Seguro-Desemprego 2026: tabela atualizada (mínimo R$ 1.621, teto R$ 2.518,65)

A consulta ao Seguro-Desemprego 2026 pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br. Foto: divulgação.
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela do Seguro-Desemprego com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026. O valor mínimo do benefício passou a ser de R$ 1.621, igual ao salário mínimo, e o teto chegou a R$ 2.518,65 para quem ganhava acima de R$ 3.703,99 no emprego anterior, segundo apurou a redação do Vagas e Benefícios.

O reajuste anual segue o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de 2025, em 3,90%. Como a Constituição obriga a igualar o piso do Seguro ao salário mínimo, o ajuste real vem da combinação dos dois indexadores. A correção foi publicada no Diário Oficial pelo MTE e validada pelo Codefat (Conselho Deliberativo do FAT).

Para o trabalhador demitido sem justa causa, isso significa três coisas práticas: o piso ficou mais alto, o teto também subiu, e as faixas intermediárias mantêm a fórmula proporcional. Quem recebe pelo limite inferior do salário mínimo terá depósito automaticamente alinhado ao novo piso. Quem recebia o teto antigo (R$ 2.424) passa a receber o valor corrigido em até 5 parcelas mensais, dependendo do tempo trabalhado.

Quanto se recebe pelo Seguro-Desemprego em 2026: as 3 faixas

O cálculo depende do salário médio dos últimos meses antes da demissão sem justa causa. A tabela atualizada do MTE tem 3 faixas, sempre limitadas pelo teto e pelo piso:

  • Salário médio até R$ 2.222,17: o valor é multiplicado por 0,8 (80%)
  • Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: o excedente acima de R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.777,74
  • Acima desse limite: valor fixo no teto

Em nenhum caso o benefício pode ser inferior a R$ 1.621 (piso igual ao salário mínimo de 2026). Mesmo que o cálculo resulte em valor menor, o trabalhador recebe o piso. E mesmo quem ganhava muito acima do limite superior nunca passa do teto.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego em 2026

O Seguro-Desemprego é pago a trabalhadores formais demitidos sem justa causa que cumpram os critérios de tempo de trabalho:

  • 1ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18
  • 2ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12
  • 3ª solicitação ou mais: 6 meses imediatamente anteriores à demissão
  • Não pode: ter renda própria suficiente para o sustento pessoal e familiar
  • Não pode: estar recebendo outro benefício previdenciário (exceto pensão por morte ou auxílio acidente)

📋 Solicitação oficial MTE

Consulta direto no portal oficial. Vagas e Benefícios não recebe solicitações.

Acessar Seguro-Desemprego MTE →

Como solicitar o Seguro-Desemprego online em 2026

  1. Abrir o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android ou iOS) ou acessar o portal gov.br/trabalho-e-emprego
  2. Fazer login com a conta gov.br (CPF + senha)
  3. Localizar o serviço “Seguro-Desemprego” e clicar em solicitar
  4. Anexar documentos: requerimento (TRCT/Comunicado de Dispensa entregue pela empresa), RG, CPF, comprovante de inscrição PIS/PASEP, comprovantes dos 2 últimos contracheques
  5. Aguardar a análise. O 1º depósito sai em até 30 dias úteis após aprovação

Alternativa presencial: agências do SINE (Sistema Nacional de Emprego) também aceitam o pedido, em horário comercial. Quem tem dificuldade com app costuma preferir essa via.

Quantas parcelas do Seguro-Desemprego você pode receber

O número de parcelas varia de 3 a 5 conforme o tempo trabalhado e a quantidade de solicitações já feitas:

  • 3 parcelas: trabalhou de 6 a 11 meses (2ª/3ª solicitação) ou 12 a 23 meses (1ª solicitação)
  • 4 parcelas: 12 a 23 meses (2ª/3ª solicitação) ou 24 meses ou mais (1ª solicitação)
  • 5 parcelas: 24 meses ou mais (2ª/3ª solicitação)

Os depósitos seguem um intervalo de 30 dias entre parcelas. A 1ª parcela é paga 30 dias após a confirmação do pedido. Quem recebe pela Caixa pode sacar via aplicativo Caixa Tem, agência ou caixa eletrônico.

Quem ganhou acima do teto: como fica o cálculo

Para quem tinha salário médio acima do limite superior nos meses anteriores à demissão, o Seguro-Desemprego paga o teto fixo, sem importar o quanto a remuneração ultrapassava esse patamar. É um piso de proteção, não uma reposição salarial integral.

O cálculo é diferente dos planos privados de demissão (PDV ou PDI), que costumam pagar 30 a 60 dias adicionais como bônus. O Seguro-Desemprego é benefício público e segue tabela única do MTE.

Detalhes do benefício 2026 em uma tabela

  • Vigência da tabela: a partir de 11 de janeiro de 2026
  • Valor mínimo: R$ 1.621 (igual ao salário mínimo)
  • Valor máximo: R$ 2.518,65 (teto fixo)
  • Faixa de aplicação proporcional: salário médio até o limite superior (R$ 3.703,99)
  • Reajuste: pelo INPC (3,90% em 2025)
  • Parcelas: 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado
  • Banco pagador: Caixa Econômica Federal
  • Canais de solicitação: app Carteira de Trabalho Digital, portal gov.br, ou agência SINE

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