
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira, mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante a trabalhadores com carteira assinada até três dias de ausência remunerada por ano para realizar exames preventivos de câncer de mama, colo do útero e próstata — sem desconto no salário. A lei também obriga as empresas a informarem seus funcionários sobre campanhas de vacinação e doenças como o papilomavírus humano (HPV).
A alteração insere o artigo 169-A na CLT e modifica o artigo 473 da mesma lei. Com isso, o empregador passa a ter obrigação legal de comunicar formalmente os trabalhadores sobre a possibilidade de se ausentar para cuidados com a saúde — e de promover ações de sensibilização dentro da empresa. Para quem trabalha com carteira assinada e nunca teve acesso a esse tipo de informação pelo empregador, a mudança representa um direito concreto, agora respaldado em lei.
A seguir, veja o que a lei determina, quais situações estão cobertas e o que muda na prática para trabalhadores e empresas.
CLT agora garante ausência remunerada para exames de câncer e vacinação
Segundo a norma sancionada, o trabalhador pode faltar ao trabalho por até três dias a cada 12 meses especificamente para realizar exames preventivos relacionados ao câncer de mama, ao câncer de colo do útero e ao câncer de próstata. A ausência não gera desconto salarial nem pode ser usada como justificativa para penalidades trabalhistas, de acordo com o texto publicado.
O que chama atenção é a abrangência da obrigação imposta ao empregador. Além de permitir a ausência, a empresa deve divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação — incluindo orientações sobre o HPV — e adotar ações de sensibilização entre os funcionários. As orientações precisam seguir as recomendações do Ministério da Saúde, conforme estabelece o novo artigo 169-A da CLT, inclusive com esclarecimentos sobre o acesso a serviços de diagnóstico.
Outro ponto relevante é a exigência de formalização. O artigo 473 da CLT, agora alterado, determina que o empregador comunique formalmente os trabalhadores sobre a possibilidade de ausência para cuidados com a saúde. Ou seja, não basta tolerar a falta: a empresa precisa informar ativamente sobre esse direito.
O que a lei determina para as empresas
Com a inclusão do artigo 169-A, as obrigações das empresas passam a ser as seguintes, conforme a norma sancionada:
| Obrigação | Detalhe |
|---|---|
| Informar sobre vacinação | Divulgar campanhas oficiais, incluindo HPV, conforme recomendações do Ministério da Saúde |
| Informar sobre cânceres | Mama, colo do útero e próstata, com orientações sobre diagnóstico |
| Promover sensibilização | Ações internas de conscientização entre funcionários |
| Comunicar formalmente o direito | Informar os trabalhadores sobre a possibilidade de ausência para cuidados de saúde (art. 473 alterado) |
| Permitir ausência remunerada | Até 3 dias por ano para exames preventivos, sem prejuízo do salário |
Quais exames estão cobertos pela nova regra da CLT
A norma cobre especificamente os exames preventivos relacionados às seguintes condições, conforme o texto sancionado:
- Câncer de mama
- Câncer de colo do útero
- Câncer de próstata
- Infecção pelo papilomavírus humano (HPV)
A lei não detalha quais exames específicos se enquadram em cada condição — essa definição segue as recomendações do Ministério da Saúde, a quem as empresas devem se referenciar ao estruturar as ações de sensibilização e informação.
Como o Trabalhador Pode Usar Esse Direito
O direito está assegurado diretamente pela CLT, sem necessidade de aprovação prévia do empregador para que o trabalhador se ausente dentro do limite legal.
- Verifique se o exame que você precisa realizar se enquadra nas condições cobertas (mama, colo do útero, próstata ou HPV)
- Comunique seu empregador com antecedência sobre a necessidade de ausência para exame preventivo
- Guarde comprovante do exame realizado, conforme orientação do setor de RH da empresa
- Em caso de dúvida sobre o direito, consulte o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou um advogado trabalhista
- Acompanhe as ações de sensibilização e comunicados formais que sua empresa deverá passar a emitir
Caso a empresa não cumpra a obrigação de comunicar formalmente ou recuse a ausência garantida em lei, o trabalhador pode registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme previsto na legislação trabalhista.
Documentação recomendada
- Solicitação médica ou agendamento do exame preventivo
- Comprovante de realização do exame
- Registro da comunicação prévia ao empregador
A sanção da lei representa uma mudança concreta para milhões de trabalhadores formais que, até então, não tinham respaldo legal para faltar ao trabalho com fins preventivos nessas condições. Com a alteração da CLT já em vigor, o passo seguinte é verificar se a empresa está cumprindo a obrigação de informar — e, se não estiver, acionar os canais competentes.
Fonte: Informações publicadas pelo InfoMoney, com adaptação editorial






