Funcionários ganham direito a informar empresa sobre vacinação e câncer nesta semana

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira, mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante a trabalhadores com carteira assinada até três dias de ausência remunerada por ano para realizar exames preventivos de câncer de mama, colo do útero e próstata — sem desconto no salário. A lei também obriga as empresas a informarem seus funcionários sobre campanhas de vacinação e doenças como o papilomavírus humano (HPV).

A alteração insere o artigo 169-A na CLT e modifica o artigo 473 da mesma lei. Com isso, o empregador passa a ter obrigação legal de comunicar formalmente os trabalhadores sobre a possibilidade de se ausentar para cuidados com a saúde — e de promover ações de sensibilização dentro da empresa. Para quem trabalha com carteira assinada e nunca teve acesso a esse tipo de informação pelo empregador, a mudança representa um direito concreto, agora respaldado em lei.

A seguir, veja o que a lei determina, quais situações estão cobertas e o que muda na prática para trabalhadores e empresas.

CLT agora garante ausência remunerada para exames de câncer e vacinação

Segundo a norma sancionada, o trabalhador pode faltar ao trabalho por até três dias a cada 12 meses especificamente para realizar exames preventivos relacionados ao câncer de mama, ao câncer de colo do útero e ao câncer de próstata. A ausência não gera desconto salarial nem pode ser usada como justificativa para penalidades trabalhistas, de acordo com o texto publicado.

O que chama atenção é a abrangência da obrigação imposta ao empregador. Além de permitir a ausência, a empresa deve divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação — incluindo orientações sobre o HPV — e adotar ações de sensibilização entre os funcionários. As orientações precisam seguir as recomendações do Ministério da Saúde, conforme estabelece o novo artigo 169-A da CLT, inclusive com esclarecimentos sobre o acesso a serviços de diagnóstico.

Outro ponto relevante é a exigência de formalização. O artigo 473 da CLT, agora alterado, determina que o empregador comunique formalmente os trabalhadores sobre a possibilidade de ausência para cuidados com a saúde. Ou seja, não basta tolerar a falta: a empresa precisa informar ativamente sobre esse direito.

O que a lei determina para as empresas

Com a inclusão do artigo 169-A, as obrigações das empresas passam a ser as seguintes, conforme a norma sancionada:

Obrigação Detalhe
Informar sobre vacinação Divulgar campanhas oficiais, incluindo HPV, conforme recomendações do Ministério da Saúde
Informar sobre cânceres Mama, colo do útero e próstata, com orientações sobre diagnóstico
Promover sensibilização Ações internas de conscientização entre funcionários
Comunicar formalmente o direito Informar os trabalhadores sobre a possibilidade de ausência para cuidados de saúde (art. 473 alterado)
Permitir ausência remunerada Até 3 dias por ano para exames preventivos, sem prejuízo do salário

Quais exames estão cobertos pela nova regra da CLT

A norma cobre especificamente os exames preventivos relacionados às seguintes condições, conforme o texto sancionado:

  • Câncer de mama
  • Câncer de colo do útero
  • Câncer de próstata
  • Infecção pelo papilomavírus humano (HPV)

A lei não detalha quais exames específicos se enquadram em cada condição — essa definição segue as recomendações do Ministério da Saúde, a quem as empresas devem se referenciar ao estruturar as ações de sensibilização e informação.

Como o Trabalhador Pode Usar Esse Direito

O direito está assegurado diretamente pela CLT, sem necessidade de aprovação prévia do empregador para que o trabalhador se ausente dentro do limite legal.

  • Verifique se o exame que você precisa realizar se enquadra nas condições cobertas (mama, colo do útero, próstata ou HPV)
  • Comunique seu empregador com antecedência sobre a necessidade de ausência para exame preventivo
  • Guarde comprovante do exame realizado, conforme orientação do setor de RH da empresa
  • Em caso de dúvida sobre o direito, consulte o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou um advogado trabalhista
  • Acompanhe as ações de sensibilização e comunicados formais que sua empresa deverá passar a emitir

Caso a empresa não cumpra a obrigação de comunicar formalmente ou recuse a ausência garantida em lei, o trabalhador pode registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme previsto na legislação trabalhista.

Documentação recomendada

  • Solicitação médica ou agendamento do exame preventivo
  • Comprovante de realização do exame
  • Registro da comunicação prévia ao empregador

A sanção da lei representa uma mudança concreta para milhões de trabalhadores formais que, até então, não tinham respaldo legal para faltar ao trabalho com fins preventivos nessas condições. Com a alteração da CLT já em vigor, o passo seguinte é verificar se a empresa está cumprindo a obrigação de informar — e, se não estiver, acionar os canais competentes.

Fonte: Informações publicadas pelo InfoMoney, com adaptação editorial

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Paloma Guedes Paloma

Paloma Guedes Paloma

Redatora e entusiasta da leitura, especializada em transformar informações complexas em conteúdo acessível e relevante. No guiadoscursos.com compartilha oportunidades de educação profissional com foco em clareza, precisão e credibilidade, ajudando milhares de brasileiros a acessarem cursos gratuitos de qualidade

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