O Senado Federal aprovou em 27 de maio de 2026 o PL 5.228/2019, que cria o Contrato de Incentivo ao Primeiro Emprego: uma modalidade com redução do FGTS e da contribuição previdenciária para empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram carteira assinada.
O projeto ainda aguarda a sanção presidencial para virar lei. Veja o que muda, quem tem direito, quais são os benefícios para as empresas e qual é a diferença em relação ao Jovem Aprendiz.
Incentivo ao Primeiro Emprego, dados confirmados (27/05/2026)
- Projeto: PL 5.228/2019: aprovado pelo Senado em 27/05/2026
- Situação: aguarda sanção presidencial (ainda NÃO é lei)
- Público-alvo: jovens de 18 a 29 anos sem carteira assinada anterior
- Redução FGTS: de 8% para 2% (ME), 4% (EPP/semfins) ou 6% (demais)
- Contribuição previdenciária: de 20% para 10% (todos os portes)
- Prazo do contrato: mínimo 6 meses, máximo 24 meses (3 prorrogações)
- Conversão: possível para contrato permanente a qualquer momento
- Acompanhe: Diário Oficial da União (publicação após sanção)
Neste guia
O que foi confirmado em 27/05/2026
O Plenário do Senado Federal aprovou o PL 5.228/2019, que cria o Contrato de Incentivo ao Primeiro Emprego. O projeto ainda não é lei: segue para a sanção do Presidente da República antes de entrar em vigor.
O que é o Incentivo ao Primeiro Emprego
O Incentivo ao Primeiro Emprego é um programa voltado para facilitar a entrada de jovens no mercado de trabalho formal. Aprovado pelo Plenário do Senado em 27 de maio de 2026, o PL 5.228/2019 reduz os encargos trabalhistas das empresas que contratarem jovens entre 18 e 29 anos que nunca tiveram carteira assinada.
A iniciativa é de autoria do senador Irajá (PSD-TO) e foi relatada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Com a aprovação no Senado, o projeto segue para a sanção do Presidente da República e, após publicação no Diário Oficial, poderá ser utilizado pelas empresas na abertura de vagas para jovens sem experiência formal.
Quem pode ser contratado
Para que o contrato se qualifique como Contrato de Incentivo ao Primeiro Emprego, o jovem precisa atender a três condições simultaneamente:
| Condição | Detalhe |
|---|---|
| Faixa etária | 18 a 29 anos |
| Primeiro emprego formal | Nunca teve carteira assinada (vínculo CLT) anterior |
| Formação | Matriculado ou formado no ensino superior, educação profissional e tecnológica, ou EJA |
O programa não substitui outros vínculos já existentes: jovens que já tiveram carteira assinada não se enquadram, mesmo que estejam desempregados.
Quais são os benefícios para as empresas
O Contrato de Incentivo ao Primeiro Emprego reduz dois encargos que as empresas recolhem sobre a folha do trabalhador: o FGTS e a contribuição previdenciária patronal.
Redução do FGTS por porte da empresa
| Porte da empresa | FGTS padrão | FGTS pelo programa | Economia |
|---|---|---|---|
| Microempresa (ME) | 8% | 2% | 6 p.p. |
| Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou entidade sem fins lucrativos | 8% | 4% | 4 p.p. |
| Demais empresas | 8% | 6% | 2 p.p. |
Redução da contribuição previdenciária
Além do FGTS, a contribuição previdenciária patronal cai de 20% para 10% do salário do jovem contratado, independentemente do porte da empresa. Combinadas, as reduções podem representar uma economia de até 16 pontos percentuais sobre o salário bruto, tornando a abertura da primeira vaga mais viável para as empresas.
Os encargos valem sobre o salário do jovem contratado
A redução se aplica apenas ao trabalhador contratado pelo Contrato de Incentivo ao Primeiro Emprego, não ao restante da folha. Os demais vínculos CLT da empresa seguem com as alíquotas normais de FGTS e contribuição previdenciária.
Prazo e condições do contrato
O Contrato de Incentivo ao Primeiro Emprego tem regras específicas de duração, diferentes do contrato CLT padrão por prazo indeterminado:
- Prazo mínimo: 6 meses
- Prazo máximo: 24 meses (com até 3 prorrogações dentro do limite)
- Conversão antecipada: possível a qualquer momento para contrato permanente CLT
Ao final do período, o jovem terá a experiência formal registrada na Carteira de Trabalho Digital, o que amplia seu acesso a novas oportunidades no mercado.
