Pensão para filhos de vítimas de feminicídio: INSS paga 1 salário mínimo; veja quem tem direito

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O INSS regulamentou e já paga a pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. O benefício, no valor de 1 salário mínimo, é destinado a menores de 18 anos que ficaram órfãos e estão em situação de vulnerabilidade. Veja quem tem direito, o valor e como solicitar.

Resumo: pensão de 1 salário mínimo (R$ 1.621) paga pelo INSS a filhos menores de 18 anos órfãos por feminicídio, com renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. Criada pela Lei 14.717/2023 e já solicitável pelo Meu INSS ou 135.

O que é a pensão por feminicídio

É um benefício assistencial pago pelo INSS aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres que foram vítimas de feminicídio (o assassinato de uma mulher por razões de gênero). A medida foi criada pela Lei nº 14.717/2023 e, com a regulamentação do INSS em 2026, passou a poder ser solicitada. O objetivo é garantir renda mínima a crianças e adolescentes que perderam a mãe e ficaram desamparados.

Quem tem direito

  • Ser filho ou dependente menor de 18 anos da mulher vítima de feminicídio na data do óbito;
  • Estar em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo;
  • Ter a comprovação de que a morte foi por feminicídio (boletim, inquérito ou decisão judicial).

Valor e duração

A pensão é de 1 salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, paga mensalmente pelo INSS. O benefício dura enquanto o dependente for menor de 18 anos. Quando há mais de um filho, as regras de partilha seguem o que define a lei e a regulamentação do INSS.

Como solicitar (passo a passo)

  1. Reúna os documentos do menor e da vítima: Separe RG e CPF do dependente, certidão de óbito da mãe e o documento que comprove que a morte foi por feminicídio (boletim de ocorrência, inquérito ou decisão judicial).
  2. Comprove a renda familiar: O benefício é para famílias em vulnerabilidade: a renda familiar por pessoa (per capita) deve ser de até 1/4 do salário mínimo. Tenha os comprovantes de renda em mãos.
  3. Acesse o Meu INSS ou ligue 135: O pedido é feito pelo aplicativo/site Meu INSS ou pela Central 135, sempre pelo representante legal do menor (responsável pela guarda).
  4. Solicite o benefício: Procure o serviço de pensão especial e preencha o requerimento, anexando os documentos digitalizados.
  5. Acompanhe a análise: Acompanhe o andamento pelo Meu INSS. Se for preciso, o INSS pode pedir documentos complementares antes de conceder.

Documentos necessários

  • RG e CPF do dependente menor;
  • Certidão de óbito da mãe;
  • Documento que comprove o feminicídio (boletim de ocorrência, inquérito policial ou decisão judicial);
  • Documento do representante legal (responsável pela guarda);
  • Comprovantes de renda da família.

Quem mais tem direito (regra completa do INSS)

A regulamentacao publicada pelo INSS detalha um alcance maior do que costuma circular: alem dos filhos biologicos, tem direito a pensao enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependencia economica da vitima, alem de menores acolhidos pelo Estado. A norma tambem alcanca filhos e dependentes de mulheres trans vitimas de feminicidio, desde que o crime seja caracterizado como tal.

Para dar entrada, o representante legal precisa apresentar a inscricao atualizada no CadUnico do menor (nao basta juntar comprovante de renda avulso) e o documento que liga a morte ao crime pode ser auto de prisao em flagrante, inquerito policial, denuncia do Ministerio Publico, prisao preventiva ou decisao judicial — qualquer um desses serve.

Alem do Meu INSS e da Central 135, o pedido tambem pode ser protocolado nos Centros de Referencia de Assistencia Social (CRAS), o que ajuda quem nao tem acesso facil a internet ou telefone.

Duas regras que protegem o menor: primeiro, e vedada a representacao do dependente pelo autor, coautor ou particpe do crime — quem cometeu ou ajudou no feminicidio nao pode fazer o pedido em nome da crianca. Segundo, o pagamento e devido a partir da data do pedido, mesmo que o feminicidio tenha ocorrido antes da vigencia da lei — ou seja, quem ainda nao solicitou por nao saber da regra pode fazer o requerimento agora.

⚠️ Atenção: o pedido é gratuito e feito apenas nos canais oficiais do INSS (Meu INSS e Central 135). Ninguém precisa pagar nem contratar despachante para solicitar, desconfie de cobranças.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à pensão para filhos de vítimas de feminicídio?

Têm direito os filhos e dependentes menores de 18 anos que ficaram órfãos por causa de um feminicídio e estão em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo.

Qual o valor da pensão?

O valor é de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), pago mensalmente pelo INSS.

Até quando o benefício é pago?

A pensão é paga enquanto o dependente for menor de 18 anos. Ao completar a maioridade, o benefício é encerrado, salvo outras situações previstas em lei.

Como solicitar a pensão no INSS?

O pedido é feito pelo representante legal do menor, pelo Meu INSS (app ou site) ou pela Central 135, apresentando os documentos do dependente, a certidão de óbito e a comprovação do feminicídio.

Quais documentos são necessários?

Em geral: RG e CPF do dependente, certidão de óbito da mãe, documento que comprove o feminicídio (boletim de ocorrência, inquérito ou decisão judicial) e comprovantes de renda da família.

Qual a lei que criou esse benefício?

A pensão foi criada pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo INSS, que publicou as regras de concessão em 2026. Por isso o benefício já pode ser solicitado.

Precisa pagar ou contratar alguém para solicitar?

Não. O pedido é gratuito e feito direto nos canais oficiais do INSS (Meu INSS e 135). Desconfie de quem cobra para \”conseguir\” o benefício.

Fontes oficiais: INSS (regras de concessão), Lei nº 14.717/2023 (Planalto) e Agência Brasil.

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