INSS: procuração eletrônica tem novas regras; veja como fazer

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O INSS atualizou as regras da procuração eletrônica no Meu INSS por meio da Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS n. 21, de 9 de junho de 2026, públicada em edicao extra do Diario Oficial da Uniao em 10 de junho de 2026, com efeitos retroativos a 2 de junho de 2026. A principal novidade e que agora o representante também pode iniciar o cadastro da procuração, sem precisar esperar o próprio segurado comecar o processo. Alem disso, a revogação da procuração passou a ser permitida por qualquer das duas partes. Conforme verificado por nossa equipe junto ao portal gov.br/inss, o serviço esta disponivel em meu.inss.gov.br.

A procuração eletrônica do Meu INSS permite que um segurado autorize outra pessoa a consultar serviços e informações do INSS em seu nome, de forma totalmente digital. A mudanca beneficia principalmente idosos, pessoas com mobilidade reduzida ou quem mora em areas remotas e precisa que um familiar ou representante legal acesse o sistema por eles. Veja a seguir o que mudou, como fazer o cadastro passo a passo e quais serviços podem ser delegados.

Resumo: o que mudou na procuração eletrônica INSS (Portaria 21/2026)

  • Portaria: Conjunta DTI/DIRBEN/INSS n. 21, de 9 de junho de 2026
  • Publicação: DOU edicao extra, 10 de junho de 2026
  • Efeitos desde: 2 de junho de 2026
  • Novidade 1: representante pode iniciar o cadastro da procuração (antes era so o segurado)
  • Novidade 2: ambas as partes podem revogar a qualquer momento (antes era so o segurado)
  • Novidade 3: conta Gov.br nivel prata ou ouro obrigatória para segurado E representante
  • Permissoes: granulares por serviço (não é acesso geral)
  • Como acessar: meu.inss.gov.br

O que mudou com a Portaria Conjunta INSS n. 21/2026

Antes da Portaria 21/2026, o processo de procuração eletrônica no Meu INSS era unidirecional: apenas o próprio segurado podia iniciar o cadastro é apenas ele podia revogar. A nova norma altera a Portaria Conjunta n. 10/2025 e traz tres mudancas principaís:

Situação Antes (Portaria 10/2025) Agora (Portaria 21/2026)
Quem pode iniciar o cadastro Apenas o segurado (titular) O segurado OU o representante
Quem pode revogar Apenas o segurado O segurado OU o representante
Gov.br exigido para o representante Nivel basico aceitavel em alguns casos Nivel prata ou ouro obrigatório

Quando o representante inicia o cadastro, o sistema notifica o segurado (por e-mail ou SMS da conta Gov.br), que precisa confirmar a solicitação com assinatura eletrônica. So apos essa confirmação a procuração fica ativa. Diante da apuração de nossa redação, a mudanca visa facilitar o acesso para pessoas idosas, acamadas ou com dificuldade de usar o sistema digitalmente.

Exigencia de conta Gov.br prata ou ouro

Tanto o segurado quanto o representante precisam de conta Gov.br nivel prata ou ouro. Contas bronze não são aceitas. Para elevar o nivel, acesse acesso.gov.br e faca a validação biométrica (usando dados de CNH, passaporte ou banco). O processo e gratuito. Alem disso, representantes precisam habilitar a verificação em duas etapas na própria conta Gov.br antes de usar a procuração.

Passo a passo: como fazer a procuração eletrônica no Meu INSS

Siga estes seis passos para cadastrar a procuração eletrônica no Meu INSS. O processo e totalmente gratuito e pode ser feito pelo computador ou pelo aplicativo INSS Digital:

  1. Acesse o Meu INSS com conta Gov.br nivel prata ou ouro. Entre em meu.inss.gov.br e faca o login com sua conta Gov.br. A nova regra exige nivel prata ou ouro para ambas as partes (segurado e representante). Não tem conta Gov.br? Crie em acesso.gov.br e eleve o nivel com biometria facial ou validação bancária.
  2. Busque "Procuração Eletrônica" no menu de serviços. Apos o login, use a barra de busca do Meu INSS e digite Procuração Eletrônica ou acesse o menu lateral em “Atualizar Procurador e Representante Legal”. O serviço fica em “Agendamentos e Solicitações”.
  3. Informe os dados do representante (CPF, nome, contato). Preencha o CPF, nome completo, telefone e e-mail do representante que vai agir em seu nome. O representante também precisa ter conta Gov.br nivel prata ou ouro ativa. Confirme os dados antes de prosseguir, pois erros exigem novo cadastro.
  4. Selecione os serviços específicos que o representante podera acessar. A Portaria 21/2026 exige permissões granulares: voce escolhe exatamente quais serviços o representante pode consultar (pedidos em andamento, extrato de beneficio, documentos). Não é um acesso geral. Marque apenas o que for necessário para reduzir riscos.
  5. Defina o período de validade da procuração. Informe por quanto tempo o representante tera acesso. A procuração eletrônica do Meu INSS tem data de inicio e fim. Prefira prazos curtos e renove quando necessário. A qualquer momento voce pode revogar antes do vencimento.
  6. Assine eletrônicamente pelo Gov.br para confirmar. A ultima etapa e a assinatura eletrônica vinculada a sua conta Gov.br. Somente apos essa confirmação a procuração fica valida. O sistema envia notificação para o representante. Guarde o comprovante de cadastro gerado pelo Meu INSS.

