Um acordo judicial homologado pela Justiça Federal passa a dispensar a entrevista domiciliar do CRAS para quem mora sozinho e recebe Bolsa Família ou BPC. A medida vale até julho de 2027 e já está em vigor.
Conforme apuração de nossa redação junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o acordo envolve o MDS, o INSS e a Defensoria Pública da União (DPU) e foi formalizado pela Portaria MDS número 1.199/2026, que altera a Portaria 1.145/2025.
O que muda: resumo
- Quem entra na regra: famílias unipessoais (uma pessoa só no domicílio)
- Benefícios afetados: BPC (concessão e manutenção) e Bolsa Família (manutenção)
- O que é dispensado: a entrevista domiciliar obrigatória do CRAS
- No lugar da visita: atendimento presencial na unidade do Cadúnico/CRAS
- Prazo: até julho de 2027
- Base legal: Lei 15.077/2024 e Portaria MDS 1.199/2026
- Fonte oficial: Gov.br/MDS
Neste guia
O que muda na regra da visita do CRAS
Antes do acordo, a ausência do registro da entrevista domiciliar no Cadastro único podia travar a concessão ou manutenção do BPC e a manutenção do Bolsa Família de quem mora sozinho, mesmo quando a família continuava dentro dos critérios de renda do programa.
Com a Portaria MDS 1.199/2026, essa exigência fica suspensa para os casos de família unipessoal, evitando que benefícios sejam cortados apenas pela falta da visita.
| Situação | Antes | Agora (até 07/2027) |
|---|---|---|
| BPC de quem mora sozinho | Podia travar sem a visita do CRAS | Concessão/manutenção seguem sem exigir a visita |
| Bolsa Família (já recebe, mora sozinho) | Risco de suspensão sem a entrevista | Manutenção não depende mais da visita |
| Nova inscrição no Bolsa Família | Entrevista domiciliar exigida | Continua exigida (não entra na dispensa) |
Quem entra na dispensa
A regra vale para famílias unipessoais cadastradas no Cadastro único que já recebem o BPC ou já recebem o Bolsa Família e precisam de manutenção ou atualização cadastral. Quem quer se cadastrar pela primeira vez no Cadúnico segue as regras normais de entrevista.
Quando a visita ainda é exigida
Segundo o MDS, a entrevista domiciliar continua obrigatória em três situações: novas inscrições no Bolsa Família; famílias sob verificação cadastral, quando há suspeita de irregularidade nos dados informados; e casos com indicativo de fraude.
Fora dessas três exceções, a família unipessoal não precisa mais da visita para manter o BPC ou o Bolsa Família.
O que fazer no lugar da visita
No lugar da entrevista domiciliar, o beneficiário pode resolver a atualização ou manutenção cadastral com atendimento presencial na unidade do Cadastro único ou no CRAS do município, levando os documentos pessoais e comprovante de endereço.
Quem já passou por reavaliação do BPC pelo INSS também pode se beneficiar da regra, caso viva sozinho.
Por que a regra mudou
O acordo nasceu de uma ação judicial conduzida pela Defensoria Pública da União (DPU), que apontava que a exigência automática da visita domiciliar vinha suspendendo ou atrasando benefícios de pessoas que moram sozinhas, mesmo sem qualquer indício de irregularidade no cadastro, muitas vezes por falta de agenda disponível nos CRAS ou dificuldade de acesso ao domicílio.
A base legal que permite o MDS negociar prazos e exceções à entrevista domiciliar é a Lei 15.077/2024, que autoriza o Poder Executivo Federal a estabelecer regras diferenciadas para esse procedimento. Com o acordo homologado, o MDS, o INSS e a DPU firmaram um termo com prazo definido (julho de 2027) em vez de manter a exigência indefinidamente.
Checklist: seu caso entra na dispensa?
- Você mora sozinho(a) e está cadastrado como família unipessoal no Cadastro único
- Já recebe o BPC ou o Bolsa Família (a dispensa não vale para quem ainda vai se inscrever no Bolsa Família)
- Não há suspeita de irregularidade aberta no seu cadastro (se houver verificação cadastral em andamento, a visita continua valendo)
- Se precisar atualizar dados, é possível fazer isso com atendimento presencial no CRAS ou posto do Cadúnico, sem depender de agenda de visita domiciliar
Se você se encaixa nos quatro pontos acima, seu benefício não pode ser suspenso ou negado apenas pela falta da visita, até julho de 2027, segundo os termos do acordo divulgado pelo MDS.
Perguntas frequentes sobre a dispensa da visita do CRAS
O que muda na regra da visita do CRAS?
Um acordo judicial homologado pela Justiça Federal, formalizado pela Portaria MDS número 1.199/2026, determina que a ausência do registro da entrevista domiciliar no Cadastro único não pode mais impedir a concessão ou manutenção do BPC, nem a manutenção do Bolsa Família, para famílias unipessoais (quem mora sozinho), até julho de 2027.
O que é considerado família unipessoal no Cadúnico?
É o registro de uma pessoa que vive sozinha, sem outros moradores no mesmo domicílio, cadastrada individualmente no Cadastro único para Programas Sociais.
Quem faz a entrevista domiciliar no lugar da visita do CRAS?
Não há mais entrevista domiciliar obrigatória nesses casos: o atendimento passa a ser presencial na unidade do Cadastro único ou CRAS, respeitando as situações específicas previstas no termo do acordo.
Em quais casos a visita do CRAS continua sendo exigida?
A entrevista domiciliar continua obrigatória para novas inscrições no Bolsa Família, para famílias sob verificação cadastral (suspeita de irregularidade) e para casos com indicativo de fraude.
O Bolsa Família de quem mora sozinho pode ser cortado por falta de visita?
Não. Segundo o MDS, enquanto vigorar o acordo (até julho de 2027), a ausência da visita domiciliar não pode ser usada como motivo para suspender ou cancelar o benefício de famílias unipessoais que já recebem o Bolsa Família.
O que acontece depois de julho de 2027?
Segundo a base legal do acordo (Lei 15.077/2024), o Executivo Federal tem autorização para definir prazos e exceções à entrevista domiciliar; a regra vale até julho de 2027 e pode ser revista pelo governo dentro desse limite legal.