
Quem recebeu FGTS, rescisão contratual ou seguro-desemprego em 2025 precisa informar esses valores na declaração do Imposto de Renda 2026 — e fazê-lo corretamente é o que separa quem fecha o ano no azul de quem cai na malha fina da Receita Federal. O prazo para entregar a declaração segue vigente, e omitir rendimentos isentos como esses é uma das principais causas de retenção.
A boa notícia é que esses valores em geral são isentos de tributação. O risco não está no imposto, mas na omissão: deixar de declarar o que foi recebido gera inconsistência no CPF e pode travar restituições futuras.
A seguir, veja exatamente onde lançar cada um desses valores na declaração e como evitar problemas com o Fisco.
Como declarar FGTS, rescisão e seguro-desemprego no IR 2026 sem erro
- O que é: Declaração de rendimentos isentos (FGTS, rescisão, seguro-desemprego) no IR 2026
- Quem deve declarar: Contribuintes que receberam esses valores em 2025 e se enquadram nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal
- Prazo: Vigente — consulte o calendário oficial da Receita Federal do Brasil
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sacado em 2025 deve ser informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código referente a indenizações e FGTS. O valor consta no extrato disponível no aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.
O mesmo caminho vale para as verbas rescisórias de caráter indenizatório — como aviso prévio indenizado, férias proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS. Esses valores também entram em Rendimentos Isentos, cada um no código correspondente ao tipo de verba.
Já o seguro-desemprego segue regra diferente: por ser um benefício pago pelo governo federal, vai na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no campo de benefícios recebidos de entidades de previdência e programas oficiais — conforme orientação da Receita Federal.
O que acontece se você omitir esses valores
A Receita Federal cruza os dados da declaração com as informações enviadas por empregadores, pela Caixa e pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Se o valor recebido não aparecer na declaração, o sistema identifica a divergência automaticamente.
O resultado é a retenção na malha fina — o que suspende a restituição e exige retificação posterior, com possível cobrança de multa sobre o valor omitido, conforme a legislação tributária vigente.
Antes de abrir o programa da declaração, reúna o informe de rendimentos do empregador, o extrato do FGTS pelo app da Caixa e o comprovante do seguro-desemprego emitido pelo Ministério do Trabalho. Ter esses documentos em mãos evita que você precise interromper o preenchimento no meio.
Verbas tributáveis na rescisão: atenção redobrada
Nem toda verba rescisória é isenta. Salários atrasados, horas extras e 13º salário proporcional recebidos na rescisão são tributáveis e devem constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, junto com o informe de rendimentos fornecido pelo empregador.
A distinção é crítica: misturar valores tributáveis com isentos nas fichas erradas é outra causa frequente de malha fina no IR 2026.
| Rendimento | Tributação | Ficha na declaração |
|---|---|---|
| Saque do FGTS | Isento | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| Multa de 40% do FGTS | Isento | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| Aviso prévio indenizado | Isento | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| Seguro-desemprego | Isento | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| 13º salário proporcional | Tributável | Rendimentos Tributáveis de PJ |
| Horas extras na rescisão | Tributável | Rendimentos Tributáveis de PJ |
Como preencher a declaração corretamente
O processo pode ser feito pelo programa gerador da declaração no computador ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS. Os passos são diretos:
- Abra a declaração e acesse a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Clique em Novo e selecione o código correspondente ao tipo de rendimento (FGTS, seguro-desemprego ou indenização por rescisão)
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora — empregador ou Caixa Econômica Federal, conforme o caso
- Lance o valor exato conforme consta no informe de rendimentos ou extrato
- Repita o processo para cada tipo de rendimento isento recebido
- Para verbas tributáveis, acesse a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e informe separadamente
Documentos necessários para declarar
- Informe de rendimentos fornecido pelo empregador (com discriminação das verbas rescisórias)
- Extrato do FGTS pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal ou agência
- Comprovante do seguro-desemprego emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Quem ainda não tem o informe de rendimentos pode solicitá-lo diretamente ao setor de recursos humanos da empresa anterior — a entrega do documento ao trabalhador é obrigação do empregador, conforme as regras da Receita Federal.
Declarar esses rendimentos corretamente não é apenas uma obrigação: é o que garante que o CPF fique limpo e que eventuais restituições sejam liberadas sem atraso. O passo mais importante é não deixar para a última semana — reúna os documentos agora e finalize a entrega dentro do prazo.
Fonte: Informações publicadas pelo Portal de referência, com adaptação editorial







