O seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Em 2026, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 1.620 (1 salário mínimo).
Veja quem tem direito, quantas parcelas recebe, qual é o prazo e como pedir online pelo celular sem sair de casa.
Seguro-desemprego 2026, resumo
- Quem tem direito: Trabalhador CLT dispensado sem justa causa
- Parcelas: 3, 4 ou 5 (conforme tempo trabalhado)
- Valor mínimo por parcela: R$ 1.620 (1 salário mínimo 2026)
- Prazo para pedir: Entre 7 e 120 dias após a demissão
- Como pedir online: App Carteira de Trabalho Digital ou servicos.mte.gov.br
- Login necessário: Conta Gov.br (nível Prata ou Ouro)
- Atendimento presencial: Posto do SINE mais próximo
Neste artigo
Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026
O seguro-desemprego protege o trabalhador que perdeu o emprego involuntariamente. Conforme verificação de nossa redação no portal Gov.br, tem direito quem:
- Foi dispensado sem justa causa (não pediu demissão e não cometeu falta grave)
- Não possui renda própria suficiente para seu sustento e da família
- Não recebe outro benefício previdenciário ou assistencial (exceto pensão por morte e auxílio-acidente)
- Cumpriu o tempo mínimo de vínculo empregatício (tabela abaixo)
| Número da solicitação | Tempo mínimo de trabalho exigido |
|---|---|
| 1.ª vez | 12 meses de vínculo nos últimos 18 meses |
| 2.ª vez | 9 meses de vínculo nos últimos 12 meses |
| 3.ª vez ou mais | 6 meses consecutivos imediatamente antes da demissão |
Quantas parcelas de seguro-desemprego você tem direito
O número de parcelas é determinado pelo tempo trabalhado nos últimos 36 meses antes da demissão. Conforme as regras vigentes em 2026:
| Tempo trabalhado (últimos 36 meses) | Número de parcelas |
|---|---|
| De 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
As parcelas são pagas a cada 30 dias, após a aprovação do benefício. O beneficiário deve consultar o calendário de pagamentos no portal MTE ou no app Carteira de Trabalho Digital.
Como é calculado o valor da parcela do seguro-desemprego
O valor da parcela é calculado com base na média dos salários dos últimos 3 meses trabalhados. Aplica-se uma tabela de percentuais definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), reajustada anualmente. Em 2026:
- Valor mínimo: R$ 1.620 (equivalente a 1 salário mínimo)
- Valor máximo: definido por portaria do MTE para o ano (consulte em servicos.mte.gov.br)
- Quanto maior o salário médio, menor o percentual aplicado; salários próximos ao mínimo recebem percentual maior
Simule sua parcela
O portal servicos.mte.gov.br tem simulador oficial para calcular o valor estimado da sua parcela com base no salário médio. Não é necessário login para simular.
Como pedir o seguro-desemprego em 2026, passo a passo
Você pode solicitar o seguro-desemprego online sem sair de casa. Siga o passo a passo completo:
- Aguarde pelo menos 7 dias após a demissão. A solicitação só pode ser feita a partir do 7.º dia após a rescisão do contrato. Pedidos feitos antes desse prazo são rejeitados automaticamente.
- Certifique-se de que o empregador registrou sua demissão no eSocial. O ex-empregador precisa ter feito o registro da rescisão via eSocial para que os dados apareçam no portal. Sem o registro do empregador, o benefício não pode ser solicitado online.
- Reúna os documentos necessários. Tenha em mãos o formulário do seguro-desemprego entregue pelo empregador, CPF, documento de identidade, Carteira de Trabalho e extrato do FGTS dos últimos 3 meses (disponível no app Caixa FGTS).
- Acesse o portal Gov.br ou o app Carteira de Trabalho Digital. No app (Android/iOS), vá em ‘Benefícios’ > ‘Seguro-Desemprego’ > ‘Solicitar’. Pelo portal, acesse gov.br e faça login com conta Gov.br nível Prata ou Ouro.
- Preencha e envie o requerimento. Confira os dados pré-preenchidos (dados do empregador, período trabalhado, salários), corrija se necessário e envie o pedido. Guarde o número do protocolo.
