FGTS libera saque para filho com autismo ou TDAH; veja como pedir

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Uma decisão da Justiça Federal do Espírito Santo, de 7 de junho de 2026, autorizou um trabalhador a sacar o saldo do FGTS para custear o tratamento multiprofissional da filha diagnosticada com TDAH e deficiência intelectual leve.

Conforme apuração de nossa redação, os tribunais federais têm entendido que o art. 20 da Lei 8.036/1990 tem caráter exemplificativo, o que permite incluir autismo (TEA) e TDAH como situação de doença grave em dependente.

Para famílias com filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou TDAH, existem duas vias: a administrativa (para autismo severo, sem ação judicial) e a judicial (para autismo leve e moderado e para o TDAH). Veja quem tem direito, os documentos necessários e o passo a passo.

Quem pode sacar o FGTS por autismo ou TDAH

  • Quem pode pedir: trabalhador com saldo no FGTS e filho dependente com autismo (TEA) ou TDAH
  • Autismo severo (grau 3): solicitação administrativa na Caixa Econômica Federal, sem ação judicial
  • Autismo leve ou moderado (grau 1 ou 2): somente via ação judicial
  • TDAH: somente via ação judicial (jurisprudência favorável confirmada em junho de 2026)
  • Base legal: art. 20 da Lei 8.036/1990 + Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) + Lei 14.254/2021
  • Onde solicitar (via administrativa): agência da Caixa Econômica Federal ou app FGTS

O que diz a lei sobre o saque do FGTS por doença

O art. 20 da Lei 8.036/1990 lista as situações que permitem o saque do FGTS antes da demissão. Entre elas está a ocorrência de doença grave do titular ou de dependente legal.

De acordo com apuração de nossa redação junto aos tribunais federais, essa lista é interpretada como exemplificativa, não taxativa, o que abre espaço para autismo e TDAH.

Dois marcos legais reforçam essa interpretação:

  • Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana): toda pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais no Brasil;
  • Lei 14.254/2021: garante suporte multidisciplinar a pessoas com TDAH e transtornos de aprendizagem, reforçando os direitos dessas famílias.

Quem tem direito ao saque do FGTS

Qualquer trabalhador com conta ativa ou inativa no FGTS pode solicitar, desde que:

  • O filho seja dependente legal (constante na declaração de Imposto de Renda ou com termo de guarda);
  • O diagnóstico seja de autismo (CID F84) ou TDAH (CID F90), confirmado por laudo médico;
  • O tratamento seja contínuo e a necessidade esteja descrita no laudo médico.
Diagnóstico Via de solicitação Prazo estimado
Autismo severo (TEA grau 3) Administrativa (Caixa Econômica Federal) 5 a 10 dias úteis
Autismo leve ou moderado (TEA grau 1 ou 2) Judicial (JEF) Variável conforme a vara
TDAH Judicial (JEF) Variável conforme a vara

Documentos necessários

Reúna estes documentos antes de ir à agência da Caixa ou de protocolar a ação judicial:

Documento Detalhe
Laudo médico CID F84 (autismo) ou F90 (TDAH), com grau ou nível de suporte, necessidade de tratamento e assinatura com CRM do médico
RG e CPF do trabalhador Documentos do titular da conta FGTS
Carteira de Trabalho Física ou digital (CTPS)
Certidão de nascimento do filho Ou documento que comprove o parentesco legal
Comprovante de dependência Declaração de Imposto de Renda ou termo de guarda
Orçamento do tratamento Assinado pelo profissional de saúde, com frequência e custo estimado

Como pedir na Caixa (via administrativa)

Para quem tem filho com autismo severo (TEA grau 3), a solicitação pode ser feita diretamente na Caixa Econômica Federal, sem ação judicial:

  1. Reúna o laudo médico com CID F84 e indicação de autismo severo (nível 3), mais todos os documentos listados acima;
  2. Vá a uma agência da Caixa Econômica Federal com os documentos originais e cópias;
  3. Solicite o saque na modalidade doença grave em dependente;
  4. Aguarde a análise da Caixa: em geral até 10 dias úteis presencialmente;
  5. Após a aprovação, o valor é liberado de forma gradual, conforme orçamento do tratamento apresentado.

Atenção: liberação gradual

O saque é feito de forma gradual, mediante comprovação das despesas ao longo do tratamento. Guarde todos os recibos para a prestação de contas exigida pela Caixa.

Via judicial: TDAH e TEA grau 1 ou 2

Para autismo leve ou moderado (grau 1 ou 2) e para o TDAH, a Caixa não reconhece administrativamente. Mas, como nossa redação confirmou, a Justiça Federal tem autorizado o saque em toda a região.

Em 7 de junho de 2026, a 4ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) autorizou a liberação gradual do FGTS para custear tratamento multiprofissional de criança com TDAH, com fundamento no art. 20 da Lei 8.036/1990 e na Lei 14.254/2021.

Como agir judicialmente:

  1. Juizado Especial Federal (JEF): para causas de até 60 salários mínimos, o processo é gratuito e você pode entrar sem advogado;
  2. Defensoria Pública da União (DPU): oferece orientação jurídica gratuita em várias cidades;
  3. Na petição, cite o art. 20 da Lei 8.036/1990 como norma exemplificativa + Lei 12.764/2012 (se for TEA) ou Lei 14.254/2021 (se for TDAH) como base de suporte;
  4. Anexe o laudo médico com CID, o orçamento do tratamento e o comprovante de dependência;
  5. Com a liminar deferida, apresente o pedido de saque gradual à Caixa conforme a determinação judicial.

Perguntas frequentes

Posso sacar o FGTS para filho com autismo leve?

Sim, mas somente via ação judicial. O autismo leve (grau 1) e moderado (grau 2) não são reconhecidos administrativamente pela Caixa Econômica Federal, mas a Justiça Federal tem autorizado o saque em ações judiciais em todo o país.

O TDAH permite sacar o FGTS?

Somente via ação judicial. Em 7 de junho de 2026, a 4ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) autorizou o saque do FGTS para custear tratamento multiprofissional de criança com TDAH, com base no art. 20 da Lei 8.036/1990 e na Lei 14.254/2021.

Quais documentos são necessários para sacar o FGTS por autismo?

Laudo médico com CID F84 e indicação do grau de suporte, RG e CPF do trabalhador, Carteira de Trabalho, certidão de nascimento do filho, comprovante de dependência (IR ou guarda) e orçamento do tratamento assinado pelo profissional de saúde.

Preciso de advogado para pedir o saque do FGTS por autismo ou TDAH?

Para autismo severo (grau 3) pela via administrativa na Caixa, não. Para a via judicial (grau 1-2 e TDAH), é possível entrar sem advogado no Juizado Especial Federal para causas de até 60 salários mínimos. A Defensoria Pública da União (DPU) oferece orientação jurídica gratuita.

Quanto posso sacar do FGTS para tratamento do filho com autismo?

O valor corresponde ao custo do tratamento conforme orçamento apresentado. A liberação é gradual, mediante comprovação das despesas.

Podem ser utilizados saldos de contas ativas e inativas vinculadas ao CPF do trabalhador.

A conta de FGTS precisa ser ativa para o saque por doença em dependente?

Não. O saque por doença grave em dependente pode ser solicitado tanto de contas ativas (vínculo empregatício atual) quanto de contas inativas (de empregos anteriores). Todos os saldos vinculados ao CPF podem ser utilizados.

Apuração de nossa redação com base em decisões da Justiça Federal e no texto das Leis 8.036/1990, 12.764/2012 e 14.254/2021. Confirme sua situação nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.

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