MEI aposentado: pode abrir? Como fica a aposentadoria e o INSS

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Ser MEI aposentado é totalmente permitido e cada vez mais comum. Quem se aposentou pode abrir o microempreendedor individual sem perder a aposentadoria.

Há, porém, particularidades no INSS e no DAS — e em situações de revisão da aposentadoria.

Veja como funciona, o que muda no boleto e quando vale a pena.

MEI aposentado em resumo

  • Pode abrir MEI? Sim, sem perder a aposentadoria
  • DAS mensal: paga normalmente (incluindo a parte do INSS)
  • Aposentadoria atual: não é afetada pelo MEI
  • Auxílio-doença: aposentado por idade não tem mais direito
  • Reaposentação ou revisão: contribuição do MEI pode entrar

Aposentado pode abrir MEI?

Sim. Quem está aposentado pelo INSS (por idade, tempo de contribuição ou regras de transição) pode abrir um MEI normalmente. Não é preciso pedir autorização nem suspender a aposentadoria.

A regra vale também para quem é aposentado por invalidez, com cuidado adicional: trabalhar pode ser visto como recuperação da capacidade laboral — o ideal é avaliar com o INSS.

Como fica o INSS

O DAS do MEI inclui uma contribuição reduzida de INSS (5% do salário mínimo). Mesmo que você já esteja aposentado, esse valor segue sendo recolhido pelo boleto mensal — é a regra para o regime do MEI.

O que muda:

  • Você não tem mais direito a auxílio-doença nem aposentadoria adicional, em geral — já está aposentado;
  • A contribuição pode entrar em revisões ou planejamentos como a reaposentação, com regras específicas;
  • Pode haver pedido de restituição de contribuição em situações específicas; analise com cuidado.

O DAS continua valendo

O boleto DAS é o mesmo para aposentado e não aposentado: 5% do SM (INSS) + R$ 1 (ISS, se serviços) + R$ 5 (ICMS, se comércio/indústria). Como emitir está em boleto DAS MEI.

Quando vale a pena

Costuma valer quando o aposentado:

  • Tem uma renda extra consistente de venda ou serviço;
  • Precisa emitir nota fiscal para clientes;
  • Quer profissionalizar a atividade que já realizava informalmente;
  • Procura uma conta PJ e acesso a crédito empresarial.

Cuidados

  • Aposentado por invalidez: trabalhar pode ser interpretado como recuperação;
  • Pensionista: avaliar se a renda do MEI afeta o benefício;
  • Faturamento: o limite do MEI continua de R$ 81 mil/ano (veja faturamento MEI).

Para quais aposentados vale (e quais não)

Quem é aposentado por idade ou tempo de contribuição pode abrir MEI normalmente e seguir trabalhando, a aposentadoria não é suspensa. Já quem recebe aposentadoria por invalidez ou BPC/LOAS deve ter atenção: abrir MEI pode indicar capacidade de trabalho/renda e levar à revisão ou suspensão do benefício.

Importante: como o aposentado já contribuiu, o INSS pago no DAS não gera uma segunda aposentadoria. Ainda assim, o DAS mensal continua obrigatório para manter o CNPJ ativo e emitir notas. Antes de abrir, vale simular se o negócio compensa diante dos custos fixos.

Confirme sempre os dados no canal oficial: portal do INSS (gov.br).

Perguntas frequentes

Aposentado pode ser MEI?

Sim. Quem se aposentou pelo INSS pode abrir o MEI normalmente, sem perder a aposentadoria. O DAS mensal continua valendo (com a parte do INSS).

Posso contribuir como MEI mesmo aposentado?

Sim, e é obrigatório se você abrir o MEI — o DAS inclui a contribuição do INSS. Em geral, isso não muda o valor da aposentadoria já recebida.

Aposentado por invalidez pode ser MEI?

Em tese sim, mas há risco de o INSS interpretar o trabalho como recuperação da capacidade laboral. O ideal é avaliar com o próprio INSS e, se for o caso, com um advogado previdenciário.

Vale a pena ser MEI depois de aposentado?

Geralmente sim, se você tem uma renda extra consistente, precisa emitir nota fiscal ou quer profissionalizar uma atividade que já realiza. O custo mensal é baixo e há vantagens fiscais.

Monitoramento editorial da redação em maio de 2026, atualizamos esta página conforme o tema evoluir.

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