STJ decide atrasados do INSS: 3 regras para quem foi à Justiça

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou em 10 de junho de 2026 as regras que definem quando o INSS deve pagar retroativos a quem ganhou o benefício na Justiça. O Tema 1.124 estabeleceu 3 cenários: dependendo das circunstâncias, o retroativo pode ser calculado desde a data do pedido original no INSS ou apenas a partir da citação judicial, o que pode significar anos a mais ou a menos de valores atrasados.

Conforme apurou nossa redação com base no acompanhamento dos Recursos Especiais 1.913.152/SP, 1.912.784/SP e 1.905.830/SP junto ao STJ, a questão envolve os segurados que recorreram à Justiça após terem o benefício negado pelo INSS. A definição afeta aposentadorias, BPC, pensões e auxílios em todo o Brasil.

STJ Tema 1.124, atrasados do INSS (10/06/2026)

  • O que foi julgado: regras para retroativo do INSS em ações judiciais
  • Processos: REsp 1.913.152/SP, 1.912.784/SP e 1.905.830/SP
  • 3 cenários: DER vs. citação dependendo das provas e conduta do INSS
  • Benefícios afetados: aposentadoria, BPC, pensão, auxílio por incapacidade
  • Fonte: stj.jus.br e meu.inss.gov.br

O que são os atrasados do INSS

Quando alguém pede um benefício no INSS e recebe uma negativa, pode entrar com ação judicial. Se ganhar, além do pagamento mensal futuro, tem direito a receber os valores retroativos: as parcelas que deveriam ter sido pagas desde o início, acrescidas de correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% ao mês.

A dúvida que o STJ foi chamado a resolver: de quando se conta esse retroativo? Da data do primeiro pedido ao INSS (DER) ou apenas de quando o INSS foi notificado pela Justiça (citação)? A diferença pode representar anos de benefício retroativo.

Os 3 cenários do Tema 1.124 do STJ

O STJ definiu três cenários com base nas circunstâncias de cada caso:

Cenário Situação De quando conta o retroativo
1 Mesmas provas apresentadas ao INSS e na Justiça Desde a DER (data do pedido original ao INSS)
2 INSS não enviou carta de exigência + direito existia antes Desde a DER (falha do INSS na instrução)
3 Documentos novos apresentados APENAS na Justiça, sem novo pedido ao INSS Apenas a partir da citação do INSS no processo

O ponto crítico do Cenário 3: se o segurado apresentou documentos novos diretamente na Justiça sem antes fazer um novo requerimento administrativo ao INSS com esses mesmos documentos, o retroativo é contado apenas da citação. Isso pode reduzir anos de atrasados. A recomendação é sempre protocolar um novo pedido no INSS com as provas disponíveis antes de ajuizar.

O pedido administrativo preserva a DER

Mesmo que o INSS vá negar novamente, fazer o pedido formal garante a DER registrada. Sem essa data, o retroativo pode cair drasticamente. Se vai entrar com ação judicial: protocole o pedido no INSS, aguarde a negativa ou o prazo legal de 30 dias, e então ajuíze.

O que é a DER e por que ela é fundamental

A DER (Data de Entrada do Requerimento) é o dia em que o segurado fez o primeiro pedido formal ao INSS. Ela fica registrada no sistema e serve como marco temporal para o cálculo dos atrasados.

Exemplo prático: se a DER é 01/01/2022 e o benefício foi reconhecido pela Justiça em 01/06/2026, o retroativo de quem se enquadra no Cenário 1 ou 2 corresponde a 4 anos e 5 meses de parcelas, com correção. Se contar apenas da citação judicial (Cenário 3), o valor pode ser muito menor, dependendo de quando o INSS foi notificado.

Os 2,2 milhões de indeferimentos automáticos de 2023

O julgamento ganhou peso adicional por causa de um dado revelado pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que atuou como amicus curiae: em 2023, o INSS realizou 2,2 milhões de indeferimentos automatizados, sem análise humana individual. Segurados que tiveram pedidos negados nesse período podem ter direito ao retroativo desde a DER, já que a negativa foi feita sem análise adequada pelo instituto.

