O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou a Lei 18.471/2026, que eleva o salário mínimo do Estado de São Paulo para R$ 1.874,36. A lei foi publicada no Diário Oficial em 28 de maio de 2026, após aprovação da Assembleia Legislativa (Alesp) em 13 de maio, e está em vigor desde 1º de junho de 2026.
O novo piso é 3,9% maior que o valor atual de R$ 1.804, representando aumento nominal de R$ 70,36 por mês. Comparado ao salário mínimo nacional de R$ 1.621, o piso paulista fica 15,6% acima.
A medida atinge cerca de 70 categorias profissionais que não têm piso salarial definido por lei federal, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Quem é beneficiado pelo novo salário mínimo de SP
O piso estadual paulista vale apenas para profissões sem definição de salário-base por outro instrumento legal. Entre as principais categorias contempladas pelo reajuste estão:
- Trabalhadores domésticos: empregadas, faxineiras e empregados gerais sem vínculo com convenção;
- Cuidadores de idosos: profissionais autônomos ou contratados em domicílio sem piso da categoria;
- Motoboys e motofretistas: entregadores autônomos contratados sem acordo coletivo;
- Demais categorias sem piso definido: as cerca de 70 ocupações listadas pela legislação paulista.
Quem já recebe acima do novo piso não tem alteração imediata. Profissionais com salário entre R$ 1.804 e R$ 1.874 devem ser reajustados pelo empregador a partir da vigência da nova lei.
Quanto representa o reajuste no bolso do trabalhador
O aumento nominal é de R$ 70,36 por mês. Em 12 meses, o ganho adicional totaliza R$ 844,32 sobre o piso anterior. Com 13º salário, o impacto anual sobe para R$ 914,68.
O percentual de 3,9% supera a inflação prevista para 2026, segundo projeções do Banco Central, o que representa pequeno ganho real para o trabalhador da categoria. O piso paulista também segue acima do mínimo nacional, mantendo São Paulo na liderança entre os estados com regime próprio de piso.
Diferença entre salário mínimo estadual e federal
O Brasil tem salário mínimo nacional definido pelo governo federal, em R$ 1.621 para 2026. Cinco estados, no entanto, mantêm pisos próprios mais altos: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O piso estadual vale para trabalhadores que atuam nesses estados em ocupações sem outro piso definido. O salário federal segue valendo para o restante do país e para categorias com convenção coletiva específica que não chega ao patamar estadual.
Quando o novo piso entrou em vigor
A Lei 18.471/2026 foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de maio de 2026, e o novo piso está em vigor desde 1º de junho de 2026. Trabalhadores com salário abaixo de R$ 1.874,36 nas categorias contempladas devem ter o valor ajustado pelo empregador a partir dessa data. Consulte o texto integral no portal da Alesp (Lei nº 18.471, de 27/05/2026).
Qual é o novo salário mínimo de São Paulo em 2026?
O salário mínimo do estado de São Paulo é de R$ 1.874,36 desde 1º de junho de 2026, conforme a Lei 18.471/2026, sancionada em 28 de maio. O valor representa aumento de 3,9% sobre o piso anterior de R$ 1.804.
Quem recebe o salário mínimo estadual em SP?
Recebem cerca de 70 categorias profissionais sem piso definido por lei federal, convenção coletiva ou acordo coletivo, incluindo trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos, motoboys e demais autônomos sem instrumento próprio de negociação.
Quanto é o salário mínimo nacional em 2026?
O salário mínimo nacional em 2026 é de R$ 1.621. O piso paulista de R$ 1.874,36 supera o federal em 15,6%, mas vale apenas para trabalhadores de SP em categorias sem outro piso aplicável.
Quando o novo salário mínimo de SP entrou em vigor?
A Lei 18.471/2026 foi sancionada e publicada em 28 de maio de 2026, com o novo piso de R$ 1.874,36 valendo desde 1º de junho de 2026.
Quais estados têm salário mínimo regional próprio?
Cinco estados mantêm piso salarial próprio acima do nacional: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Cada um define o valor para categorias sem piso por convenção coletiva.
Servidores públicos também tiveram reajuste
Na mesma sessão, o governador sancionou a Lei 18.470/2026, que concede abono complementar ao piso salarial dos servidores públicos estaduais, equiparando o funcionalismo ao novo valor do Salário Mínimo Paulista. Quando a remuneração global mensal do servidor fica abaixo do valor fixado para sua jornada, o Estado paga um abono para completar a diferença.
Os valores de referência por jornada são: R$ 1.874,36 para Jornada Completa de Trabalho, R$ 1.405,77 para Jornada Comum de Trabalho e R$ 937,18 para Jornada Parcial de Trabalho. Segundo o Governo do Estado, mais de 89 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas das secretarias estaduais, da Procuradoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado e de autarquias são beneficiados.
O que acontece se a empresa não pagar o novo piso
O piso salarial estadual tem força de lei: empresas que mantiverem empregados das categorias contempladas recebendo menos de R$ 1.874,36 ficam sujeitas a autuação da fiscalização do trabalho e ao pagamento retroativo da diferença ao empregado, além de multa administrativa. Quem suspeitar de descumprimento pode procurar o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho para orientação.