Desde outubro de 2025, a conta de luz é 100% gratuita para quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, dentro do programa que o governo federal batizou de Luz do Povo. A gratuidade vale para o consumo mensal de até 80 kWh; o que passar disso é cobrado normalmente. A regra mudou com a Lei nº 15.235/2025, que substituiu o antigo desconto escalonado (65%/40%/10% por faixa) por isenção total dentro do limite. Conforme apurado por nossa redação junto à página oficial da ANEEL e ao Ministério de Minas e Energia (MME), o benefício continua automático para quem já está no CadÚnico ou recebe o BPC.
Neste guia, nossa equipe explica o que mudou, quem tem direito à gratuidade e quem entra só no Desconto Social (uma faixa de renda um pouco acima), como confirmar se você já está recebendo e o que fazer se o desconto não aparecer na fatura.
Luz do Povo / Tarifa Social em resumo
- Tipo: desconto direto na conta de luz (não é saque nem dinheiro em conta)
- Gratuidade: 100% para consumo até 80 kWh/mês (Tarifa Social)
- Desconto Social: isenção da CDE até 120 kWh/mês para renda entre ½ e 1 salário mínimo
- Quem tem direito à gratuidade: família no CadÚnico (renda per capita até ½ salário mínimo), beneficiário do BPC, família indígena/quilombola no CadÚnico e família com dependente de equipamento elétrico por razão de saúde (até 3 salários mínimos)
- Inscrição: automática, por cruzamento entre CadÚnico/BPC e a distribuidora, não exige pedido formal na maioria dos casos
- Base legal: Lei nº 15.235/2025 (o programa foi apelidado de “Luz do Povo” pelo governo federal)
- Gestão: ANEEL e distribuidoras de energia, com dados do CadÚnico (MDS) e do BPC (INSS)
- Fontes oficiais: gov.br/aneel e gov.br/mme/luzdopovo
Neste guia
O que é o Luz do Povo e o que mudou na Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é o benefício que reduz o valor da conta de luz para famílias de baixa renda. Até outubro de 2025, o desconto era escalonado por faixa de consumo (65% até 30 kWh, 40% de 31 a 100 kWh, 10% de 101 a 220 kWh). A Lei nº 15.235/2025, sancionada em outubro de 2025 e apelidada de Luz do Povo, trocou esse modelo por gratuidade total (100%) para o consumo de até 80 kWh por mês. O que ultrapassar esse limite é cobrado pelo valor normal da tarifa.
O programa também criou o Desconto Social, uma segunda faixa para famílias com renda um pouco acima do público da gratuidade: quem está no CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo tem isenção da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), um dos encargos da fatura, para o consumo de até 120 kWh/mês. Não é gratuidade total, mas reduz o valor pago.
Conforme verificado por nossa redação na página da ANEEL, a regulamentação da nova regra ficou a cargo da própria agência, em consulta pública aberta ainda em outubro de 2025. A gestão segue sendo feita pela ANEEL e pelas distribuidoras de energia, com dados do CadÚnico (MDS) e do BPC (INSS).
Quem tem direito à gratuidade e quem entra no Desconto Social
A Lei nº 15.235/2025 organiza o benefício em dois grupos, de acordo com a renda:
| Grupo | Critério | Benefício |
|---|---|---|
| Tarifa Social (gratuidade) | Família no CadÚnico com renda per capita até ½ salário mínimo; beneficiário do BPC; família indígena ou quilombola no CadÚnico; família com dependente de equipamento elétrico por razão de saúde (renda até 3 salários mínimos) | 100% grátis até 80 kWh/mês |
| Desconto Social | Família no CadÚnico com renda per capita entre ½ e 1 salário mínimo | Isenção da CDE até 120 kWh/mês (desconto parcial, não é gratuidade total) |
O desconto se aplica sobre a conta do endereço onde a família reside, desde que o domicílio esteja na área atendida pela distribuidora local. Inadimplência não cancela o direito ao benefício. Para saber se sua família está inscrita no CadÚnico ou em qual faixa de renda ela se enquadra, procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo ou consulte o guia como se cadastrar no CadÚnico publicado por nossa redação.
Gratuidade até 80 kWh x Desconto Social até 120 kWh
A tabela abaixo resume a diferença entre os dois níveis de benefício em vigor desde a Lei nº 15.235/2025:
| Consumo mensal | Tarifa Social (gratuidade) | Desconto Social |
|---|---|---|
| Até 80 kWh | 100% grátis | Isenção só da CDE (parte do encargo da fatura) |
| De 81 a 120 kWh | Cobrado normalmente acima de 80 kWh | Isenção da CDE segue até aqui |
| Acima de 120 kWh | Sem desconto no excedente | Sem desconto no excedente |
Na prática: quem está no grupo da gratuidade (CadÚnico até ½ salário mínimo, BPC, indígena/quilombola ou dependente de equipamento elétrico) não paga nada pelos primeiros 80 kWh consumidos no mês. Quem está no Desconto Social (renda entre ½ e 1 salário mínimo) continua pagando a conta, mas sem o encargo da CDE até 120 kWh, o que reduz o valor final, sem zerá-lo.
O que isso significa para quem já recebia o desconto antigo
Se você já recebia a Tarifa Social antes de outubro de 2025 (no modelo de 65%/40%/10%), a migração para a gratuidade de 80 kWh é automática, não é preciso fazer nada. Compare sua fatura atual com uma anterior a outubro de 2025: se o consumo estiver dentro de 80 kWh e a cobrança de energia estiver zerada, a nova regra já está valendo para você.
