Seguro-desemprego 2026: até 5 parcelas de R$ 1.620 e como pedir

Carteira de Trabalho e portal gov.br para solicitar o seguro-desemprego
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💼 Está sem trabalho? Veja a quais benefícios o desempregado tem direito.

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Em 2026, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 1.620 (1 salário mínimo).

Veja quem tem direito, quantas parcelas recebe, qual é o prazo e como pedir online pelo celular sem sair de casa.

Seguro-desemprego 2026, resumo

  • Quem tem direito: Trabalhador CLT dispensado sem justa causa
  • Parcelas: 3, 4 ou 5 (conforme tempo trabalhado)
  • Valor mínimo por parcela: R$ 1.620 (1 salário mínimo 2026)
  • Prazo para pedir: Entre 7 e 120 dias após a demissão
  • Como pedir online: App Carteira de Trabalho Digital ou servicos.mte.gov.br
  • Login necessário: Conta Gov.br (nível Prata ou Ouro)
  • Atendimento presencial: Posto do SINE mais próximo

Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026

O seguro-desemprego protege o trabalhador que perdeu o emprego involuntariamente. Conforme verificação de nossa redação no portal Gov.br, tem direito quem:

  • Foi dispensado sem justa causa (não pediu demissão e não cometeu falta grave)
  • Não possui renda própria suficiente para seu sustento e da família
  • Não recebe outro benefício previdenciário ou assistencial (exceto pensão por morte e auxílio-acidente)
  • Cumpriu o tempo mínimo de vínculo empregatício (tabela abaixo)
Número da solicitação Tempo mínimo de trabalho exigido
1.ª vez 12 meses de vínculo nos últimos 18 meses
2.ª vez 9 meses de vínculo nos últimos 12 meses
3.ª vez ou mais 6 meses consecutivos imediatamente antes da demissão

Quantas parcelas de seguro-desemprego você tem direito

O número de parcelas é determinado pelo tempo trabalhado nos últimos 36 meses antes da demissão. Conforme as regras vigentes em 2026:

Tempo trabalhado (últimos 36 meses) Número de parcelas
De 6 a 11 meses 3 parcelas
De 12 a 23 meses 4 parcelas
24 meses ou mais 5 parcelas

As parcelas são pagas a cada 30 dias, após a aprovação do benefício. O beneficiário deve consultar o calendário de pagamentos no portal MTE ou no app Carteira de Trabalho Digital.

Como é calculado o valor da parcela do seguro-desemprego

O valor da parcela é calculado com base na média dos salários dos últimos 3 meses trabalhados. Aplica-se uma tabela de percentuais definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), reajustada anualmente. Em 2026:

  • Valor mínimo: R$ 1.620 (equivalente a 1 salário mínimo)
  • Valor máximo: definido por portaria do MTE para o ano (consulte em servicos.mte.gov.br)
  • Quanto maior o salário médio, menor o percentual aplicado; salários próximos ao mínimo recebem percentual maior

Simule sua parcela

O portal servicos.mte.gov.br tem simulador oficial para calcular o valor estimado da sua parcela com base no salário médio. Não é necessário login para simular.

Como pedir o seguro-desemprego em 2026, passo a passo

Você pode solicitar o seguro-desemprego online sem sair de casa. Siga o passo a passo completo:

  1. Aguarde pelo menos 7 dias após a demissão. A solicitação só pode ser feita a partir do 7.º dia após a rescisão do contrato. Pedidos feitos antes desse prazo são rejeitados automaticamente.
  2. Certifique-se de que o empregador registrou sua demissão no eSocial. O ex-empregador precisa ter feito o registro da rescisão via eSocial para que os dados apareçam no portal. Sem o registro do empregador, o benefício não pode ser solicitado online.
  3. Reúna os documentos necessários. Tenha em mãos o formulário do seguro-desemprego entregue pelo empregador, CPF, documento de identidade, Carteira de Trabalho e extrato do FGTS dos últimos 3 meses (disponível no app Caixa FGTS).
  4. Acesse o portal Gov.br ou o app Carteira de Trabalho Digital. No app (Android/iOS), vá em ‘Benefícios’ > ‘Seguro-Desemprego’ > ‘Solicitar’. Pelo portal, acesse gov.br e faça login com conta Gov.br nível Prata ou Ouro.
  5. Preencha e envie o requerimento. Confira os dados pré-preenchidos (dados do empregador, período trabalhado, salários), corrija se necessário e envie o pedido. Guarde o número do protocolo.
  6. Acompanhe o status do pedido. O prazo de análise é de até 30 dias úteis. Acompanhe pelo app Carteira de Trabalho Digital em ‘Meus Benefícios’ ou pelo portal servicos.mte.gov.br.

Documentos necessários para o seguro-desemprego

  • Requerimento do Seguro-Desemprego (formulário emitido pelo empregador)
  • CPF
  • Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte)
  • Carteira de Trabalho (física ou digital, com a rescisão registrada)
  • Extrato do FGTS dos últimos 3 meses (disponível no app Caixa FGTS gratuitamente)
  • Se empregado doméstico: também o contrato de trabalho e o comprovante do e-Social Doméstico

Atendimento presencial no SINE

Se preferir atendimento presencial, leve os documentos originais a qualquer posto do SINE da sua cidade. O atendimento é gratuito.