Novidade: o representante pode iniciar o pedido de procuração

Uma das principaís mudancas da Portaria 21/2026 e que o representante agora pode iniciar o cadastro. O fluxo quando o representante toma a iniciativa e o seguinte:

  1. O representante acessa o Meu INSS com seu próprio Gov.br (nivel prata ou ouro) e localiza o serviço de procuração eletrônica;
  2. Preenche os dados do segurado (CPF, nome) que deseja representar e escolhe os serviços a serem delegados;
  3. O sistema envia uma notificação ao segurado (por e-mail ou SMS vinculado ao Gov.br) informando que ha uma solicitação de procuração pendente;
  4. O segurado confirma acessando o Meu INSS com seu próprio Gov.br e assinando eletrônicamente;
  5. Apenas apos a confirmação do titular a procuração fica ativa e valida.

Esse fluxo e especialmente util para situações em que o segurado tem dificuldade de usar o sistema, como idosos com pouca familiaridade digital ou pessoas em internação hospitalar. O representante prepara tudo e o segurado so precisa confirmar.

Como revogar a procuração eletrônica no Meu INSS

A revogação e uma das inovações da Portaria 21/2026: qualquer das duas partes pode cancelar a qualquer momento, sem necessidade de justificativa ou aviso previo. Para revogar:

  • Acesse o Meu INSS (meu.inss.gov.br) com sua conta Gov.br;
  • Busque o serviço Procuração Eletrônica ou acesse em Atualizar Procurador e Representante Legal;
  • Localize a procuração ativa e clique em Revogar;
  • Confirme a ação com assinatura eletrônica Gov.br.

A revogação é imediata: assim que confirmada, o representante perde o acesso aos serviços delegados. Nossa equipe verificou que o sistema do Meu INSS registra a data e horário da revogação para fins de auditoria. Recomenda-se revogar procurações ativas que não éstejam mais em uso para evitar risco de acesso indevido.

Quais serviços podem ser delegados via procuração eletrônica

A procuração eletrônica do Meu INSS permite ao representante acessar serviços de consulta. Conforme levantamento de nossa equipe no portal oficial do INSS, os principaís serviços disponiveis para delegação são:

  • Consulta de documentos e histórico de contribuições;
  • Acompanhamento de pedidos de beneficio em andamento;
  • Acesso ao extrato de beneficio (para quem ja recebe);
  • Consulta de informações cadastrais (endereco, banco, etc.).

O que NAO pode ser feito via procuração eletrônica

Mesmo com procuração eletrônica ativa, o representante não pode: abrir novo pedido de beneficio em nome do segurado, alterar dados bancarios para pagamento, nem assinar documentos legais. Para essas ações, ainda e necessária presenca fisica na agencia do INSS com procuração reconhecida em cartorio ou o próprio segurado com documento de identidade.

Perguntas frequentes

O que e a procuração eletrônica do Meu INSS?

E um serviço digital do INSS que permite ao segurado autorizar outra pessoa (representante) a consultar serviços e informações no portal Meu INSS em seu nome. Diferente da procuração em cartório, a procuração eletrônica e criada, gerenciada e revogada exclusivamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS, sem necessidade de papel ou reconhecimento de firma. Ela e valida apenas para uso na plataforma digital do INSS.

Qualquer pessoa pode ser meu representante no INSS?

Sim, qualquer pessoa com CPF ativo e conta Gov.br nivel prata ou ouro pode ser designada como representante. Isso inclui familiares, advogados, contadores ou qualquer pessoa de confianca do segurado. A novidade da Portaria 21/2026 e que agora o próprio representante pode iniciar o cadastro da procuração, bastando que o segurado confirme a solicitação com sua assinatura eletrônica no Gov.br.

A procuração eletrônica vale para fazer pedido de beneficio no INSS?

Não completamente. Atualmente a procuração eletrônica do Meu INSS permite que o representante realize consultas de documentos, acesse pedidos em andamento e verifique informações de beneficios. Para fazer um novo pedido de beneficio ou realizar alterações cadastrais (conta bancaria, por exemplo), ainda e necessária a presenca do próprio segurado ou procuração em cartório. Confira os serviços disponiveis atualizados em meu.inss.gov.br.

O que mudou com a Portaria Conjunta INSS n. 21/2026 na procuração eletrônica?

Tres mudancas principaís: (1) o representante agora pode iniciar o cadastro da procuração, sem precisar esperar o segurado comecar o processo; (2) tanto o segurado quanto o representante podem revogar a procuração a qualquer momento, antes era exclusividade do segurado; (3) a conta Gov.br nivel prata ou ouro passou a ser exigida para ambas as partes. A portaria foi públicada no DOU em edicao extra de 10 de junho de 2026, com efeitos retroativos a 2 de junho de 2026.

Como faco para revogar uma procuração eletrônica no INSS?

Qualquer das duas partes pode revogar a qualquer momento. Acesse o Meu INSS em meu.inss.gov.br com sua conta Gov.br, va em “Procuração Eletrônica” e selecione a opção de revogar. A revogação é imediata e sem necessidade de justificativa. Apos revogar, o representante perde imediatamente o acesso aos serviços delegados. E recomendavel revogar procurações antigas para reduzir o risco de acesso não autorizado.

Minha conta Gov.br nivel bronze aceita a procuração eletrônica do INSS?

Não. A Portaria 21/2026 exige conta Gov.br nivel prata ou ouro para ambas as partes: tanto o segurado que autoriza quanto o representante que vai usar a procuração. Para elevar o nivel da conta Gov.br para prata ou ouro, acesse acesso.gov.br e faca a validação biométrica por reconhecimento facial (usando dados da CNH ou passaporte) ou a validação pelo aplicativo do banco onde voce tem conta. O processo e gratuito e rápido.

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