
🚨 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso! Você sabia que pode perder horas extras?
A jornada 12x36 está na CLT desde a Reforma Trabalhista: artigo 59-A.
Banco de horas: até 6 meses para compensar horas extras em acordos individuais.
Sem acordo formal, sua jornada 12x36 pode ser invalidada e gerar horas extras.
Setores como saúde e segurança privada utilizam a jornada 12x36 com frequência.
Trabalho noturno na 12x36 gera adicional de 20% sobre a hora diurna.
Ficou com dúvidas sobre a jornada 12x36 e banco de horas? Descubra tudo no artigo.