Quando entra em vigor
Atenção: aguarda sanção presidencial
O PL 5.228/2019 foi aprovado pelo Senado em 27/05/2026, mas ainda não é lei. Para entrar em vigor, precisa da assinatura (sanção) do Presidente da República e da publicação no Diário Oficial da União.
As empresas não podem utilizar o programa enquanto essa etapa não for concluída. Acompanhe o Diário Oficial ou o site do Senado para a data exata de entrada em vigor.
Diferença entre o Jovem Aprendiz e o Contrato de Primeiro Emprego
Os dois programas têm o mesmo objetivo amplo (inserir jovens no mercado formal), mas funcionam de formas distintas:
| Ponto | Jovem Aprendiz | Contrato de Primeiro Emprego |
|---|---|---|
| Faixa etária | 14 a 24 anos (PCD sem limite) | 18 a 29 anos |
| Jornada | Até 6 horas/dia (8 h com ensino médio completo) | Jornada CLT padrão |
| Formação profissional | Obrigatória (SENAC, SENAI, etc.) | Não obrigatória |
| Incentivo ao empregador | Cota legal + encargos reduzidos previstos | Redução de FGTS e contribuição previdenciária |
| Base legal | Lei 10.097/2000 (em vigor) | PL 5.228/2019 (aguarda sanção) |
Os programas não são excludentes: um jovem que concluiu o Jovem Aprendiz e tem entre 18 e 29 anos pode, quando a nova lei entrar em vigor, ser contratado pelo Contrato de Incentivo ao Primeiro Emprego. Para quem ainda não tem carteira assinada e quer começar agora, o Jovem Aprendiz é a opção disponível.
Confira também as vagas e condições do Jovem Aprendiz em 2026 e o passo a passo para montar o currículo sem experiência.
Vale acompanhar as atualizações diretamente no portal do INSS (gov.br).
Perguntas frequentes
O que é o Incentivo ao Primeiro Emprego aprovado pelo Senado?
É um programa criado pelo PL 5.228/2019, aprovado pelo Plenário do Senado Federal em 27 de maio de 2026. Ele reduz o FGTS e a contribuição previdenciária do empregador que contratar jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram carteira assinada. O projeto ainda aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor.
Quem pode ser contratado pelo Contrato de Incentivo ao Primeiro Emprego?
Jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram carteira assinada (primeiro emprego formal) e que estejam matriculados ou tenham concluído o ensino superior, a educação profissional e tecnológica, ou a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Qual é a redução do FGTS para as empresas que contratam pelo programa?
A alíquota do FGTS cai de 8% para: 2% nas microempresas (ME), 4% nas empresas de pequeno porte (EPP) e entidades sem fins lucrativos, e 6% nas demais empresas. A redução vale apenas para o jovem contratado pelo Contrato de Incentivo ao Primeiro Emprego.
Quando o Incentivo ao Primeiro Emprego entra em vigor?
O PL 5.228/2019 foi aprovado pelo Senado em 27/05/2026, mas ainda não é lei. Para entrar em vigor, precisa da sanção do Presidente da República e da publicação no Diário Oficial da União. Acompanhe o andamento do projeto no site oficial do Senado.
Qual é o prazo máximo do Contrato de Incentivo ao Primeiro Emprego?
O contrato tem prazo mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses, podendo ser prorrogado até 3 vezes dentro desse limite. A qualquer momento é possível converter para contrato de trabalho por prazo indeterminado (CLT permanente).
Qual é a diferença entre o Jovem Aprendiz e o Contrato de Primeiro Emprego?
O Jovem Aprendiz (Lei 10.097/2000) é para jovens de 14 a 24 anos (PCD sem limite de idade), com jornada reduzida (até 6 horas) e formação profissional obrigatória. O Contrato de Incentivo ao Primeiro Emprego (PL 5.228/2019) é para jovens de 18 a 29 anos, com jornada CLT normal, e o benefício é fiscal (redução de encargos para o empregador). Os dois programas não são excludentes.