O presidente Lula vetou integralmente o PL 715/2023 nesta quinta-feira (11/06/2026), projeto que protegia o trabalhador safrista de perder o Bolsa Família ao aceitar emprego temporário na roça. O veto foi publicado no Diário Oficial via Mensagem Presidencial 520/2026. Com isso, a renda do contrato de safra continua sendo computada no cálculo da renda familiar, e o safrista ainda corre o risco de ter o benefício suspenso ao aceitar trabalho durante a colheita.
Conforme apurou nossa redação com base no acompanhamento do Senado Federal e do Diário Oficial, o PL foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2025 e aguardava sanção presidencial. O veto foi total e vai à Câmara e ao Senado para a possibilidade de derrubada.
Neste artigo
Veto ao PL 715/2023, Bolsa Família e safristas (11/06/2026)
- Ato: Mensagem Presidencial 520/2026: DOU 11/06/2026 (veto integral)
- PL vetado: PL 715/2023 (autor: Dep. Zé Vitor, PL-MG)
- O que previa: renda de safra excluída do cálculo do Bolsa Família
- Justificativa do veto: inconstitucionalidade fiscal (sem estimativa de impacto orçamentário)
- Próximo passo: veto vai ao Congresso para sessão conjunta
- Regra atual (mantida): renda de safra compõe a renda familiar no CadÚnico
- Fonte: Senado Federal
O que é o trabalhador safrista
O trabalhador safrista, também chamado de trabalhador temporário rural, é quem faz contratos de trabalho sazonais nas colheitas agrícolas: cana-de-açúcar, café, laranja, milho, soja, tomate, uva e outras culturas. Esses contratos têm duração limitada, geralmente de 2 a 6 meses, e são regidos pela Lei 5.889/1973 (Estatuto do Trabalhador Rural).
O problema para quem recebe Bolsa Família é estrutural: durante a safra, a renda extra entra no cálculo da renda per capita familiar. Se cada pessoa da família passa a receber mais de R$ 218 por mês (limite de pobreza do Bolsa Família em 2026), o benefício é suspenso. Quando a safra termina e a renda cai, o trabalhador precisa reiniciar o processo de habilitação ao benefício, perdendo meses de assistência.
O que o PL 715/2023 previa
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025 mudaria essa lógica de três formas:
- Exclusão da renda de safra do cálculo do Bolsa Família: o salário recebido em contratos de trabalho rural temporário não seria somado à renda familiar para fins de manutenção ou concessão do benefício.
- Retorno automático ao programa: ao fim do contrato de safra, o trabalhador voltaria ao Bolsa Família sem precisar se recadastrar, desde que continuasse atendendo os demais critérios de pobreza.
- Registro obrigatório no eSocial: o contrato de safra precisaria ser formalizado na plataforma digital do governo, combatendo a informalidade no trabalho rural temporário.
| Situação | Regra atual (mantida pelo veto) | Regra proposta (vetada) |
|---|---|---|
| Safrista aceita emprego temporário | Renda de safra compõe o cálculo do BF; pode suspender o benefício | Renda de safra excluída do cálculo; BF mantido durante a safra |
| Fim do contrato de safra | Sem renda + sem BF: precisa se recadastrar no CadÚnico | Retorno automático ao BF sem novo cadastro |
| Registro do contrato | Informal em muitos casos; não é exigido no eSocial | Contrato de safra obrigatório no eSocial |
Por que Lula vetou o projeto
A Mensagem Presidencial 520/2026, publicada no Diário Oficial de 11 de junho de 2026, aponta inconstitucionalidade como razão do veto integral. O argumento central: o PL criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem apresentar a estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
Em outras palavras, o governo avaliou que beneficiar os safristas tem um custo fiscal significativo e que o projeto foi aprovado sem calcular e declarar esse custo, o que infringe as regras de responsabilidade fiscal. Não há, por enquanto, indicação de que o governo pretende enviar um projeto equivalente com o estudo de impacto que considera necessário.
Veto não significa fim do debate
O veto presidencial encerra o caminho executivo, mas o Congresso pode derrubá-lo. Organizações de trabalhadores rurais e sindicatos agrícolas já manifestaram contrariedade à decisão. Se o Congresso derrubar o veto, o projeto é promulgado como lei mesmo sem a sanção presidencial. Confira abaixo como funciona esse processo.
O que muda na prática para o safrista
Para quem recebe Bolsa Família e faz trabalho de safra, nada muda imediatamente. As regras vigentes continuam em pleno vigor:
- A renda do contrato de safra soma à renda familiar no CadÚnico.
- Se a renda per capita superar R$ 218/mês por pessoa, o Bolsa Família pode ser suspenso por renda acima do limite.
- Ao fim da safra, é preciso atualizar o CadÚnico no CRAS para demonstrar que a renda caiu e solicitar o retorno ao benefício.
- O processo de retorno ao programa pode levar meses, dependendo da fila no CRAS e da capacidade de análise do Ministério do Desenvolvimento Social.
