descontos indevidos de entidades associativas no INSS
- Publicação: 21 de julho de 2026 (Diário Oficial da União)
- Situação: em tramitação no Congresso Nacional
- Fonte oficial: Agência Senado
Neste guia
O que a MP 1.378/2026 muda na prática
Uma Medida Provisória de crédito extraordinário serve para o governo federal disponibilizar recursos fora do orçamento já aprovado, quando há urgência e imprevisibilidade, no caso, garantir que o Ministério da Previdência Social tenha dinheiro em caixa para continuar pagando os ressarcimentos represados.
Na prática, isso não cria direito novo nem reabre prazo de contestação: reforça o orçamento para que os valores já reconhecidos no acordo coletivo sejam efetivamente depositados aos aposentados e pensionistas.
O texto da MP também especifica que o recurso compõe o orçamento da seguridade social, o que reforça o vínculo direto com o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais, e não com despesas administrativas do INSS.
Cronograma de tramitação no Congresso
Toda Medida Provisória tem prazo de validade e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para não perder efeito. Veja as datas já definidas para a MP 1.378/2026:
| Etapa | Data |
|---|---|
| Publicação da MP 1.378/2026 | 21/07/2026 |
| Prazo final para emendas parlamentares | até 10/08/2026 |
| Início da tramitação em regime de urgência | a partir de 04/09/2026 |
| Validade da MP (prorrogável 1x por mais 60 dias) | 60 dias corridos |
Vale saber
A MP vale por 60 dias corridos a partir da publicação, prorrogável uma única vez por mais 60 dias. Se o Congresso não votar dentro desse prazo total, a medida perde a validade, por isso o regime de urgência a partir de 4 de setembro de 2026 tende a acelerar a votação.
Como isso se encaixa no acordo de R$ 3,2 bilhões
O ponto de partida de todo esse ressarcimento foi o acordo coletivo firmado entre INSS, Defensoria Pública da União e as entidades associativas, que reconheceu descontos indevidos em benefícios de 4,7 milhões de aposentados e pensionistas entre março de 2020 e março de 2025, somando R$ 3,2 bilhões.
A janela para contestar coletivamente esses descontos encerrou em 20 de junho de 2026.
Quem já contestou dentro do prazo segue no cronograma de pagamento do INSS, e é justamente para essa fase de execução que a MP 1.378/2026 reforça o orçamento. Já quem perdeu o prazo de 20 de junho não é incluído automaticamente neste lote: a alternativa é registrar denúncia pela Ouvidoria do INSS ou buscar a via judicial individual, com apoio de um advogado ou da Defensoria Pública.
O caso também segue sob investigação criminal: a Polícia Federal concluiu em 14 de julho de 2026 a primeira fase da Operação Sem Desconto e indiciou 48 pessoas, incluindo o ex-presidente do INSS, por um esquema de descontos fraudulentos estimado em R$ 6,3 bilhões.
A liberação da MP não depende do desfecho penal do caso, são processos que correm em paralelo, um para ressarcir vítimas e outro para responsabilizar os envolvidos no esquema.
Como consultar se você tem direito ao ressarcimento
O canal oficial para verificar descontos de entidades associativas e acompanhar o ressarcimento continua sendo o Meu INSS. O passo a passo abaixo segue a orientação publicada pelo próprio INSS em gov.br:
- Acesse o Meu INSS: pelo site ou aplicativo, com login e senha da conta gov.br.
- Entre em Consultar Benefício: selecione o benefício que você recebe (aposentadoria ou pensão).
- Abra o Extrato de Pagamento: verifique se há descontos de entidades associativas sem sua autorização entre março de 2020 e março de 2025.
- Use o serviço Consultar Descontos de Entidades Associativas: disponível em gov.br, mostra especificamente os descontos ligados ao esquema investigado.
Quem já está no acordo coletivo pode acompanhar o andamento e a data prevista de pagamento pelo próprio Meu INSS, na área de acompanhamento de pedidos. O passo a passo completo de identificação e contestação, incluindo quem recebe automaticamente sem precisar contestar (indígenas, quilombolas e idosos com 80 anos ou mais), está detalhado no guia sobre o acordo de ressarcimento do INSS.
Para quem ainda não sabe reconhecer um desconto irregular no holerite, vale o passo a passo de como verificar e denunciar descontos indevidos.
Perguntas frequentes
O que é a MP 1.378/2026?
É a Medida Provisória que abre um crédito extraordinário de R$ 547 milhões em favor do Ministério da Previdência Social, publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2026, especificamente para custear o ressarcimento nacional de aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos de entidades associativas.
Esse dinheiro é a mesma coisa do acordo de R$ 3,2 bilhões?
Não exatamente. O acordo coletivo de R$ 3,2 bilhões, fechado entre INSS, Defensoria Pública da União e as entidades, já vinha sendo pago desde 2026 a 4,7 milhões de segurados.
A MP 1.378/2026 é o crédito orçamentário que o governo abre para o Ministério da Previdência ter caixa suficiente pra continuar bancando essa devolução, conforme apurado por nossa redação junto ao Senado Federal.
Ainda dá pra contestar desconto indevido depois do prazo de 20 de junho?
A janela do acordo coletivo encerrou em 20 de junho de 2026. Quem perdeu o prazo pode registrar denúncia pela Ouvidoria do INSS ou buscar a via judicial individual, mas não entra automaticamente no lote pago com este crédito da MP.
Como sei se tenho direito ao ressarcimento?
Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) com CPF e senha gov.br, entre em “Consultar Benefício” e depois em “Extrato de Pagamento” para ver se houve desconto de entidade associativa sem sua autorização entre março de 2020 e março de 2025.
A MP já libera o dinheiro direto na conta do aposentado?
Não. A MP libera o orçamento para o Ministério da Previdência Social executar os pagamentos já previstos no acordo.
Quem já contestou e está no acordo continua recebendo pelo cronograma do INSS; a MP ainda precisa ser votada pelo Congresso dentro do prazo de vigência.
O esquema de descontos indevidos teve responsáveis identificados?
Sim. A Polícia Federal concluiu em 14 de julho de 2026 a primeira fase da Operação Sem Desconto e indiciou 48 pessoas, entre elas o ex-presidente do INSS, por um esquema estimado em R$ 6,3 bilhões.