A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de agosto de 2026, o projeto que dá prioridade no Bolsa Família a mulheres vítimas de violência doméstica sob medida protetiva de urgência.
O texto ainda não é lei: segue para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Conforme apuração de nossa redação junto ao Portal da Câmara dos Deputados, o PL 3324/23 – que nasceu no Senado e foi aprovado lá em 2024 – muda a ordem de entrada no programa para quem já preenche os requisitos normais de renda e está sob medida protetiva por violência doméstica.
PL 3324/23: resumo
- O que faz: dá prioridade de ORDEM no Bolsa Família a mulheres com medida protetiva de urgência por violência doméstica
- Não muda: valor do benefício nem a regra de renda para ter direito
- Origem: Projeto de Lei do Senado, aprovado em 2024
- Aprovado na CCJC da Câmara em: 12/08/2026, em caráter conclusivo
- Relatora: deputada Laura Carneiro (PSD-RJ)
- Próximo passo: sanção presidencial, salvo recurso para o Plenário
- Já é lei? Não
- Fonte oficial: Portal da Câmara dos Deputados
Neste guia
Quem passa a ter prioridade no Bolsa Família
O projeto prioriza mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam sob medida protetiva de urgência – o mecanismo da Lei Maria da Penha usado para afastar o agressor e proteger a vítima. Segundo a relatora Laura Carneiro, a medida é compatível com a proteção à família, a assistência social e o dever do Estado de enfrentar a violência doméstica.
O texto também amplia os objetivos oficiais do Bolsa Família: hoje o programa já lista o desenvolvimento e a proteção social de crianças, adolescentes e jovens em situação de pobreza como objetivo; com a mudança, passa a incluir também a articulação com ações de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
A regra de elegibilidade do Bolsa Família não muda
É importante separar duas coisas: quem tem direito ao Bolsa Família e em que ordem a pessoa é atendida. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), têm direito ao programa famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita de até R$ 218 mensais.
O PL 3324/23 não mexe nesse valor nem cria um benefício novo – ele só garante que, entre as famílias já elegíveis, as que estão sob medida protetiva de urgência sejam chamadas com prioridade.
| Item | Regra atual | Com o PL 3324/23 (se virar lei) |
|---|---|---|
| Renda para ter direito | Per capita até R$ 218/mês | Sem mudança |
| Valor do benefício | Definido pela composição familiar | Sem mudança |
| Ordem de entrada em caso de fila | Regras gerais de triagem municipal | Prioridade a mulheres com medida protetiva de urgência |
| Objetivos oficiais do programa | Proteção social de crianças, adolescentes e jovens em pobreza | Inclui também o enfrentamento à violência doméstica |
A fila do Bolsa Família está zerada hoje
Segundo o próprio MDS, a fila de espera do Bolsa Família está oficialmente zerada: quem está no Cadastro Único e cumpre os critérios de renda é incluído no programa sem esperar em lista. Na prática, isso significa que a prioridade criada pelo PL 3324/23 tende a fazer mais diferença em situações específicas de triagem local ou se a fila voltar a existir – não muda o acesso de quem já está sendo incluído normalmente hoje.
O que isso significa para você
Se você está em situação de violência doméstica e ainda não está no Bolsa Família, o caminho não muda com este projeto: atualize o Cadastro Único no CRAS do seu município e comprove a renda familiar. A medida protetiva de urgência entra como critério de prioridade na fila, quando ela existir – não substitui o cadastro nem dispensa a comprovação de renda.
Como pedir a medida protetiva de urgência
A medida protetiva de urgência é pedida à Justiça e pode ser solicitada por meio de boletim de ocorrência em uma delegacia – de preferência uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – ou diretamente ao Ministério Público ou à Defensoria Pública.
Em caso de risco imediato, a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) orienta sobre os passos seguintes e pode acionar a rede de proteção.
O que falta para o PL 3324/23 virar lei
- Aprovação no Senado (concluída): o projeto foi aprovado na Casa de origem em 2024.
- Análise na CCJC da Câmara (concluída): parecer favorável aprovado em 12/08/2026, em caráter conclusivo.
- Prazo de recurso: como não houve mudança no texto, ele pode seguir direto para sanção, salvo recurso de deputados para votação em Plenário.
- Sanção presidencial: última etapa para o projeto virar lei.
Enquanto o projeto não vira lei, valem as regras atuais de acesso ao Bolsa Família – consulte o guia completo de benefícios sociais do governo e, se ainda não recebe o Bolsa Família, veja como a Câmara também aprovou uma bolsa extra para quem faz curso de qualificação dentro do programa.
Perguntas frequentes
O PL 3324/23 já é lei?
Ainda não. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto em 12/08/2026, em caráter conclusivo.
Como o texto não foi alterado na Câmara, ele já pode seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação no Plenário antes disso.
Quem tem prioridade com esse projeto?
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam sob medida protetiva de urgência – mecanismo previsto na Lei Maria da Penha para afastar o agressor e proteger a vítima.
A prioridade dá direito a um valor maior do Bolsa Família?
Não. O projeto não cria um valor extra nem muda o cálculo do benefício – ele muda a ORDEM de entrada no programa para quem já se enquadra nas regras normais de elegibilidade (renda familiar per capita de até R$ 218) e está em medida protetiva.
A fila do Bolsa Família está parada hoje?
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a fila de espera do Bolsa Família está oficialmente zerada: quem cumpre os requisitos de renda e está no Cadastro Único é incluído no programa. A prioridade deste projeto passa a valer principalmente se a fila voltar a existir ou em situações de triagem local.
Como pedir a medida protetiva de urgência?
A medida protetiva é solicitada à Justiça, geralmente por meio de boletim de ocorrência em delegacia (de preferência uma Delegacia da Mulher) ou diretamente ao Ministério Público ou à Defensoria Pública. Em caso de risco imediato, o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) orienta sobre os próximos passos.
Quem apresentou o projeto?
O PL 3324/23 é de autoria do Senado, aprovado lá em 2024, e teve a relatoria na CCJC da Câmara a cargo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que deu parecer favorável pela constitucionalidade do texto.