O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, no plenário virtual, se o INSS e o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) podem continuar fixando o teto de juros do consignado para aposentados, pensionistas e titulares do BPC.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, já votou para manter essa competência com o INSS.
Conforme apuração de nossa redação junto ao portal do STF, a ação é a ADI 7.759, movida pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que pedia para transferir essa competência ao Conselho Monetário Nacional (CMN) – o que, na prática, tiraria do INSS o poder de limitar quanto os bancos podem cobrar de aposentados no consignado.
O que está em jogo: resumo do julgamento
- Processo: ADI 7.759, no Supremo Tribunal Federal
- Quem contesta: Associação Brasileira de Bancos (ABBC)
- O que pede: tirar do INSS/CNPS o poder de fixar o teto de juros do consignado
- Relator: ministro Nunes Marques, votou para manter a competência do INSS
- Prazo do plenário virtual: de 21/8 a 28/8/2026, podendo ser prorrogado por pedido de vista ou destaque
- Fonte oficial: portal.stf.jus.br
Neste guia
Por que os bancos questionam o teto
A ABBC argumenta que a competência para fixar limites de juros deveria ser do Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão que trata de política monetária e creditícia, e não do INSS. O relator Nunes Marques rejeitou essa tese: para ele, o INSS não vira parte do Sistema Financeiro Nacional só por regular como o benefício pode ser usado para pagar um empréstimo, e o teto funciona como proteção ao consumidor vulnerável, papel que a Previdência já exerce ao gerir o benefício.
Vale saber
Se o STF decidir a favor da ABBC, o teto de juros do consignado deixa de ser decisão do INSS/CNPS e passa para o CMN – órgão ligado ao sistema financeiro, sem o mesmo histórico de zelar especificamente pelo beneficiário da Previdência. Até a conclusão do julgamento, o teto atual permanece válido.
O teto de juros do consignado hoje
Segundo o INSS, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) é quem define esse limite, revisado periodicamente conforme a Selic. Os valores em vigor, confirmados na página oficial do INSS, são:
| Modalidade | Teto de juros |
|---|---|
| Consignado comum (desconto em folha) | 1,85% ao mês |
| Cartão consignado / cartão benefício | 2,46% ao mês |
De acordo com o INSS, existem hoje mais de 48 milhões de contratos ativos de consignado no país, e os empréstimos consignados do INSS somam mais de R$ 268 bilhões – cerca de 40% de todo o saldo de crédito consignado do Brasil.
É esse volume que explica o interesse dos bancos em rever quem fixa o teto: cada 0,1 ponto percentual a mais de juros representa uma receita bilionária adicional para o setor.
O que muda para quem tem consignado
Por enquanto, nada muda na prática. Enquanto o julgamento não termina – e o resultado final ainda não foi confirmado em fonte oficial até a apuração desta matéria -, o teto de 1,85% ao mês (2,46% no cartão) continua valendo normalmente.
Se o voto do relator prevalecer entre os demais ministros, a competência do INSS fica confirmada e o teto segue sendo revisado pelo CNPS, como já acontece hoje.
Quem já tem consignado ativo não precisa fazer nada neste momento: contratos assinados respeitam a taxa vigente no momento da contratação. A atenção maior é para quem for contratar um novo empréstimo – vale sempre conferir a taxa antes de fechar e usar a portabilidade se outro banco oferecer condição melhor dentro da mesma margem consignável.
Como consultar, simular e bloquear o consignado
- Acesse o Meu INSS: pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo, com login gov.br.
- Procure "Empréstimo Consignado": a tela mostra contratos ativos, parcelas restantes e a margem consignável disponível.
- Compare taxas antes de contratar: cada banco autorizado define sua própria taxa dentro do teto do CNPS – vale comparar mais de uma opção.
- Use o bloqueio preventivo se quiser evitar contratação indevida: disponível no próprio Meu INSS ou pela Central 135.
- Denuncie contrato que você não reconhece: pelo Meu INSS, pela Central 135 ou em uma agência, com pedido de cancelamento e devolução de valores descontados indevidamente.
Quem enfrentou dificuldade para desbloquear o consignado por causa da biometria facial tem uma saída: o INSS liberou uma regra de 90 dias para quem não consegue concluir o reconhecimento facial pelo aplicativo, permitindo resolver a pendência em uma agência da Previdência.
Perguntas frequentes
Como funciona o consignado do INSS?
É um empréstimo com desconto direto na folha do benefício (aposentadoria, pensão ou BPC), com juros mais baixos que o crédito pessoal porque o risco de calote é menor para o banco.
Qual é o teto de juros do consignado do INSS hoje?
Conforme o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), o teto é de 1,85% ao mês para o consignado comum e 2,46% ao mês para o cartão consignado (cartão benefício).
Como consultar o consignado pelo Meu INSS?
Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, entre com a conta gov.br e procure a opção "Empréstimo Consignado" para ver contratos ativos, parcelas e margem disponível.
Como simular um consignado do INSS?
A simulação é feita direto com o banco escolhido, mas o Meu INSS mostra a margem consignável disponível e as taxas oferecidas por cada instituição autorizada.
Como bloquear ou desbloquear o consignado do INSS?
O bloqueio preventivo é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135 e impede a contratação de novos empréstimos até ser desativado pelo próprio beneficiário.
Como desbloquear o consignado do INSS sem reconhecimento facial?
Desde a nova regra do INSS, quem não consegue concluir a biometria facial no aplicativo pode liberar o desbloqueio em uma agência da Previdência, dentro do prazo de 90 dias.
Como quitar ou cancelar um consignado do INSS?
A quitação antecipada é solicitada direto ao banco que concedeu o empréstimo; o cancelamento de contratos irregulares pode ser pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135.