MEI desenquadrado: o que fazer, causas e como voltar pro SIMEI

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Ser MEI desenquadrado significa que o seu CNPJ deixou de cumprir as regras do MEI e foi transferido para outro regime tributário. Não é o fim do negócio — mas exige ajustes.

As causas mais comuns são estourar o limite de faturamento e exercer atividade não permitida.

Veja o que acontece, o que fazer no ano do desenquadramento e como voltar para o SIMEI.

MEI desenquadrado em resumo

  • Limite de faturamento 2026: R$ 81 mil/ano (regra geral)
  • Limite MEI Caminhoneiro: R$ 251,6 mil/ano
  • Excedeu até 20%: desenquadramento no ano seguinte
  • Excedeu mais de 20%: desenquadramento retroativo desde janeiro
  • Atividade não permitida: desenquadramento imediato

O que é o desenquadramento

O desenquadramento é a saída do CNPJ do regime SIMEI (MEI) — geralmente para o Simples Nacional como microempresa (ME). O empreendedor continua com a empresa, mas passa a ter outras obrigações e custos.

Principais causas

  • Estourar o limite de faturamento (R$ 81 mil/ano na regra geral, R$ 251,6 mil/ano para MEI Caminhoneiro);
  • Exercer atividade não permitida ao MEI;
  • Contratar mais de 1 empregado;
  • Abrir filial ou outro CNPJ ativo;
  • Ter participação societária em outra empresa.

O detalhe do limite e do que conta como faturamento está em faturamento MEI 2026.

O que acontece no ano do desenquadramento

Depende do tipo:

  • Estouro até 20% do limite — o desenquadramento começa no ano seguinte. No ano atual, você ainda paga o DAS normal, mas precisa declarar receita maior na DASN.
  • Estouro acima de 20% do limite — o desenquadramento retroage a 01/01 do ano. Você passa ao Simples Nacional como ME e recolhe tributos pelas tabelas do Simples retroativos, com guias retificadas.
  • Atividade não permitida — desenquadramento imediato, desde a data do exercício da atividade.

Em qualquer caso, a DASN-SIMEI ainda deve ser entregue sobre o período em que o CNPJ ainda era MEI — veja DASN-SIMEI 2026.

Como voltar pro SIMEI

Quem foi desenquadrado pode voltar a optar pelo SIMEI no janeiro do ano seguinte, se voltar a cumprir todos os requisitos (faturamento, atividade, sem filiais etc.). A opção é feita pelo Portal do Empreendedor ou pelo Portal do Simples Nacional.

Dica

Se você está perto do limite, controle o faturamento mês a mês. Estourar até 20% é mais leve; acima disso, há recálculo retroativo — e é o cenário a evitar.

Perguntas frequentes

O que significa MEI desenquadrado?

Significa que o CNPJ deixou de cumprir alguma regra do MEI (faturamento, atividade, sociedade, empregados) e foi transferido para outro regime — geralmente o Simples Nacional como microempresa.

Posso continuar com o CNPJ depois de desenquadrado?

Sim. O CNPJ continua existindo, mas em outro regime — com obrigações e tributos diferentes. É comum migrar para o Simples Nacional como ME.

Quando dá para voltar pro MEI?

Em janeiro do ano seguinte, se você voltar a cumprir todos os requisitos do MEI (faturamento dentro do limite, atividade permitida, sem filial, sem participação societária etc.).

Se eu estourei o limite, pago mais imposto?

Depende. Se estourar até 20%, você só paga o regime novo no ano seguinte.

Acima de 20%, há recálculo retroativo a janeiro — com tributos do Simples Nacional como ME.

Levantamento da nossa redação, com verificação editorial em maio de 2026. Para mais conteúdos atualizados, acompanhe as próximas publicações.

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