A partir de 1° de junho de 2026, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) passou a ser a única responsável pela cobrança de R$ 66,8 bilhões em créditos do FGTS inscritos em dívida ativa, referentes a débitos de empregadores que não depositaram o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos trabalhadores.
Conforme apurado por nossa redação junto ao portal do Ministério da Fazenda, antes a gestão era compartilhada com a Caixa Econômica Federal. Com a mudança, o trabalhador não precisa mais entrar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores em atraso.
FGTS dívida ativa: o que mudou em junho de 2026
- Em vigor desde: 1° de junho de 2026
- Total em dívida ativa: R$ 66,8 bilhões em créditos do FGTS
- Débitos de empregadores: aproximadamente 500 mil registros
- Responsável exclusivo: PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)
- Portal de negociação: Regularize (regularize.pgfn.gov.br)
- Custo para o trabalhador: gratuito
- Prazo p/ empregadores: 30 dias para individualizar débitos no Regularize
Neste guia
O que é FGTS inscrito em dívida ativa?
É o FGTS não depositado pelo empregador há mais de 90 dias. Quando o prazo é descumprido, a dívida é inscrita formalmente em dívida ativa da União.
A partir de 1°/06/2026, a PGFN assumiu exclusivamente a cobrança desses valores e pode cobrar judicialmente do empregador sem que o trabalhador precise entrar com ação na Justiça.
O processo é totalmente gratuito para o trabalhador. Os valores recuperados são depositados diretamente na conta vinculada do FGTS, podendo ser sacados nas hipóteses previstas em lei (demissão sem justa causa, aposentadoria, saque-aniversário etc.).
O que mudou com a nova gestão da PGFN?
A mudança foi confirmada pelo Ministério da Fazenda em maio de 2026. De acordo com nossa redação, o novo modelo concentra todo o ciclo de cobrança em um único órgão:
| Aspecto | Antes (até mai/2026) | Depois (a partir de jun/2026) |
|---|---|---|
| Gestão da dívida ativa do FGTS | Compartilhada: Caixa + PGFN | Exclusivamente PGFN |
| Portal de negociação | Caixa Econômica Federal | Regularize (regularize.pgfn.gov.br) |
| Tempo médio de negociação | Vários dias | Cerca de 6 minutos |
| Cobrança judicial sem ação do trabalhador | Processo mais lento | PGFN aciona diretamente |
O que a Caixa ainda mantém
A Caixa Econômica Federal continua responsável por: emissão do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS), gestão de parcelamentos já formalizados antes de 1°/06/2026 e cobrança de débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa. Somente os créditos já inscritos passaram para a PGFN.
O que muda para o trabalhador com FGTS atrasado?
Para o trabalhador que tem FGTS não depositado pelo empregador, as mudanças são positivas:
- Sem ação judicial própria: a PGFN cobra do empregador sem que o trabalhador precise contratar advogado ou entrar com reclamação trabalhista.
- Valores vão direto para a conta FGTS: após a recuperação, o montante é creditado na conta vinculada, disponível para saque nas hipóteses legais.
- Negociação mais ágil: o tempo de negociação com o empregador caiu para cerca de 6 minutos, contra vários dias no modelo anterior.
- Histórico de recuperação: nos últimos 5 anos, a PGFN recuperou mais de R$ 5 bilhões em FGTS atrasado, incluindo R$ 2 bilhões só em 2025.
O trabalhador precisa fazer algo?
Na maioria dos casos, não. Se o débito já está inscrito em dívida ativa, a PGFN age de forma ativa.
O trabalhador deve apenas verificar periodicamente seu extrato FGTS pelo aplicativo FGTS ou pelo portal fgts.caixa.gov.br. Se identificar depósitos ausentes e o empregador não tiver regularizado, pode registrar reclamação na Caixa para iniciar o processo.
