Ser MEI desenquadrado significa que o seu CNPJ deixou de cumprir as regras do MEI e foi transferido para outro regime tributário. Não é o fim do negócio — mas exige ajustes.
As causas mais comuns são estourar o limite de faturamento e exercer atividade não permitida.
Veja o que acontece, o que fazer no ano do desenquadramento e como voltar para o SIMEI.
MEI desenquadrado em resumo
- Limite de faturamento 2026: R$ 81 mil/ano (regra geral)
- Limite MEI Caminhoneiro: R$ 251,6 mil/ano
- Excedeu até 20%: desenquadramento no ano seguinte
- Excedeu mais de 20%: desenquadramento retroativo desde janeiro
- Atividade não permitida: desenquadramento imediato
Neste guia
O que é o desenquadramento
O desenquadramento é a saída do CNPJ do regime SIMEI (MEI) — geralmente para o Simples Nacional como microempresa (ME). O empreendedor continua com a empresa, mas passa a ter outras obrigações e custos.
Principais causas
- Estourar o limite de faturamento (R$ 81 mil/ano na regra geral, R$ 251,6 mil/ano para MEI Caminhoneiro);
- Exercer atividade não permitida ao MEI;
- Contratar mais de 1 empregado;
- Abrir filial ou outro CNPJ ativo;
- Ter participação societária em outra empresa.
O detalhe do limite e do que conta como faturamento está em faturamento MEI 2026.
O que acontece no ano do desenquadramento
Depende do tipo:
- Estouro até 20% do limite — o desenquadramento começa no ano seguinte. No ano atual, você ainda paga o DAS normal, mas precisa declarar receita maior na DASN.
- Estouro acima de 20% do limite — o desenquadramento retroage a 01/01 do ano. Você passa ao Simples Nacional como ME e recolhe tributos pelas tabelas do Simples retroativos, com guias retificadas.
- Atividade não permitida — desenquadramento imediato, desde a data do exercício da atividade.
Em qualquer caso, a DASN-SIMEI ainda deve ser entregue sobre o período em que o CNPJ ainda era MEI — veja DASN-SIMEI 2026.
Como voltar pro SIMEI
Quem foi desenquadrado pode voltar a optar pelo SIMEI no janeiro do ano seguinte, se voltar a cumprir todos os requisitos (faturamento, atividade, sem filiais etc.). A opção é feita pelo Portal do Empreendedor ou pelo Portal do Simples Nacional.
Dica
Se você está perto do limite, controle o faturamento mês a mês. Estourar até 20% é mais leve; acima disso, há recálculo retroativo — e é o cenário a evitar.
Perguntas frequentes
O que significa MEI desenquadrado?
Significa que o CNPJ deixou de cumprir alguma regra do MEI (faturamento, atividade, sociedade, empregados) e foi transferido para outro regime — geralmente o Simples Nacional como microempresa.
Posso continuar com o CNPJ depois de desenquadrado?
Sim. O CNPJ continua existindo, mas em outro regime — com obrigações e tributos diferentes. É comum migrar para o Simples Nacional como ME.
Quando dá para voltar pro MEI?
Em janeiro do ano seguinte, se você voltar a cumprir todos os requisitos do MEI (faturamento dentro do limite, atividade permitida, sem filial, sem participação societária etc.).
Se eu estourei o limite, pago mais imposto?
Depende. Se estourar até 20%, você só paga o regime novo no ano seguinte.
Acima de 20%, há recálculo retroativo a janeiro — com tributos do Simples Nacional como ME.
Levantamento da nossa redação, com verificação editorial em maio de 2026. Para mais conteúdos atualizados, acompanhe as próximas publicações.