O impacto é maior nas regiões de grande atividade agrícola sazonal: interior de São Paulo (cana e laranja), sul de Minas Gerais (café), estados do Centro-Oeste (soja e milho), nordeste (cana e sisal) e sul do Brasil (maçã, uva e fumo), onde famílias de baixa renda dependem tanto do Bolsa Família quanto da renda esporádica das safras.
O Congresso pode derrubar o veto?
Sim. Todo veto presidencial precisa ser apreciado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta de deputados e senadores. Para derrubar o veto e promulgar o PL 715/2023 como lei, é necessária maioria absoluta em ambas as Casas:
- Câmara dos Deputados: pelo menos 257 votos (de 513 deputados)
- Senado Federal: pelo menos 41 votos (de 81 senadores)
Não existe prazo definido para o Congresso votar um veto. Historicamente, muitos vetos ficam anos na fila sem apreciação. Apenas vetos com forte mobilização política ou de amplo interesse parlamentar são pautados rapidamente. A derrubada dependeria da articulação de bancadas ruralistas e partidos de oposição ao governo.
O que fazer se você é safrista e recebe Bolsa Família
Enquanto o veto não é derrubado, as opções práticas para o trabalhador safrista são:
- Antes de aceitar o contrato de safra: simule o impacto na renda familiar. Se a soma da renda do trabalho de safra com demais rendas da família superar R$ 218 por pessoa, o Bolsa Família tende a ser suspenso.
- Atualize o CadÚnico assim que o contrato começar: vá ao CRAS com documentos de identidade, CPF, comprovante de residência e contrato de trabalho. A transparência na atualização do cadastro é obrigatória e protege contra sanções por omissão de renda.
- Ao fim da safra, atualize imediatamente o CadÚnico: leve documentos que comprovem o fim do vínculo empregatício (rescisão, comunicado, carteira de trabalho). Quanto antes atualizar, mais rápida é a análise para retorno ao Bolsa Família.
- Consulte o status pelo app: acesse o aplicativo Bolsa Família do governo ou o portal gov.br para acompanhar o status do benefício.
- Dúvidas: procure o CRAS mais próximo: o Centro de Referência de Assistência Social é o canal oficial para esclarecimentos e atualização do CadÚnico.
Perguntas frequentes
O que é o trabalhador safrista e por que ele perde o Bolsa Família?
O trabalhador safrista é quem faz contrato temporário rural para colheitas sazonais (cana-de-açúcar, café, laranja, soja, etc). Quando aceita um contrato de safra, sua renda temporária entra no cálculo da renda familiar per capita. Se a renda ultrapassar o limite do Bolsa Família (R$ 218 por pessoa em 2026), o benefício é suspenso ou cancelado. Ao fim da safra, o trabalhador fica sem a renda temporária e sem o Bolsa Família, precisando se recadastrar.
O que o PL 715/2023 previa para os safristas?
O projeto vetado por Lula em 11/06/2026 previa que a renda do contrato de safra não fosse computada no cálculo da renda familiar para fins de manutenção do Bolsa Família. O trabalhador safrista poderia aceitar emprego temporário rural e retornar automaticamente ao programa ao fim do contrato. O projeto também tornava obrigatório o registro do contrato de safra no eSocial, formalizando o trabalho temporário.
Por que Lula vetou o projeto que protegia o safrista no Bolsa Família?
A justificativa do veto presidencial (Mensagem 520/2026, publicada no Diário Oficial de 11/06/2026) foi inconstitucionalidade: o projeto criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem a estimativa de impacto orçamentário exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). O governo argumentou que beneficiar safristas sem prever o custo fiscal viola as metas orçamentárias.
O que muda na prática para o safrista que recebe Bolsa Família?
Nada muda imediatamente. As regras atuais permanecem: a renda do trabalho de safra é computada na renda familiar. Se a renda per capita familiar ultrapassar R$ 218, o Bolsa Família é suspenso. Ao fim do contrato de safra, o trabalhador precisa atualizar o CadÚnico e aguardar nova análise para retornar ao programa. O veto mantém exatamente essa situação sem a proteção que o projeto previa.
O Congresso pode derrubar o veto de Lula ao PL 715/2023?
Sim. Todo veto presidencial vai para o Congresso Nacional em sessão conjunta de deputados e senadores. Se a maioria absoluta de deputados (257 de 513) e a maioria absoluta de senadores (41 de 81) votarem pela derrubada, o projeto é promulgado como lei mesmo contra a vontade do Presidente. Não há prazo definido para o Congresso apreciar o veto, e ele pode ficar parado por meses ou anos na fila de vetos pendentes.
Como o safrista pode verificar e atualizar o Bolsa Família?
Para atualizar o cadastro após um contrato de safra, o safrista deve ir a um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) com documentos de identidade, CPF, comprovante de residência e comprovante do fim do contrato de safra. Também é possível consultar o status do benefício pelo app Caixa Tem, pelo aplicativo Bolsa Família do governo ou pelo site gov.br/beneficios-sociais. A atualização do CadÚnico é fundamental para retornar ao programa.