MEI: DASN-SIMEI tem multa de R$ 50; veja como declarar em 2026

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Todo Microempreendedor Individual (MEI) ativo precisa entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI) até o dia 31 de maio de cada ano, para informar o faturamento bruto do ano anterior.

Em 2026, o prazo era 31/05/2026 para declarar o que foi faturado em 2025. Quem perdeu o prazo pode regularizar a qualquer momento, mas paga multa mínima de R$ 50 e corre o risco de ter o CNPJ declarado inapto.

Confira neste guia como enviar a declaração pelo gov.br e o que fazer se você perdeu o prazo.

DASN-SIMEI em resumo

  • O que é: declaração anual obrigatória do MEI (faturamento do ano anterior)
  • Quem precisa: todo MEI ativo, mesmo com faturamento zero
  • Prazo: 31 de maio de cada ano
  • Multa mínima por atraso: R$ 50 (MAED)
  • Portal oficial: gov.br/empreendedor
  • Tempo estimado: 5 a 10 minutos pelo portal gov.br

O que é a DASN-SIMEI

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. Por meio dela, o MEI informa à Receita Federal o faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior.

É o equivalente, para o MEI, ao que a Declaração do Imposto de Renda é para a pessoa física.

A declaração não é opcional: a Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa) obriga todo MEI ativo a entregá-la, inclusive quem não teve nenhuma receita no período. Conforme apuração de nossa redação junto ao Portal do Empreendedor, o formulário é gratuito e pode ser preenchido e enviado em poucos minutos diretamente pelo gov.br.

Quem é obrigado a declarar

Todo MEI com CNPJ ativo em 31 de dezembro do ano anterior precisa entregar a DASN-SIMEI. Isso inclui:

  • MEIs com faturamento positivo no período
  • MEIs com faturamento zero (obrigação existe mesmo sem receita)
  • MEIs que iniciaram atividade no meio do ano
  • MEIs que encerraram o CNPJ: com prazo diferenciado (veja abaixo)

Não existe isenção da entrega: o único caso que elimina a obrigação é o CNPJ já estar cancelado antes de 1º de janeiro do ano de competência.

Prazo: 31 de maio de cada ano

O prazo padrão é 31 de maio de cada ano, para a declaração do faturamento do ano anterior. Em 2026, o prazo era 31/05/2026 para informar o que foi ganho em 2025. Para 2027, o prazo será 31/05/2027.

Se o dia 31 de maio cair em fim de semana ou feriado, o prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil. Não é necessário acompanhar comunicados: a regra é aplicada automaticamente pelo sistema.

Caso especial: MEI encerrado

Se o MEI encerrou atividades entre janeiro e abril, o prazo para a declaração de encerramento é 30 de junho. Para encerramentos em outros meses, o prazo é o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento.

Como declarar: passo a passo pelo gov.br

O envio é feito diretamente pelo Portal do Empreendedor no gov.br. Não é necessário instalar nenhum programa ou contratar contador para a DASN-SIMEI simples. Nossa redação verificou cada passo abaixo na fonte oficial:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor: entre em gov.br/empreendedor e localize “Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)”.
  2. Faça login com conta gov.br: clique em “Entrar” e use CPF + senha da sua conta gov.br (nível prata ou ouro). Crie gratuitamente em acesso.gov.br se ainda não tiver.
  3. Informe o CNPJ: o sistema exibirá o nome da empresa e o período a declarar automaticamente.
  4. Preencha o faturamento bruto: informe o total de receitas de comércio/indústria separado das de prestação de serviços. Faturamento zero: marque “Não” nos campos. Não inclua despesas.
  5. Confirme e envie: revise os dados, clique em “Transmitir” e guarde o recibo com o número de protocolo.
  6. Pague o DAS, se houver: caso o sistema gere o DAS, quite até o vencimento para evitar juros. O boleto pode ser pago em qualquer banco, app ou lotérica.

Multa por atraso (MAED)

Quem entrega a DASN-SIMEI fora do prazo paga a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). O valor mínimo é de R$ 50 e a multa máxima chega a 20% dos tributos devidos.

A entrega voluntária (antes de qualquer autuação fiscal) gera redução de 50% sobre o valor calculado.

Meses de atraso Multa (% sobre tributo) Mínima cobrada
1 mês 2% R$ 50
2 meses 4% R$ 50
3 meses 6% R$ 50
6 meses 12% R$ 50
10 meses ou mais 20% (teto) R$ 50

Entrega voluntária (sem autuação) reduz em 50% o valor acima. Fonte: Portal gov.br.

CNPJ inapto: o que significa e como regularizar

O CNPJ declarado “inapto por omissão de declaração” fica impedido de emitir notas fiscais e de obter certidões negativas de débito, o que bloqueia a participação em licitações, financiamentos e a abertura de contas PJ. Para regularizar, basta entregar a DASN-SIMEI em atraso pelo portal gov.br e pagar a multa gerada. A reabertura do CNPJ acontece em até 5 dias úteis após a entrega e o pagamento.

Se você perdeu o prazo, veja o guia completo de regularização:

O que informar no formulário da DASN-SIMEI

O formulário da DASN-SIMEI tem apenas dois campos de faturamento:

  • Receita bruta de comércio e/ou indústria (em R$): total das vendas de produtos no período. Zere se não realizou nenhuma venda.
  • Receita bruta de prestação de serviços (em R$): total dos serviços prestados. Zere se não prestou serviços.

Importante: o teto de faturamento anual do MEI em 2025 (ano-calendário declarado em 2026) era de R$ 81.000 para atividades em geral ou R$ 251.600 para caminhoneiros. Se o faturamento real ultrapassou esses limites, o MEI precisa comunicar o excesso à Receita Federal, pois pode perder a condição de MEI.

Perguntas frequentes

MEI com faturamento zero precisa entregar a DASN-SIMEI?

Sim. Todo MEI ativo é obrigado a entregar a DASN-SIMEI mesmo que não tenha faturado nada no ano. Omitir a declaração gera multa mínima de R$ 50 e pode tornar o CNPJ inapto.

Posso entregar a DASN-SIMEI depois do prazo de 31 de maio?

Sim, é possível entregar fora do prazo. Porém incide a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED): mínimo de R$ 50 ou 2% sobre os tributos por mês de atraso (limitada a 20%). A entrega voluntária reduz a multa em 50%.

Como calcular a multa por atraso na DASN-SIMEI?

A fórmula é: 2% x número de meses de atraso x valor dos tributos declarados. O valor mínimo é R$ 50.

Se você entregar voluntariamente (sem autuação do Fisco), a multa cai 50%, podendo ficar em apenas R$ 25 no mínimo.

O que acontece se o CNPJ ficar inapto por omissão de declaração?

O CNPJ “inapto por omissão” fica impedido de emitir notas fiscais e obter certidões negativas. Para regularizar, basta entregar a DASN-SIMEI em atraso pelo portal gov.br e pagar a multa gerada. O CNPJ volta ao status regular em até 5 dias úteis.

MEI que encerrou as atividades tem prazo diferente?

Sim. Se o MEI encerrou entre janeiro e abril, tem até 30 de junho para entregar a declaração do período.

Para encerramentos ocorridos em outros meses, o prazo é o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento.

Onde fica o formulário da DASN-SIMEI no portal gov.br?

Acesse gov.br, pesquise “Entregar Declaração Anual de Faturamento MEI” ou vá diretamente em: gov.br > Empresas e Negócios > Empreendedor > Serviços para MEI > Declaração Anual de Faturamento. Login com conta gov.br é obrigatório.

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