FGTS libera saldo para vítima: Câmara aprova nesta quarta (24/6)

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24/06/2026) o PL 5525/2025, que permite o uso do saldo do FGTS do agressor para pagar indenizações a vítimas de violência doméstica determinadas por sentença judicial. O projeto foi relatado pela deputada Flávia Morais (MDB-GO) e autorizado pelo autor Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT).

Se aprovado nas etapas seguintes, o mecanismo permitirá que mulheres vítimas de violência doméstica recebam na prática a indenização civil devida pelo agressor, mesmo que ele não tenha outros bens penhoráveis. Atualmente, o FGTS so pode ser sacado em situações específicas previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel e algumas doenças graves.

Atenção: o PL 5525/2025 ainda não é lei. Foi aprovado em uma comissao da Câmara e precisa passar por três outras comissões e, depois, pelo Senado antes de ser sancionado pelo presidente. Nossa redação acompanha o trâmite e atualizará este guia conforme o avanço.

PL 5525/2025 em resumo

  • O que é: projeto que permite uso do FGTS do agressor para pagar indenização judicial à vítima de violência doméstica
  • Aprovado em: Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres da Câmara, em 24/06/2026
  • Autor: deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT)
  • Relatora: deputada Flávia Morais (MDB-GO)
  • Condição: somente apos sentença judicial transitada em julgado (definitiva) e com ordem expressa do juiz
  • Próximo passo: análise pelas Comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça

O que prevê o PL 5525/2025

O PL 5525/2025 altera a Lei do FGTS (Lei 8.036/1990) para autorizar a liberação do saldo da conta do FGTS do trabalhador condenado por violencia domestica com o objetivo de pagar a indenização civil devida à vitima, nos termos da sentença judicial.

A proposta foca na responsabilidade civil do agressor: quando um juiz condena o agressor a pagar indenização por danos físicos, psicológicos, morais, sexuais ou patrimoniais contra a vitima e ele não tem dinheiro disponível, o FGTS poderia ser acionado para quitar essa divida.

Conforme apuração da nossa redação junto ao portal da Câmara dos Deputados, a relatora Flávia Morais justificou o parecer favorável lembrando que o governo ja autoriza o saque do FGTS em situações excepcionais e que ‘portanto, deve também autorizar a retirada para pagamento de sentença condenatória definitiva por violencia domestica’. A nota oficial da Camara foi publicada em 24 de junho de 2026.

Quem pode ser beneficiada pelo PL 5525/2025

Segundo o texto aprovado na comissao, o uso do FGTS do agressor é restrito a situações bem específicas. Veja quem pode se beneficiar se o projeto virar lei:

  • Vitimas de violencia domestica que obtiveram sentença judicial definitiva (transitada em julgado, sem possibilidade de recurso) condenando o agressor a pagar indenização;
  • Os danos cobertos incluem: físicos, psicológicos, morais, sexuais e patrimoniais, desde que reconhecidos em sentenca;
  • O saque do FGTS so ocorre mediante ordem expressa do juiz, não automaticamente;
  • O mecanismo não substitui o processo judicial: a vitima ainda precisa registrar o BO, obter medida protetiva, movimentar ação cível e aguardar sentença definitiva.

Importante: o PL ainda não é lei

Não e possivel hoje sacar o FGTS do agressor com base no PL 5525/2025. O projeto precisa ser aprovado em mais tres comissoes da Câmara e depois no Senado antes de virar lei. Nossa redação atualiza este conteúdo conforme o trâmite avanca.

Ainda não é lei: próximos passos no Legislativo

A aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres é o primeiro passo de um longo caminho. Veja o que falta:

Etapa Status
Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres (Câmara) Aprovado em 24/06/2026
Comissão de Trabalho (Câmara) Pendente
Comissão de Finanças e Tributação (Câmara) Pendente
Comissão de Constituição e Justiça (Câmara) Pendente
Plenário da Câmara Pendente
Senado Federal Pendente
Sanção presidencial e publicação no DOU Pendente

As comissoes da Camara têm poder conclusivo sobre o projeto, o que significa que, se nao houver recurso para votação em plenário, o texto pode ir direto ao Senado apos aprovação nas três comissões restantes. Mesmo assim, o processo costuma levar meses.

