
Uma lei sancionada pelo presidente da República obriga empregadores a informar seus trabalhadores sobre campanhas de vacinação, prevenção do HPV e cânceres de mama, colo de útero e próstata — e garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos sem desconto no salário. A Lei 15.377/2026, publicada em 6 de abril de 2026, já está em vigor desde a data de publicação e altera diretamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A medida impõe às empresas, e não ao poder público, a responsabilidade de divulgar informações oficiais sobre vacinação e diagnóstico precoce. Para trabalhadores que dependem da rotina de trabalho para acessar informações de saúde, a lei representa uma mudança concreta: o empregador passa a ser um canal obrigatório de conscientização.
A seguir, veja o que muda na prática, quais são as obrigações dos empregadores e o que os trabalhadores passam a ter direito com a nova lei.
Lei 15.377/2026: o que muda para empregadores e trabalhadores com a sanção
A Lei 15.377/2026 altera a CLT para incluir duas obrigações centrais aos empregadores. A primeira é a divulgação de informações oficiais sobre campanhas de vacinação e prevenção de doenças. A segunda é a permissão, sem desconto salarial, para que o empregado se ausente do trabalho para a realização de exames preventivos.
A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora do texto na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, argumentou que a lei tem potencial de reduzir afastamentos prolongados e aliviar os cofres previdenciários. Segundo ela, ao facultar ao empregado a ausência para exames preventivos, a norma evita “longos afastamentos para tratamento de saúde” e a concessão de benefícios previdenciários de longa duração.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) reforçou o caráter coletivo da medida ao destacar que a vacinação não é um ato individual. “Na hora que eu me vacino e outros se vacinam, a gente protege aqueles que não podem se vacinar”, afirmou, segundo informações da Rádio Senado. A lei é vista pelas parlamentares como uma forma de distribuir a responsabilidade pela prevenção entre Estado, iniciativa privada e sociedade.
Quais doenças estão no escopo da lei
A Lei 15.377/2026 especifica as campanhas e os temas de saúde que os empregadores devem divulgar. De acordo com o texto sancionado, as informações obrigatórias abrangem:
- Campanhas oficiais de vacinação
- Prevenção contra o HPV (papilomavírus humano)
- Prevenção e diagnóstico de câncer de mama
- Prevenção e diagnóstico de câncer de colo de útero
- Prevenção e diagnóstico de câncer de próstata
A norma não detalha o formato das comunicações, mas estabelece que as informações devem ser as oficiais das campanhas — ou seja, o conteúdo a ser repassado não é de escolha livre do empregador.
O direito de ausência sem desconto salarial
Um dos pontos mais diretos da lei é a garantia ao trabalhador de se ausentar do serviço para a realização dos exames preventivos listados, sem que haja qualquer desconto no salário. Conforme publicado, essa alteração é inserida na CLT, o que significa que passa a ter força de norma trabalhista e não depende de acordo coletivo ou decisão do empregador.
| Ponto | O que diz a Lei 15.377/2026 |
|---|---|
| Base legal | Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) |
| Data de sanção | 6 de abril de 2026 |
| Vigência | Em vigor desde a publicação |
| Obrigação do empregador | Divulgar informações oficiais sobre vacinação, HPV e cânceres de mama, colo de útero e próstata |
| Direito do trabalhador | Ausentar-se para exames preventivos sem desconto salarial |
| Responsável pela medida | Empregador (iniciativa privada), não o poder público |
Como o Trabalhador Pode Exercer esse Direito
Com a lei já em vigor, o trabalhador pode acionar o direito garantido pela Lei 15.377/2026 a partir de agora. O processo passa por comunicar ao empregador a necessidade de realizar um dos exames preventivos contemplados na norma e solicitar a ausência sem desconto salarial, conforme previsto na CLT.
- Identificar se o exame desejado está entre os contemplados pela lei (vacinação, HPV, câncer de mama, colo de útero ou próstata)
- Comunicar formalmente ao empregador — preferencialmente por escrito — a intenção de se ausentar para o exame preventivo
- Guardar comprovante do exame realizado, como boa prática diante de qualquer questionamento futuro
- Em caso de desconto indevido, buscar orientação no Ministério do Trabalho e Emprego ou no sindicato da categoria
Para os empregadores, a recomendação é adequar os canais internos de comunicação — murais, e-mail corporativo, aplicativos de gestão de equipe — para incluir as informações oficiais das campanhas de vacinação e prevenção de câncer. A lei não especifica prazo de adequação, mas a vigência imediata torna a conformidade urgente.
Documentos e informações úteis
- Texto da Lei 15.377/2026, disponível no site oficial da Presidência da República
- Campanhas oficiais de vacinação do Ministério da Saúde, acessíveis pelo portal gov.br/saude
- Comprovante de agendamento ou realização do exame preventivo (recomendado para o trabalhador manter)
A Lei 15.377/2026 coloca o ambiente de trabalho como espaço de acesso à informação de saúde — um deslocamento relevante que pode ampliar a cobertura vacinal e o diagnóstico precoce de cânceres no Brasil. Para o trabalhador, o passo mais importante é conhecer o direito que já existe: a ausência para exame preventivo sem desconto já está garantida em lei desde 6 de abril de 2026.
Fonte: Informações publicadas pela Rádio Senado, com adaptação editorial






