Se você recebeu FGTS, rescisão ou seguro-desemprego em 2025, precisa informar na declaração do IR 2026 para evitar problemas com o CPF e restituições travadas. O prazo segue vigente, e deixar de declarar é das principais causas de retenção pela Receita Federal. Fonte oficial: Receita Federal.
Esses valores em geral são isentos de tributação. O risco real não está no imposto, mas na omissão: deixar de declarar o que foi recebido gera inconsistência no CPF e pode travar restituições futuras.
Veja abaixo onde lançar cada um desses valores na declaração e como evitar problemas com o Fisco.
Onde lançar FGTS, rescisão e seguro-desemprego no IR 2026
- O que declara: Rendimentos isentos (FGTS, rescisão, seguro-desemprego) recebidos em 2025
- Quem deve fazer: Contribuintes que receberam esses valores e se enquadram nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal
- Prazo: Vigente conforme calendário oficial da Receita Federal do Brasil
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sacado em 2025 entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código referente a indenizações e FGTS. O valor está no extrato do aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.
Verbas rescisórias de caráter indenizatório seguem o mesmo caminho. Aviso prévio indenizado, férias proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS entram em Rendimentos Isentos, cada uma em seu código específico.
O seguro-desemprego segue regra própria. Por ser benefício pago pelo governo federal, vai na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no campo de benefícios recebidos de entidades de previdência e programas oficiais conforme orientação da Receita Federal.
O que acontece quando você não informa esses valores
A Receita Federal cruza os dados da declaração com informações enviadas por empregadores, pela Caixa e pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Se o valor recebido não aparecer na declaração, o sistema identifica a divergência automaticamente.
Resultado: retenção na malha fina. Isso suspende a restituição e exige retificação posterior, com possível cobrança de multa sobre o valor omitido conforme legislação tributária vigente.
Antes de abrir o programa da declaração, reúna o informe de rendimentos do empregador, o extrato do FGTS pelo app da Caixa e o comprovante do seguro-desemprego emitido pelo Ministério do Trabalho. Ter esses documentos em mãos evita interrupções no meio do preenchimento.
Verbas tributáveis na rescisão pedem atenção redobrada
Nem toda verba rescisória é isenta. Salários atrasados, horas extras e 13º salário proporcional recebidos na rescisão são tributáveis e devem constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, junto com o informe de rendimentos fornecido pelo empregador.
A confusão entre valores tributáveis e isentos causa malha fina. Misturá-los nas fichas erradas gera inconsistência no cadastro.
| Rendimento | Tributação | Ficha na declaração |
|---|---|---|
| Saque do FGTS | Isento | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| Multa de 40% do FGTS | Isento | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| Aviso prévio indenizado | Isento | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| Seguro-desemprego | Isento | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| 13º salário proporcional | Tributável | Rendimentos Tributáveis de PJ |
| Horas extras na rescisão | Tributável | Rendimentos Tributáveis de PJ |
Passo a passo: preenchimento correto da declaração
O processo pode ser feito pelo programa gerador da declaração no computador ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.
- Abra a declaração e acesse a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Clique em Novo e selecione o código correspondente ao tipo de rendimento (FGTS, seguro-desemprego ou indenização por rescisão)
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora conforme empregador ou Caixa Econômica Federal
- Lance o valor exato conforme consta no informe de rendimentos ou extrato
- Repita o processo para cada tipo de rendimento isento recebido
- Para verbas tributáveis, acesse Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e informe separadamente
Documentação necessária antes de preencher
Reúna esses comprovantes antes de abrir o programa da declaração:
- Informe de rendimentos fornecido pelo empregador com discriminação das verbas rescisórias
- Extrato do FGTS pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal ou agência
- Comprovante do seguro-desemprego emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego
Quem ainda não tem o informe de rendimentos pode solicitá-lo ao setor de recursos humanos da empresa anterior. A entrega do documento ao trabalhador é obrigação do empregador conforme regras da Receita Federal.
Declarar esses rendimentos corretamente garante que o CPF fique limpo e que restituições sejam liberadas sem atraso. O mais importante: não deixe para a última semana. Reúna os documentos agora e finalize a entrega dentro do prazo.
Fonte: Informações de referência conforme regras publicadas pela Receita Federal do Brasil, com adaptação editorial