Como funciona o FGTS hoje

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito mensal que o empregador faz na conta do trabalhador em regime CLT, equivalente a 8% do salario bruto. O saldo fica depositado na Caixa Econômica Federal e so pode ser sacado em hipóteses específicas, como:

  • Demissao sem justa causa;
  • Aposentadoria (por idade, tempo de contribuição ou invalidez);
  • Compra do primeiro imóvel próprio pelo Sistema Financeiro de Habitacao (SFH);
  • Diagnostico de doença grave (cancer, HIV/AIDS, entre outras);
  • Saque-aniversario (modalidade optativa, permite saque parcial anual — saiba mais em FGTS saque-aniversário junho 2026);
  • Desastres naturais ou calamidade pública em município reconhecido pelo governo federal.

Se o PL 5525/2025 for aprovado, a indenização judicial por violencia domestica será adicionada a essa lista de hipóteses excepcionais. Ate la, o FGTS continua protegido e so pode ser movimentado pelas regras vigentes. Veja o simulador em calculadora oficial do saque-aniversário FGTS 2026.

Outros direitos atuais da vítima de violência doméstica

Enquanto o PL 5525/2025 tramita, vítimas de violência doméstica ja contam com uma série de direitos garantidos pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e por legislação complementar. Nossa redação verificou junto aos portais do governo os principais mecanismos:

  • Medida protetiva de urgencia: pode ser solicitada diretamente na delegacia (Deam) ou pelo aplicativo Minha Casa, Minha Vida e pela central Ligue 180. O juiz tem 48 horas para decidir;
  • Indenização cível: o agressor pode ser condenado a pagar danos morais, materiais e/ou esteticos na Justica Civel, via acao de indenização proposta pela vitima (ou de oficio pelo Ministério Público em alguns casos);
  • Pensao para filhos orfaos de feminicidio: conforme apuração da nossa equipe, o INSS já garante pensao por morte de 1 salario mínimo (R$ 1.621 em 2026) para filhos menores de 18 anos órfãos por feminicidio; veja detalhes em pensão para filhos de vítimas de feminicídio;
  • Auxílio-desemprego: a vitima que precisar sair do emprego em função da violencia pode ter acesso ao seguro-desemprego em condições especiais; veja o que fazer em estou desempregada: quais benefícios tenho direito;
  • Ligue 180 e Ligue 190: canais de denuncia e socorro imediato, 24 horas por dia, 7 dias por semana;
  • Casa da Mulher Brasileira: rede de serviços integrados (jurídico, social, psicológico e policial) em diversas cidades.

Perguntas frequentes

O que diz o PL 5525/2025 aprovado na Camara?

O PL 5525/2025 permite que o saldo do FGTS do agressor seja sacado para pagar indenização civil devida à vítima de violência doméstica, desde que haja sentença judicial definitiva e ordem expressa do juiz. Foi aprovado em 24/06/2026 na Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres da Câmara, mas ainda não é lei.

Posso ja pedir o FGTS do meu agressor hoje?

Não. O PL 5525/2025 ainda não é lei. Para entrar em vigor, precisa passar por tres comissoes da Câmara, pelo plenario, pelo Senado e ser sancionado pelo presidente. Nossa redação atualiza este conteúdo conforme o trâmite avanca.

Qual e a diferenca entre indenização cível e condenação penal por violencia domestica?

A condenação penal (Lei Maria da Penha) resulta em pena de prisão ou medida alternativa. A indenização cível e separada e resulta em pagamento de valores monetarios pelos danos causados. O PL 5525/2025 trata especificamente da indenização cível, paga em sentença definitiva.

O PL se aplica apenas a mulheres?

O PL usa o termo “vítima de violência doméstica”, sem restrição de genero. Mas a Lei Maria da Penha, que define o contexto de violencia domestica, se aplica a mulheres. Vitimas em contextos de violencia domestica abrangidos por outras leis devem consultar advogado.

Quais são os canais de ajuda para vítimas de violência doméstica?

Ligue 180 (Central da Mulher, gratuito, 24h) para orientação e denuncia; Ligue 190 (policia) para socorro imediato. Aplicativo MPDenuncias e delegacias especializadas (Deam) tambem recebem registros de violencia domestica.

O FGTS do agressor e a unica forma de receber a indenizacao?

Não. Mesmo hoje, sem o PL 5525/2025 aprovado, a vitima pode mover acao de indenização civel na Justica. O juiz pode determinar o bloqueio de outros bens do agressor (conta bancária, veiculo, imóvel) por penhora. O FGTS seria apenas mais um ativo que poderia ser acionado se o PL virar lei.

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