Conforme nossa redação verificou com base nas informações do IBDP junto ao processo, esse argumento foi apresentado para proteger segurados de serem prejudicados por falha do próprio INSS no processo de concessão.

O que fazer para garantir seu retroativo

Se você tem benefício do INSS negado ou planeja pedir judicialmente:

  • Antes de ir à Justiça: faça sempre o requerimento administrativo no INSS com todos os documentos disponíveis. Preservar a DER é o passo mais importante.
  • Se receber negativa: recorra administrativamente (pedido de reconsideração ou recurso ao CRPS) e documente com protocolo.
  • Se for à Justiça com documentos novos: protocole um novo pedido no INSS com esses documentos antes de ajuizar. Garante nova DER com provas completas e evita o Cenário 3.
  • Processos em andamento: consulte seu advogado previdenciário sobre o impacto do Tema 1.124 no seu caso.

Consulte seu benefício e pedidos no Meu INSS

Acesse meu.inss.gov.br para acompanhar o status do pedido, verificar a DER registrada e ver exigências pendentes. Para orientação jurídica gratuita, a Defensoria Pública da União (dpu.def.br) atende quem não tem renda para advogado.

Perguntas frequentes

O que são os atrasados do INSS?

São os valores retroativos que o INSS deve pagar quando um benefício (aposentadoria, BPC, pensão, auxílio) é reconhecido pela Justiça após ter sido negado administrativamente. Correspondem às parcelas que deveriam ter sido pagas desde a data do pedido original (DER), com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.

O que é a DER e por que ela é importante para o retroativo do INSS?

DER é a Data de Entrada do Requerimento, ou seja, o dia em que o segurado fez o primeiro pedido formal ao INSS. É o marco temporal para calcular o retroativo. Quanto mais antiga a DER, maior o valor a receber. Preservar a DER é fundamental: se o benefício for pedido só judicialmente, sem requerimento administrativo prévio, o retroativo pode contar apenas da citação do INSS no processo.

Quais são os 3 cenários do STJ Tema 1.124 sobre atrasados do INSS?

Cenário 1: mesmas provas no INSS e na Justiça, retroativo desde a DER. Cenário 2: INSS não enviou carta de exigência e o direito existia antes, retroativo desde a DER. Cenário 3: documentos novos apresentados apenas na Justiça sem novo pedido ao INSS, retroativo conta só a partir da citação do INSS. Em todos os casos, fazer novo requerimento ao INSS antes de ir à Justiça é a medida mais segura.

O que devo fazer para garantir o retroativo desde a DER?

Antes de ir à Justiça: (1) faça sempre o requerimento administrativo no INSS com todos os documentos disponíveis; (2) se receber negativa, recorra administrativamente e documente com protocolo; (3) só ajuíze a ação depois. Se tiver documentos novos, protocole um novo pedido no INSS antes. Isso garante nova DER com as provas completas e evita o Cenário 3.

O Tema 1.124 do STJ vale para aposentadoria, BPC e outros benefícios?

Sim. O Tema 1.124 se aplica a benefícios previdenciários e assistenciais em geral: aposentadorias (por tempo de contribuição, por incapacidade, especial), BPC/LOAS, pensões e auxílios. A regra dos 3 cenários vale para qualquer caso em que o INSS negou o benefício administrativamente e o segurado recorreu à Justiça.

O julgamento do STJ já vale? Posso usar nos meus atrasados agora?

O julgamento ocorreu em 10 de junho de 2026. Para processos em andamento, seu advogado previdenciário deve avaliar o impacto do Tema 1.124 no seu caso específico. Para novos casos, a regra é clara: fazer o pedido administrativo ao INSS antes de ir à Justiça é a melhor estratégia para preservar a DER e maximizar o retroativo.

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