Aposentadoria por idade: qual é a idade certa
A aposentadoria por idade urbana exige 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher, além de 180 meses de contribuição (15 anos), segundo o próprio INSS. Não existe nenhuma proposta em tramitação para elevar essa idade a 67 anos: o Senado Federal desmentiu esse boato oficialmente em 5 de agosto de 2026.
Apuração de nossa redação junto ao Gov.br e ao Senado Federal confirma que cerca de sete em cada dez benefícios pagos mensalmente pelo INSS são aposentadorias, o que faz da aposentadoria por idade um dos temas mais buscados por quem se aproxima da idade mínima ou já pode pedir o benefício.
Aposentadoria por idade: resumo das regras
- Idade mínima urbana: 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher)
- Idade mínima rural: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com comprovação de atividade rural
- Tempo de contribuição: 180 meses (15 anos), não precisa ser contínuo
- Boato dos 67 anos: desmentido pelo Senado em 05/08/2026; não há projeto de lei em tramitação
- Como pedir: Meu INSS (app ou site) ou telefone 135
- Tempo médio de análise: 45 dias corridos
- Fontes oficiais: gov.br/servicos e Senado Notícias
Neste guia
O boato dos 67 anos: o que é falso e o que é real
Em agosto de 2026, viralizou nas redes sociais uma mensagem afirmando que o Senado estaria discutindo elevar a idade mínima de aposentadoria para 67 anos. O próprio Senado Federal publicou uma nota, em 5 de agosto, classificando a informação como falsa: não há nenhuma proposta com esse teor em tramitação no Congresso.
O que é real (regra em vigor hoje)
- 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) na aposentadoria por idade urbana, sem mudança prevista
- A última grande mudança na Previdência foi a Reforma de 2019 (Emenda Constitucional nº 103), que já está em vigor há anos
- Regras de transição continuam valendo para quem começou a contribuir antes da reforma
O que isso significa para você
Se alguém enviar essa mensagem de “aposentadoria aos 67 anos” para você, pode responder com segurança que é boato, com a fonte do próprio Senado. Antes de acreditar em mudanças na aposentadoria por WhatsApp ou redes sociais, confira sempre o canal oficial: gov.br ou o telefone 135.
Os tipos de aposentadoria por idade
Existe mais de uma modalidade de aposentadoria por idade, e a diferença está na atividade exercida e na idade mínima exigida:
| Modalidade | Idade mínima | Observação |
|---|---|---|
| Urbana | 65 (homem) / 62 (mulher) | 180 meses de contribuição |
| Rural | 60 (homem) / 55 (mulher) | Exige comprovação de atividade rural pelo período de carência |
| Híbrida (urbana + rural) | 65 (homem) / 62 (mulher) | Soma tempo de trabalho urbano e rural para completar a carência |
| Pessoa com deficiência | Varia conforme o grau da deficiência | Pode ser por idade ou por tempo de contribuição |
Também existem a aposentadoria especial (para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde) e a aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida popularmente como aposentadoria por invalidez, que seguem regras próprias e não entram no cálculo de idade mínima descrito aqui.
Direito adquirido e regras de transição
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) mudou as regras de aposentadoria para quem passou a se filiar ao INSS a partir de 13 de novembro de 2019. Antes disso, existia também a aposentadoria por tempo de contribuição, sem idade mínima definida, que deixou de existir para os novos filiados.
Quem mantém as regras antigas
- Direito adquirido: quem já tinha completado todos os requisitos até 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo pedindo o benefício anos depois
- Regras de transição: quem contribuía antes da reforma mas ainda não tinha completado os requisitos segue regras de transição específicas, que consideram o tempo já contribuído até a data da reforma
Como é calculado o valor do benefício
O valor da aposentadoria por idade parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se for depois dessa data). Sobre essa média aplica-se um percentual que cresce conforme o tempo de contribuição: começa em 60% da média para 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem), e sobe 2 pontos percentuais para cada ano adicional de contribuição, sem teto além do limite máximo do salário de benefício do INSS.
O que isso significa para você
Quanto mais tempo de contribuição além do mínimo exigido, maior o percentual aplicado sobre a média salarial. Por isso, adiar o pedido alguns anos depois de completar a idade mínima pode aumentar o valor final do benefício, se a pessoa continuar contribuindo nesse período.
Como solicitar a aposentadoria por idade
- Confira se atende aos requisitos: idade mínima (65 ou 62 anos, urbana) e 180 meses de contribuição.
- Acesse o Meu INSS: pelo aplicativo ou pelo site, com CPF e senha da conta Gov.br.
- Busque o serviço: em “Do que você precisa?”, digite “Aposentadoria por idade urbana” (ou rural, conforme o caso).
- Envie a documentação: identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS) e CPF; se houver procurador, também os documentos do representante.
- Acompanhe o pedido: pelo Meu INSS, em “Consultar Pedidos”, ou pelo telefone 135.
- Sem acesso à internet: ligue para o 135 (segunda a sábado, 7h às 22h) para agendar atendimento presencial em uma unidade conveniada.
O serviço é gratuito e o tempo médio de resposta é de 45 dias corridos, segundo o Gov.br. Depois de conceder o benefício, é preciso manter a prova de vida em dia e ficar atento a golpes envolvendo o acesso ao Meu INSS, especialmente ao trocar de celular.
Perguntas frequentes
A idade da aposentadoria vai mudar para 67 anos?
Não. O Senado Federal desmentiu oficialmente, em 5 de agosto de 2026, um boato que circulava nas redes sociais afirmando que a idade mínima subiria para 67 anos.
Não há projeto de lei em tramitação no Congresso com esse teor. A regra em vigor continua sendo 62 anos para mulher e 65 para homem, na aposentadoria por idade urbana.
Qual a idade mínima para se aposentar por idade?
Na aposentadoria por idade urbana, 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher. Na aposentadoria por idade rural, a idade cai para 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), mas exige comprovação de atividade rural.
Quantos anos de contribuição são necessários?
É preciso ter, no mínimo, 180 meses de contribuição (o equivalente a 15 anos), não necessariamente seguidos. O período pode ter interrupções, desde que o total de meses contribuídos chegue a 180.
Quem começou a contribuir antes da reforma da Previdência tem regra diferente?
Pode ter. A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) mudou as regras para quem se filiou ao INSS a partir de 13 de novembro de 2019.
Quem já contribuía antes dessa data e já tinha completado todos os requisitos até então mantém direito adquirido às regras antigas, mesmo pedindo o benefício anos depois. Para quem não tinha completado os requisitos, existem regras de transição específicas.
Como faço para solicitar a aposentadoria por idade?
Pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou ligando para o telefone 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h). O pedido é feito totalmente pela internet, sem necessidade de ir a uma agência do INSS, salvo se houver exigência de perícia ou análise presencial.
Quanto tempo o INSS demora para analisar o pedido?
Segundo o próprio serviço no Gov.br, o tempo médio de resposta é de 45 dias corridos após o pedido, podendo variar conforme a fila de análise de cada época.