Encontre o posto mais próximo pelo app Sine Fácil (Android/iOS) ou pelo portal Emprega Brasil.

Prazo para requerer o seguro-desemprego

Categoria Prazo para solicitar
Trabalhador formal (CLT geral) Do 7.º ao 120.º dia após a rescisão
Empregado doméstico Do 7.º ao 90.º dia após a rescisão
Pescador artesanal Durante o período do defeso (Seguro-Defeso)

Não perca o prazo

Após o prazo máximo (120 dias para CLT geral), o direito ao seguro-desemprego caduca e não pode ser recuperado. Se você foi demitido e ainda está dentro do prazo, solicite o quanto antes pelo portal Gov.br ou pelo app.

O que fazer se o seguro-desemprego for negado ou não cair

Nem sempre o pedido é aprovado de primeira, e há o que fazer em cada caso. Veja como agir:

Se o pedido foi indeferido (negado)

O sistema informa o motivo da recusa. Os mais comuns são: vínculo de emprego ainda ativo (o empregador não deu baixa na carteira), tempo de trabalho insuficiente para a solicitação, renda própria para o sustento ou dados divergentes entre o requerimento e o sistema. Consulte o motivo no portal Gov.br, no app Carteira de Trabalho Digital ou no app SD (Seguro-Desemprego).

Como resolver

  • Erro de dados/baixa não registrada: procure o empregador para regularizar a baixa na carteira e reapresente o requerimento com a documentação correta;
  • Recurso: é possível contestar a decisão apresentando os documentos que comprovem o direito;
  • Atendimento presencial: procure uma agência do trabalhador (SINE) ou o Ministério do Trabalho e Emprego para orientação;
  • Último caso: se o direito for negado indevidamente, a Justiça do Trabalho pode ser acionada.

Fui aprovado, mas a parcela não caiu

As parcelas seguem um calendário a partir da data do requerimento (não caem todas de uma vez). Confira a data prevista de cada parcela no app ou portal e veja se há alguma pendência a resolver. Mantenha a conta indicada ativa e os dados corretos para o depósito.

Perguntas frequentes sobre o seguro-desemprego 2026

Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026?

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada (CLT) que foi dispensado sem justa causa e que: (1) não possui renda própria suficiente para seu sustento e da família; (2) cumpriu o tempo mínimo de trabalho (12 meses nos últimos 18 meses para a 1.ª solicitação; 9 meses nos últimos 12 para a 2.ª; 6 meses consecutivos para a 3.ª em diante); e (3) não recebe outro benefício previdenciário. Consulte as regras completas no portal Gov.br.

Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito em 2026?

O número de parcelas depende do tempo de serviço nos últimos 36 meses: 3 parcelas para quem trabalhou de 6 a 11 meses; 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses; 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais. Cada parcela é paga a cada 30 dias.

O número de solicitações anteriores também influencia na carência mínima exigida. Simule em servicos.mte.gov.br.

Qual é o prazo para pedir o seguro-desemprego após a demissão?

O trabalhador formal dispensado sem justa causa pode requerer o seguro-desemprego entre o 7.º e o 120.º dia após a data da rescisão do contrato. Para empregados domésticos, o prazo é entre o 7.º e o 90.º dia.

Não perca esse prazo, pois o direito caduca fora dele. O requerimento pode ser feito online, pelo app ou presencialmente no SINE da sua cidade.

Como pedir o seguro-desemprego pelo celular em 2026?

Você pode requerer o seguro-desemprego online de três formas: (1) pelo app Carteira de Trabalho Digital (Android/iOS), acesse o menu “Solicitar Seguro-Desemprego”; (2) pelo portal servicos.mte.gov.br com login Gov.br (nível Prata ou Ouro); (3) presencialmente em qualquer posto do SINE com seus documentos. A opção pelo app é a mais rápida e evita filas.

Quais documentos preciso para solicitar o seguro-desemprego?

Para solicitar o seguro-desemprego, tenha em mãos: (1) Requerimento do Seguro-Desemprego (formulário emitido pelo empregador na demissão); (2) CPF; (3) RG ou CNH; (4) Carteira de Trabalho (física ou digital, com a rescisão registrada); (5) extrato do FGTS dos últimos 3 meses (disponível no app Caixa FGTS gratuitamente).

No pedido online, os dados costumam estar pré-preenchidos pelo empregador via eSocial.

Como é calculado o valor da parcela do seguro-desemprego?

O valor da parcela do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários dos últimos 3 meses de trabalho antes da demissão. Aplica-se uma tabela de percentuais do Ministério do Trabalho: quanto maior o salário médio, menor o percentual aplicado.

O valor mínimo é de 1 salário mínimo (R$ 1.620 em 2026). Para simular sua parcela, acesse servicos.mte.gov.br.

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