- Acompanhe o status do pedido. O prazo de análise é de até 30 dias úteis. Acompanhe pelo app Carteira de Trabalho Digital em ‘Meus Benefícios’ ou pelo portal servicos.mte.gov.br.
Documentos necessários para o seguro-desemprego
- Requerimento do Seguro-Desemprego (formulário emitido pelo empregador)
- CPF
- Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte)
- Carteira de Trabalho (física ou digital, com a rescisão registrada)
- Extrato do FGTS dos últimos 3 meses (disponível no app Caixa FGTS gratuitamente)
- Se empregado doméstico: também o contrato de trabalho e o comprovante do e-Social Doméstico
Atendimento presencial no SINE
Se preferir atendimento presencial, leve os documentos originais a qualquer posto do SINE da sua cidade. O atendimento é gratuito.
Encontre o posto mais próximo pelo app Sine Fácil (Android/iOS) ou pelo portal Emprega Brasil.
Prazo para requerer o seguro-desemprego
| Categoria | Prazo para solicitar |
|---|---|
| Trabalhador formal (CLT geral) | Do 7.º ao 120.º dia após a rescisão |
| Empregado doméstico | Do 7.º ao 90.º dia após a rescisão |
| Pescador artesanal | Durante o período do defeso (Seguro-Defeso) |
Não perca o prazo
Após o prazo máximo (120 dias para CLT geral), o direito ao seguro-desemprego caduca e não pode ser recuperado. Se você foi demitido e ainda está dentro do prazo, solicite o quanto antes pelo portal Gov.br ou pelo app.
Perguntas frequentes sobre o seguro-desemprego 2026
Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026?
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada (CLT) que foi dispensado sem justa causa e que: (1) não possui renda própria suficiente para seu sustento e da família; (2) cumpriu o tempo mínimo de trabalho (12 meses nos últimos 18 meses para a 1.ª solicitação; 9 meses nos últimos 12 para a 2.ª; 6 meses consecutivos para a 3.ª em diante); e (3) não recebe outro benefício previdenciário. Consulte as regras completas no portal Gov.br.
Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito em 2026?
O número de parcelas depende do tempo de serviço nos últimos 36 meses: 3 parcelas para quem trabalhou de 6 a 11 meses; 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses; 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais. Cada parcela é paga a cada 30 dias.
O número de solicitações anteriores também influencia na carência mínima exigida. Simule em servicos.mte.gov.br.
Qual é o prazo para pedir o seguro-desemprego após a demissão?
O trabalhador formal dispensado sem justa causa pode requerer o seguro-desemprego entre o 7.º e o 120.º dia após a data da rescisão do contrato. Para empregados domésticos, o prazo é entre o 7.º e o 90.º dia.
Não perca esse prazo, pois o direito caduca fora dele. O requerimento pode ser feito online, pelo app ou presencialmente no SINE da sua cidade.
Como pedir o seguro-desemprego pelo celular em 2026?
Você pode requerer o seguro-desemprego online de três formas: (1) pelo app Carteira de Trabalho Digital (Android/iOS), acesse o menu “Solicitar Seguro-Desemprego”; (2) pelo portal servicos.mte.gov.br com login Gov.br (nível Prata ou Ouro); (3) presencialmente em qualquer posto do SINE com seus documentos. A opção pelo app é a mais rápida e evita filas.
Quais documentos preciso para solicitar o seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego, tenha em mãos: (1) Requerimento do Seguro-Desemprego (formulário emitido pelo empregador na demissão); (2) CPF; (3) RG ou CNH; (4) Carteira de Trabalho (física ou digital, com a rescisão registrada); (5) extrato do FGTS dos últimos 3 meses (disponível no app Caixa FGTS gratuitamente).
No pedido online, os dados costumam estar pré-preenchidos pelo empregador via eSocial.
Como é calculado o valor da parcela do seguro-desemprego?
O valor da parcela do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários dos últimos 3 meses de trabalho antes da demissão. Aplica-se uma tabela de percentuais do Ministério do Trabalho: quanto maior o salário médio, menor o percentual aplicado.
O valor mínimo é de 1 salário mínimo (R$ 1.620 em 2026). Para simular sua parcela, acesse servicos.mte.gov.br.