Como verificar e recuperar FGTS não pago pelo empregador (passo a passo)
Veja o caminho recomendado, confirmado nas orientações da PGFN e da Caixa Econômica Federal:
- Acesse o aplicativo FGTS ou o portal oficial. Baixe o app FGTS na Play Store ou App Store, ou acesse fgts.caixa.gov.br. Faça login com sua conta gov.br.
- Consulte o extrato de depósitos mensais. No app ou portal, veja o histórico de depósitos de cada empregador. Verifique se há meses sem lançamento. Em caso de demissão, compare os depósitos com os meses trabalhados conforme sua carteira de trabalho.
- Registre reclamação na Caixa se identificar atraso. Acesse o atendimento da Caixa em caixa.gov.br/atendimento ou vá a uma agência. A Caixa notifica o empregador e, se não houver regularização em 90 dias, o débito é inscrito em dívida ativa para a PGFN cobrar.
- Acompanhe o processo pelo portal Regularize. Para verificar se o débito do seu empregador já está em dívida ativa e em negociação com a PGFN, acesse regularize.pgfn.gov.br. A consulta é pública e gratuita.
- Aguarde o crédito na sua conta FGTS. Após a cobrança e recuperação do valor, a PGFN deposita o montante diretamente na conta vinculada do FGTS. Você será notificado pelo app FGTS. O valor fica disponível para saque nos casos previstos em lei.
O que o empregador devedor deve fazer?
Empregadores com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa têm 30 dias a partir de 1°/06/2026 para individualizar os valores no portal Regularize, indicando o quanto cada trabalhador tem a receber. Quem não cumprir o prazo fica sujeito a:
- Suspensão do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS), necessário para contratar com o governo;
- Rescisão de parcelamentos vigentes;
- Protesto extrajudicial do nome da empresa devedora;
- Penhora de bens e inscrição no Cadin (cadastro de devedores do governo federal).
Perguntas frequentes sobre FGTS e PGFN
O que é FGTS inscrito em dívida ativa da União?
É o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que o empregador não depositou por mais de 90 dias. Quando isso ocorre, a dívida é inscrita formalmente em dívida ativa da União e o governo passa a ter poder de cobrança judicial sobre o empregador.
Os valores recuperados são depositados diretamente na conta FGTS do trabalhador.
A partir de quando a PGFN assumiu a gestão exclusiva do FGTS em dívida ativa?
A partir de 1° de junho de 2026. Conforme publicado no portal do Ministério da Fazenda, antes dessa data a gestão era compartilhada entre a Caixa Econômica Federal e a PGFN.
Com a migração, a PGFN passou a ser o único órgão responsável pela consulta, pagamento, negociação e revisão desses débitos.
O trabalhador precisa entrar com ação na Justiça para receber o FGTS atrasado?
Não. A PGFN pode cobrar judicialmente do empregador devedor sem que o trabalhador precise ajuizar ação na Justiça do Trabalho.
Os valores recuperados são depositados diretamente na conta vinculada do FGTS do trabalhador, sem custo para ele.
Como o trabalhador pode verificar se tem FGTS atrasado?
Pelo aplicativo FGTS (disponível na Play Store e App Store) ou pelo portal fgts.caixa.gov.br, consultando o extrato mensal de depósitos. Se identificar meses sem depósito, o trabalhador pode registrar reclamação diretamente na Caixa Econômica Federal.
O que é o portal Regularize e para quem é destinado?
O Regularize é o portal oficial da PGFN para negociação de dívidas ativas da União. A partir de 1°/06/2026, passou a ser o canal único para empregadores negociarem débitos de FGTS.
Os trabalhadores não precisam acessar o Regularize, apenas acompanhar seu extrato FGTS pela Caixa.
Qual o prazo para o empregador regularizar os débitos de FGTS na PGFN?
Os empregadores com débitos de FGTS já inscritos em dívida ativa têm 30 dias a partir de 1°/06/2026 para individualizar os valores devidos a cada trabalhador no portal Regularize. Quem não cumprir o prazo pode ter o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) suspenso e o parcelamento rescindido.