Ser MEI aposentado é totalmente permitido e cada vez mais comum. Quem se aposentou pode abrir o microempreendedor individual sem perder a aposentadoria.
Há, porém, particularidades no INSS e no DAS — e em situações de revisão da aposentadoria.
Veja como funciona, o que muda no boleto e quando vale a pena.
MEI aposentado em resumo
- Pode abrir MEI? Sim, sem perder a aposentadoria
- DAS mensal: paga normalmente (incluindo a parte do INSS)
- Aposentadoria atual: não é afetada pelo MEI
- Auxílio-doença: aposentado por idade não tem mais direito
- Reaposentação ou revisão: contribuição do MEI pode entrar
Neste guia
Aposentado pode abrir MEI?
Sim. Quem está aposentado pelo INSS (por idade, tempo de contribuição ou regras de transição) pode abrir um MEI normalmente. Não é preciso pedir autorização nem suspender a aposentadoria.
A regra vale também para quem é aposentado por invalidez, com cuidado adicional: trabalhar pode ser visto como recuperação da capacidade laboral — o ideal é avaliar com o INSS.
Como fica o INSS
O DAS do MEI inclui uma contribuição reduzida de INSS (5% do salário mínimo). Mesmo que você já esteja aposentado, esse valor segue sendo recolhido pelo boleto mensal — é a regra para o regime do MEI.
O que muda:
- Você não tem mais direito a auxílio-doença nem aposentadoria adicional, em geral — já está aposentado;
- A contribuição pode entrar em revisões ou planejamentos como a reaposentação, com regras específicas;
- Pode haver pedido de restituição de contribuição em situações específicas; analise com cuidado.
O DAS continua valendo
O boleto DAS é o mesmo para aposentado e não aposentado: 5% do SM (INSS) + R$ 1 (ISS, se serviços) + R$ 5 (ICMS, se comércio/indústria). Como emitir está em boleto DAS MEI.
Quando vale a pena
Costuma valer quando o aposentado:
- Tem uma renda extra consistente de venda ou serviço;
- Precisa emitir nota fiscal para clientes;
- Quer profissionalizar a atividade que já realizava informalmente;
- Procura uma conta PJ e acesso a crédito empresarial.
Cuidados
- Aposentado por invalidez: trabalhar pode ser interpretado como recuperação;
- Pensionista: avaliar se a renda do MEI afeta o benefício;
- Faturamento: o limite do MEI continua de R$ 81 mil/ano (veja faturamento MEI).
Para quais aposentados vale (e quais não)
Quem é aposentado por idade ou tempo de contribuição pode abrir MEI normalmente e seguir trabalhando, a aposentadoria não é suspensa. Já quem recebe aposentadoria por invalidez ou BPC/LOAS deve ter atenção: abrir MEI pode indicar capacidade de trabalho/renda e levar à revisão ou suspensão do benefício.
Confirme sempre os dados no canal oficial: portal do INSS (gov.br).
Perguntas frequentes
Aposentado pode ser MEI?
Sim. Quem se aposentou pelo INSS pode abrir o MEI normalmente, sem perder a aposentadoria. O DAS mensal continua valendo (com a parte do INSS).
Posso contribuir como MEI mesmo aposentado?
Sim, e é obrigatório se você abrir o MEI — o DAS inclui a contribuição do INSS. Em geral, isso não muda o valor da aposentadoria já recebida.
Aposentado por invalidez pode ser MEI?
Em tese sim, mas há risco de o INSS interpretar o trabalho como recuperação da capacidade laboral. O ideal é avaliar com o próprio INSS e, se for o caso, com um advogado previdenciário.
Vale a pena ser MEI depois de aposentado?
Geralmente sim, se você tem uma renda extra consistente, precisa emitir nota fiscal ou quer profissionalizar uma atividade que já realiza. O custo mensal é baixo e há vantagens fiscais.
Monitoramento editorial da redação em maio de 2026, atualizamos esta página conforme o tema evoluir.