Multa evitada no IR 2026: declare FGTS, rescisão e seguro-desemprego até o prazo final

Quem recebeu FGTS, rescisão contratual ou seguro-desemprego em 2025 precisa informar esses valores na declaração do Imposto de Renda 2026 — e fazê-lo corretamente é o que separa quem fecha o ano no azul de quem cai na malha fina da Receita Federal. O prazo para entregar a declaração segue vigente, e omitir rendimentos isentos como esses é uma das principais causas de retenção.

A boa notícia é que esses valores em geral são isentos de tributação. O risco não está no imposto, mas na omissão: deixar de declarar o que foi recebido gera inconsistência no CPF e pode travar restituições futuras.

A seguir, veja exatamente onde lançar cada um desses valores na declaração e como evitar problemas com o Fisco.

Como declarar FGTS, rescisão e seguro-desemprego no IR 2026 sem erro

Resumo da Obrigação

  • O que é: Declaração de rendimentos isentos (FGTS, rescisão, seguro-desemprego) no IR 2026
  • Quem deve declarar: Contribuintes que receberam esses valores em 2025 e se enquadram nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal
  • Prazo: Vigente — consulte o calendário oficial da Receita Federal do Brasil

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sacado em 2025 deve ser informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código referente a indenizações e FGTS. O valor consta no extrato disponível no aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.

O mesmo caminho vale para as verbas rescisórias de caráter indenizatório — como aviso prévio indenizado, férias proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS. Esses valores também entram em Rendimentos Isentos, cada um no código correspondente ao tipo de verba.

Já o seguro-desemprego segue regra diferente: por ser um benefício pago pelo governo federal, vai na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no campo de benefícios recebidos de entidades de previdência e programas oficiais — conforme orientação da Receita Federal.

O que acontece se você omitir esses valores

A Receita Federal cruza os dados da declaração com as informações enviadas por empregadores, pela Caixa e pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Se o valor recebido não aparecer na declaração, o sistema identifica a divergência automaticamente.

O resultado é a retenção na malha fina — o que suspende a restituição e exige retificação posterior, com possível cobrança de multa sobre o valor omitido, conforme a legislação tributária vigente.

Dica da redação:

Antes de abrir o programa da declaração, reúna o informe de rendimentos do empregador, o extrato do FGTS pelo app da Caixa e o comprovante do seguro-desemprego emitido pelo Ministério do Trabalho. Ter esses documentos em mãos evita que você precise interromper o preenchimento no meio.

Verbas tributáveis na rescisão: atenção redobrada

Nem toda verba rescisória é isenta. Salários atrasados, horas extras e 13º salário proporcional recebidos na rescisão são tributáveis e devem constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, junto com o informe de rendimentos fornecido pelo empregador.

A distinção é crítica: misturar valores tributáveis com isentos nas fichas erradas é outra causa frequente de malha fina no IR 2026.

Rendimento Tributação Ficha na declaração
Saque do FGTS Isento Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Multa de 40% do FGTS Isento Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Aviso prévio indenizado Isento Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Seguro-desemprego Isento Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
13º salário proporcional Tributável Rendimentos Tributáveis de PJ
Horas extras na rescisão Tributável Rendimentos Tributáveis de PJ

Como preencher a declaração corretamente

O processo pode ser feito pelo programa gerador da declaração no computador ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS. Os passos são diretos:

  • Abra a declaração e acesse a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Clique em Novo e selecione o código correspondente ao tipo de rendimento (FGTS, seguro-desemprego ou indenização por rescisão)
  • Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora — empregador ou Caixa Econômica Federal, conforme o caso
  • Lance o valor exato conforme consta no informe de rendimentos ou extrato
  • Repita o processo para cada tipo de rendimento isento recebido
  • Para verbas tributáveis, acesse a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e informe separadamente

Documentos necessários para declarar

  • Informe de rendimentos fornecido pelo empregador (com discriminação das verbas rescisórias)
  • Extrato do FGTS pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal ou agência
  • Comprovante do seguro-desemprego emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Quem ainda não tem o informe de rendimentos pode solicitá-lo diretamente ao setor de recursos humanos da empresa anterior — a entrega do documento ao trabalhador é obrigação do empregador, conforme as regras da Receita Federal.

Declarar esses rendimentos corretamente não é apenas uma obrigação: é o que garante que o CPF fique limpo e que eventuais restituições sejam liberadas sem atraso. O passo mais importante é não deixar para a última semana — reúna os documentos agora e finalize a entrega dentro do prazo.

Fonte: Informações publicadas pelo Portal de referência, com adaptação editorial

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Paloma Guedes

Paloma Guedes

Redatora e entusiasta da leitura, especializada em transformar informações complexas em conteúdo acessível e relevante. No guiadoscursos.com compartilha oportunidades de educação profissional com foco em clareza, precisão e credibilidade, ajudando milhares de brasileiros a acessarem cursos gratuitos de qualidade

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