Como confirmar ou pedir o benefício
Segundo o MME, a identificação é automática, por cruzamento de dados entre o CadÚnico (ou a base do BPC) e a distribuidora de energia, não é necessário fazer um pedido formal na maioria dos casos. Ainda assim, se você acredita que tem direito e o desconto não aparece na fatura, veja o que fazer:
- Confirme sua inscrição no CadÚnico: verifique se sua família está com o cadastro ativo e atualizado (dados desatualizados podem bloquear o cruzamento automático). Em caso de dúvida, vá ao CRAS mais próximo com o NIS (Número de Identificação Social) em mãos.
- Reúna os documentos necessários: NIS, CPF e uma conta de luz recente (para identificar a unidade consumidora pelo número da instalação ou do cliente).
- Entre em contato com a distribuidora da sua região: ligue para o 0800 que aparece no verso da conta de luz (o número varia conforme a distribuidora: Enel, Energisa, Equatorial, Cemig, Copel, Celpe, Coelba, entre outras) ou use o site/app da distribuidora.
- Peça a verificação do cruzamento com o CadÚnico/BPC: informe o NIS (ou CPF, no caso do BPC) e peça que a distribuidora confirme o enquadramento na Tarifa Social ou no Desconto Social. Se houver direito e o cadastro estiver correto, a habilitação costuma ser processada em até 30 dias.
Não há taxa ou pagamento para confirmar o benefício. Desconfie de quem pedir dinheiro para intermediar o processo: o atendimento é gratuito e feito diretamente na distribuidora.
Quem recebe BPC não precisa solicitar nada
Para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), a inclusão na gratuidade de 80 kWh é automática. O INSS envia mensalmente a base de dados dos beneficiários do BPC às distribuidoras de energia, que cruzam o CPF do beneficiário com o titular da conta de luz e aplicam o benefício.
Se você recebe BPC e não está tendo o desconto, o problema pode estar em:
- O CPF do beneficiário do BPC não coincide com o CPF do titular da conta de energia;
- O domicílio está fora da área de concessão da distribuidora;
- Há divergência de dados cadastrais entre INSS e a distribuidora.
Nesse caso, entre em contato direto com a distribuidora de energia da sua cidade para regularizar. Veja também o guia sobre benefícios do governo para famílias de baixa renda em 2026.
Como verificar se já recebo o benefício
O desconto aparece diretamente na sua conta de luz mensal. Para confirmar:
- Veja o detalhamento da fatura: procure por itens como “Tarifa Social”, “Luz do Povo”, “Subvenção TSEE” ou “Desconto Social” no campo de componentes tarifários ou de descontos da conta;
- Confira se a cobrança de energia zerou até 80 kWh: se seu consumo do mês foi de até 80 kWh e você está no grupo da gratuidade, a fatura deve mostrar valor zero (ou próximo disso) na parcela de energia, restando só taxas fixas como Iluminação Pública;
- Acesse o portal ou app da distribuidora: a maioria oferece histórico de faturas online com o detalhamento dos benefícios aplicados;
- Ligue para o 0800 da distribuidora: o atendente confirma se seu cadastro está ativo na Tarifa Social ou no Desconto Social.
Se confirmou que tem direito, mas o desconto não está aparecendo, solicite a regularização junto à distribuidora. O prazo para inclusão após a solicitação é de até 30 dias.
Perguntas frequentes sobre o Luz do Povo e a Tarifa Social
O que é o Luz do Povo?
É o nome dado pelo governo federal à Tarifa Social de Energia Elétrica reformulada pela Lei nº 15.235/2025, em vigor desde outubro de 2025. Na prática, garante conta de luz 100% gratuita para o consumo mensal de até 80 kWh às famílias com direito ao benefício.
Quem tem direito à gratuidade da conta de luz?
Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita até meio salário mínimo, beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), famílias indígenas ou quilombolas no CadÚnico, e famílias com dependente de equipamento elétrico por razão de saúde (renda até 3 salários mínimos).
A Tarifa Social ainda dá 65% de desconto?
Não. Esse era o modelo antigo, da Lei nº 14.203/2021, com desconto escalonado por faixa de consumo. Desde a Lei nº 15.235/2025 (outubro de 2025), quem tem direito à Tarifa Social não paga nada pelos primeiros 80 kWh consumidos no mês, é gratuidade total, não mais um percentual.
O que é o Desconto Social?
É a segunda faixa criada pela mesma lei, para famílias no CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo. Diferente da gratuidade, o Desconto Social isenta apenas a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) da fatura, para o consumo de até 120 kWh/mês, reduz o valor, mas não zera.
Preciso pedir o benefício ou ele é automático?
É automático para quem já está no CadÚnico com dados atualizados ou recebe o BPC: a distribuidora recebe os dados do MDS e do INSS e aplica o desconto sozinha. Só é preciso contatar a distribuidora se o benefício não aparecer na fatura apesar de você ter direito.
O que acontece se o consumo ultrapassar 80 kWh no mês?
O consumo que exceder 80 kWh é cobrado pelo valor normal da tarifa, sem desconto. Por isso, famílias beneficiárias que querem manter a conta zerada precisam controlar o consumo mensal para não passar desse limite.