O INSS regulamentou e já paga a pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. O benefício, no valor de 1 salário mínimo, é destinado a menores de 18 anos que ficaram órfãos e estão em situação de vulnerabilidade. Veja quem tem direito, o valor e como solicitar.
O que é a pensão por feminicídio
É um benefício assistencial pago pelo INSS aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres que foram vítimas de feminicídio (o assassinato de uma mulher por razões de gênero). A medida foi criada pela Lei nº 14.717/2023 e, com a regulamentação do INSS em 2026, passou a poder ser solicitada. O objetivo é garantir renda mínima a crianças e adolescentes que perderam a mãe e ficaram desamparados.
Quem tem direito
- Ser filho ou dependente menor de 18 anos da mulher vítima de feminicídio na data do óbito;
- Estar em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo;
- Ter a comprovação de que a morte foi por feminicídio (boletim, inquérito ou decisão judicial).
Valor e duração
A pensão é de 1 salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, paga mensalmente pelo INSS. O benefício dura enquanto o dependente for menor de 18 anos. Quando há mais de um filho, as regras de partilha seguem o que define a lei e a regulamentação do INSS.
Como solicitar (passo a passo)
- Reúna os documentos do menor e da vítima: Separe RG e CPF do dependente, certidão de óbito da mãe e o documento que comprove que a morte foi por feminicídio (boletim de ocorrência, inquérito ou decisão judicial).
- Comprove a renda familiar: O benefício é para famílias em vulnerabilidade: a renda familiar por pessoa (per capita) deve ser de até 1/4 do salário mínimo. Tenha os comprovantes de renda em mãos.
- Acesse o Meu INSS ou ligue 135: O pedido é feito pelo aplicativo/site Meu INSS ou pela Central 135, sempre pelo representante legal do menor (responsável pela guarda).
- Solicite o benefício: Procure o serviço de pensão especial e preencha o requerimento, anexando os documentos digitalizados.
- Acompanhe a análise: Acompanhe o andamento pelo Meu INSS. Se for preciso, o INSS pode pedir documentos complementares antes de conceder.
Documentos necessários
- RG e CPF do dependente menor;
- Certidão de óbito da mãe;
- Documento que comprove o feminicídio (boletim de ocorrência, inquérito policial ou decisão judicial);
- Documento do representante legal (responsável pela guarda);
- Comprovantes de renda da família.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à pensão para filhos de vítimas de feminicídio?
Têm direito os filhos e dependentes menores de 18 anos que ficaram órfãos por causa de um feminicídio e estão em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo.
Qual o valor da pensão?
O valor é de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), pago mensalmente pelo INSS.
Até quando o benefício é pago?
A pensão é paga enquanto o dependente for menor de 18 anos. Ao completar a maioridade, o benefício é encerrado, salvo outras situações previstas em lei.
Como solicitar a pensão no INSS?
O pedido é feito pelo representante legal do menor, pelo Meu INSS (app ou site) ou pela Central 135, apresentando os documentos do dependente, a certidão de óbito e a comprovação do feminicídio.
Quais documentos são necessários?
Em geral: RG e CPF do dependente, certidão de óbito da mãe, documento que comprove o feminicídio (boletim de ocorrência, inquérito ou decisão judicial) e comprovantes de renda da família.
Qual a lei que criou esse benefício?
A pensão foi criada pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo INSS, que publicou as regras de concessão em 2026. Por isso o benefício já pode ser solicitado.
Precisa pagar ou contratar alguém para solicitar?
Não. O pedido é gratuito e feito direto nos canais oficiais do INSS (Meu INSS e 135). Desconfie de quem cobra para \”conseguir\” o benefício.
Fontes oficiais: INSS (regras de concessão), Lei nº 14.717/2023 (Planalto) e Agência Brasil.