Tarifa Social 2026: conta de luz gratuita até 80 kWh e quem tem direito
Em resumo: a Tarifa Social de Energia Elétrica garante, pela Lei 15.235/2025, conta de luz gratuita no consumo de até 80 kWh por mês para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único. O benefício é aplicado automaticamente, sem inscrição separada.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício que reduz — e agora pode zerar — a conta de luz de famílias de baixa renda. Com a Lei 15.235/2025, o programa foi ampliado: o consumo de até 80 kWh por mês passou a ser 100% gratuito para o público da Tarifa Social, em vez de apenas descontado. A mudança beneficia dezenas de milhões de brasileiros.
Quem tem direito à gratuidade
Têm direito à conta de luz gratuita (até 80 kWh/mês):
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
- Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
- Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham morador dependente de equipamento elétrico essencial à vida ou ao tratamento de saúde.
Para garantir, é preciso estar com o Cadastro Único atualizado e o NIS vinculado à unidade consumidora.
O novo Desconto Social (renda entre ½ e 1 salário mínimo)
Além da gratuidade, foi criado o Desconto Social: um abatimento de cerca de 11,8% na conta para famílias do CadÚnico com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo. Ele vale a partir de 1º de janeiro de 2026 e também é aplicado de forma automática para quem está com o cadastro em dia.
Como funciona na prática
| Consumo no mês | O que a família paga |
|---|---|
| Até 80 kWh | Nada — consumo 100% gratuito |
| Acima de 80 kWh | Paga apenas o consumo que ultrapassar os 80 kWh |
Cada família tem direito ao benefício em uma única unidade consumidora (um relógio de luz). Em instalações trifásicas, pode haver cobrança do custo de disponibilidade da rede, conforme as regras da distribuidora.
Como garantir o benefício
- Mantenha o Cadastro Único atualizado — presencialmente em um CRAS ou pelo portal cadunico.dataprev.gov.br.
- Verifique se o NIS do responsável familiar está vinculado à conta de energia (a distribuidora pode pedir essa vinculação).
- Confira na fatura se o desconto ou a gratuidade já aparece. Se não aparecer, procure a distribuidora da sua região.
Quem recebe BPC/LOAS também entra na regra da gratuidade.
Perguntas frequentes sobre a Tarifa Social
Quem tem direito à conta de luz gratuita?
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa, além de quem recebe o BPC/LOAS. Também têm direito famílias com renda de até três salários mínimos que tenham morador usando equipamento elétrico essencial à vida ou ao tratamento de saúde. O consumo de até 80 kWh por mês fica 100% gratuito.
Até quantos kWh a conta é gratuita?
A gratuidade vale para o consumo de até 80 kWh por mês. Se a família consumir mais do que isso, paga apenas a parte que ultrapassar os 80 kWh — não a conta inteira.
Preciso me inscrever na Tarifa Social?
Não há inscrição separada. O benefício é concedido automaticamente para quem está no Cadastro Único com os dados atualizados e renda dentro das regras. O importante é manter o CadÚnico em dia, com o NIS vinculado à conta de energia.
O que é o novo Desconto Social?
É um desconto adicional, de cerca de 11,8%, criado para famílias inscritas no CadÚnico com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo. Vale a partir de 1º de janeiro de 2026 e também é aplicado automaticamente na conta.
A gratuidade vale para qualquer família de baixa renda?
Vale para quem está no CadÚnico dentro das faixas de renda e para beneficiários do BPC. Cada família tem direito ao benefício em uma única unidade consumidora (um relógio de luz).
Como saber se já estou recebendo o benefício?
Confira a própria conta de luz: o desconto ou a gratuidade aparece discriminado na fatura. Também é possível consultar com a distribuidora de energia da sua região ou verificar a situação do CadÚnico em cadunico.dataprev.gov.br.
Fontes oficiais: as regras da Tarifa Social são definidas pela Lei 15.235/2025 e regulamentadas pela ANEEL. Consulte o Cadastro Único em cadunico.dataprev.gov.br e a sua distribuidora de energia para confirmar o benefício na fatura.