Multa evitada no IR 2026: declare FGTS, rescisão e seguro-desemprego até o prazo final

Trabalhadores devem declarar FGTS e benefícios para evitar multas no IR.
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Se você recebeu FGTS, rescisão ou seguro-desemprego em 2025, precisa informar na declaração do IR 2026 para evitar problemas com o CPF e restituições travadas. O prazo segue vigente, e deixar de declarar é das principais causas de retenção pela Receita Federal. Fonte oficial: Receita Federal.

Esses valores em geral são isentos de tributação. O risco real não está no imposto, mas na omissão: deixar de declarar o que foi recebido gera inconsistência no CPF e pode travar restituições futuras.

Veja abaixo onde lançar cada um desses valores na declaração e como evitar problemas com o Fisco.

Onde lançar FGTS, rescisão e seguro-desemprego no IR 2026

O que você precisa saber

  • O que declara: Rendimentos isentos (FGTS, rescisão, seguro-desemprego) recebidos em 2025
  • Quem deve fazer: Contribuintes que receberam esses valores e se enquadram nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal
  • Prazo: Vigente conforme calendário oficial da Receita Federal do Brasil

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sacado em 2025 entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código referente a indenizações e FGTS. O valor está no extrato do aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.

Verbas rescisórias de caráter indenizatório seguem o mesmo caminho. Aviso prévio indenizado, férias proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS entram em Rendimentos Isentos, cada uma em seu código específico.

O seguro-desemprego segue regra própria. Por ser benefício pago pelo governo federal, vai na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no campo de benefícios recebidos de entidades de previdência e programas oficiais conforme orientação da Receita Federal.

O que acontece quando você não informa esses valores

A Receita Federal cruza os dados da declaração com informações enviadas por empregadores, pela Caixa e pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Se o valor recebido não aparecer na declaração, o sistema identifica a divergência automaticamente.

Resultado: retenção na malha fina. Isso suspende a restituição e exige retificação posterior, com possível cobrança de multa sobre o valor omitido conforme legislação tributária vigente.

Dica prática:

Antes de abrir o programa da declaração, reúna o informe de rendimentos do empregador, o extrato do FGTS pelo app da Caixa e o comprovante do seguro-desemprego emitido pelo Ministério do Trabalho. Ter esses documentos em mãos evita interrupções no meio do preenchimento.

Verbas tributáveis na rescisão pedem atenção redobrada

Nem toda verba rescisória é isenta. Salários atrasados, horas extras e 13º salário proporcional recebidos na rescisão são tributáveis e devem constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, junto com o informe de rendimentos fornecido pelo empregador.

A confusão entre valores tributáveis e isentos causa malha fina. Misturá-los nas fichas erradas gera inconsistência no cadastro.

Rendimento Tributação Ficha na declaração
Saque do FGTS Isento Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Multa de 40% do FGTS Isento Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Aviso prévio indenizado Isento Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Seguro-desemprego Isento Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
13º salário proporcional Tributável Rendimentos Tributáveis de PJ
Horas extras na rescisão Tributável Rendimentos Tributáveis de PJ

Passo a passo: preenchimento correto da declaração

O processo pode ser feito pelo programa gerador da declaração no computador ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.

  • Abra a declaração e acesse a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Clique em Novo e selecione o código correspondente ao tipo de rendimento (FGTS, seguro-desemprego ou indenização por rescisão)
  • Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora conforme empregador ou Caixa Econômica Federal
  • Lance o valor exato conforme consta no informe de rendimentos ou extrato
  • Repita o processo para cada tipo de rendimento isento recebido
  • Para verbas tributáveis, acesse Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e informe separadamente

Documentação necessária antes de preencher

Reúna esses comprovantes antes de abrir o programa da declaração:

  • Informe de rendimentos fornecido pelo empregador com discriminação das verbas rescisórias
  • Extrato do FGTS pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal ou agência
  • Comprovante do seguro-desemprego emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego

Quem ainda não tem o informe de rendimentos pode solicitá-lo ao setor de recursos humanos da empresa anterior. A entrega do documento ao trabalhador é obrigação do empregador conforme regras da Receita Federal.

Declarar esses rendimentos corretamente garante que o CPF fique limpo e que restituições sejam liberadas sem atraso. O mais importante: não deixe para a última semana. Reúna os documentos agora e finalize a entrega dentro do prazo.

Fonte: Informações de referência conforme regras publicadas pela Receita Federal do Brasil, com adaptação editorial

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