Todo Microempreendedor Individual (MEI) ativo precisa entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI) até o dia 31 de maio de cada ano, para informar o faturamento bruto do ano anterior.
Em 2026, o prazo era 31/05/2026 para declarar o que foi faturado em 2025. Quem perdeu o prazo pode regularizar a qualquer momento, mas paga multa mínima de R$ 50 e corre o risco de ter o CNPJ declarado inapto.
Confira neste guia como enviar a declaração pelo gov.br e o que fazer se você perdeu o prazo.
DASN-SIMEI em resumo
- O que é: declaração anual obrigatória do MEI (faturamento do ano anterior)
- Quem precisa: todo MEI ativo, mesmo com faturamento zero
- Prazo: 31 de maio de cada ano
- Multa mínima por atraso: R$ 50 (MAED)
- Portal oficial: gov.br/empreendedor
- Tempo estimado: 5 a 10 minutos pelo portal gov.br
Neste guia
O que é a DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. Por meio dela, o MEI informa à Receita Federal o faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior.
É o equivalente, para o MEI, ao que a Declaração do Imposto de Renda é para a pessoa física.
A declaração não é opcional: a Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa) obriga todo MEI ativo a entregá-la, inclusive quem não teve nenhuma receita no período. Conforme apuração de nossa redação junto ao Portal do Empreendedor, o formulário é gratuito e pode ser preenchido e enviado em poucos minutos diretamente pelo gov.br.
Quem é obrigado a declarar
Todo MEI com CNPJ ativo em 31 de dezembro do ano anterior precisa entregar a DASN-SIMEI. Isso inclui:
- MEIs com faturamento positivo no período
- MEIs com faturamento zero (obrigação existe mesmo sem receita)
- MEIs que iniciaram atividade no meio do ano
- MEIs que encerraram o CNPJ: com prazo diferenciado (veja abaixo)
Não existe isenção da entrega: o único caso que elimina a obrigação é o CNPJ já estar cancelado antes de 1º de janeiro do ano de competência.
Prazo: 31 de maio de cada ano
O prazo padrão é 31 de maio de cada ano, para a declaração do faturamento do ano anterior. Em 2026, o prazo era 31/05/2026 para informar o que foi ganho em 2025. Para 2027, o prazo será 31/05/2027.
Se o dia 31 de maio cair em fim de semana ou feriado, o prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil. Não é necessário acompanhar comunicados: a regra é aplicada automaticamente pelo sistema.
Caso especial: MEI encerrado
Se o MEI encerrou atividades entre janeiro e abril, o prazo para a declaração de encerramento é 30 de junho. Para encerramentos em outros meses, o prazo é o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento.
Como declarar: passo a passo pelo gov.br
O envio é feito diretamente pelo Portal do Empreendedor no gov.br. Não é necessário instalar nenhum programa ou contratar contador para a DASN-SIMEI simples. Nossa redação verificou cada passo abaixo na fonte oficial:
- Acesse o Portal do Empreendedor: entre em gov.br/empreendedor e localize “Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)”.
- Faça login com conta gov.br: clique em “Entrar” e use CPF + senha da sua conta gov.br (nível prata ou ouro). Crie gratuitamente em acesso.gov.br se ainda não tiver.
- Informe o CNPJ: o sistema exibirá o nome da empresa e o período a declarar automaticamente.
- Preencha o faturamento bruto: informe o total de receitas de comércio/indústria separado das de prestação de serviços. Faturamento zero: marque “Não” nos campos. Não inclua despesas.
- Confirme e envie: revise os dados, clique em “Transmitir” e guarde o recibo com o número de protocolo.
- Pague o DAS, se houver: caso o sistema gere o DAS, quite até o vencimento para evitar juros. O boleto pode ser pago em qualquer banco, app ou lotérica.
Multa por atraso (MAED)
Quem entrega a DASN-SIMEI fora do prazo paga a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). O valor mínimo é de R$ 50 e a multa máxima chega a 20% dos tributos devidos.
A entrega voluntária (antes de qualquer autuação fiscal) gera redução de 50% sobre o valor calculado.
| Meses de atraso | Multa (% sobre tributo) | Mínima cobrada |
|---|---|---|
| 1 mês | 2% | R$ 50 |
| 2 meses | 4% | R$ 50 |
| 3 meses | 6% | R$ 50 |
| 6 meses | 12% | R$ 50 |
| 10 meses ou mais | 20% (teto) | R$ 50 |
Entrega voluntária (sem autuação) reduz em 50% o valor acima. Fonte: Portal gov.br.
CNPJ inapto: o que significa e como regularizar
O CNPJ declarado “inapto por omissão de declaração” fica impedido de emitir notas fiscais e de obter certidões negativas de débito, o que bloqueia a participação em licitações, financiamentos e a abertura de contas PJ. Para regularizar, basta entregar a DASN-SIMEI em atraso pelo portal gov.br e pagar a multa gerada. A reabertura do CNPJ acontece em até 5 dias úteis após a entrega e o pagamento.
Se você perdeu o prazo, veja o guia completo de regularização:
O que informar no formulário da DASN-SIMEI
O formulário da DASN-SIMEI tem apenas dois campos de faturamento:
- Receita bruta de comércio e/ou indústria (em R$): total das vendas de produtos no período. Zere se não realizou nenhuma venda.
- Receita bruta de prestação de serviços (em R$): total dos serviços prestados. Zere se não prestou serviços.
Importante: o teto de faturamento anual do MEI em 2025 (ano-calendário declarado em 2026) era de R$ 81.000 para atividades em geral ou R$ 251.600 para caminhoneiros. Se o faturamento real ultrapassou esses limites, o MEI precisa comunicar o excesso à Receita Federal, pois pode perder a condição de MEI.
Perguntas frequentes
MEI com faturamento zero precisa entregar a DASN-SIMEI?
Sim. Todo MEI ativo é obrigado a entregar a DASN-SIMEI mesmo que não tenha faturado nada no ano. Omitir a declaração gera multa mínima de R$ 50 e pode tornar o CNPJ inapto.
Posso entregar a DASN-SIMEI depois do prazo de 31 de maio?
Sim, é possível entregar fora do prazo. Porém incide a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED): mínimo de R$ 50 ou 2% sobre os tributos por mês de atraso (limitada a 20%). A entrega voluntária reduz a multa em 50%.
Como calcular a multa por atraso na DASN-SIMEI?
A fórmula é: 2% x número de meses de atraso x valor dos tributos declarados. O valor mínimo é R$ 50.
Se você entregar voluntariamente (sem autuação do Fisco), a multa cai 50%, podendo ficar em apenas R$ 25 no mínimo.
O que acontece se o CNPJ ficar inapto por omissão de declaração?
O CNPJ “inapto por omissão” fica impedido de emitir notas fiscais e obter certidões negativas. Para regularizar, basta entregar a DASN-SIMEI em atraso pelo portal gov.br e pagar a multa gerada. O CNPJ volta ao status regular em até 5 dias úteis.
MEI que encerrou as atividades tem prazo diferente?
Sim. Se o MEI encerrou entre janeiro e abril, tem até 30 de junho para entregar a declaração do período.
Para encerramentos ocorridos em outros meses, o prazo é o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento.
Onde fica o formulário da DASN-SIMEI no portal gov.br?
Acesse gov.br, pesquise “Entregar Declaração Anual de Faturamento MEI” ou vá diretamente em: gov.br > Empresas e Negócios > Empreendedor > Serviços para MEI > Declaração Anual de Faturamento. Login com conta gov.br é obrigatório.